O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JUNHO DE 2018

23

animais, o Parlamento aprovou por unanimidade o fim do abate de animais errantes como forma de controlo dos

animais domésticos e errantes.

As preocupações que se prendem com o bem-estar animal são notórias, no entanto conhecemos a

incontestável existência de abandono de animais de companhia e da dificuldade de adoção destes animais pelas

mais variadas razões.

Consideramos legítima a opção das famílias independentemente da sua situação económica e financeira, de

adotar e de cuidar de animais.

Por todo o País, os centros oficiais de acolhimento de animais são, um instrumento fundamental no âmbito

da política de saúde. Cada vez mais se afirma uma sensibilidade e preocupação públicas com o bem-estar dos

animais e para com a situação de animais domésticos e errantes.

Temos exemplos de boas práticas de tratamento e cuidados de animais errantes que demonstram que é

possível não recorrer ao abate como solução para o problema, mas ainda há um caminho longo a percorrer até

à uniformização de procedimentos em todas as regiões. Passar de uma lógica de abate para uma lógica de

esterilização implica envolvimento da população e investimento do Estado. Reforçamos a necessidade de uma

dinâmica de articulação entre o Governo, as Autarquias, Associações de ProteçãoAnimal e as Organizações

Não Governamentais de Ambiente.

É imperativo promover campanhas de sensibilização para a esterilização de animais como controlo da

reprodução dos animais junto das famílias, sobretudo das mais carenciadas e de todos os que optam por ter um

animal de estimação independentemente da sua condição económica, e que tenha à sua disposição um serviço

público de veterinária com esterilização e vacinação gratuita dos animais. É fundamental que o Governo dê

concretização à Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, reforçando os meios materiais e humanos para esse fim.

Assim nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote

a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Nos termos previstos na Resolução n.º 104/2017, da Assembleia da República, apresente o Relatório de

avaliação do impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que proíbe o abate de animais errantes

como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.

2 – Adote as medidas necessárias para que se cumpram os prazos e objetivos determinados pela Lei n.º

27/2016, de 23 de agosto, regulamentada pela Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, por forma a dar resposta

aos objetivos fixados pela lei.

3 – Crie um programa nacional de esterilização de animais errantes, bem como um programa captura,

esterilização, devolução para gatos, acompanhado dos respetivos meios, em articulação com as autarquias e

as associações de proteção dos animais.

Assembleia da República, 15 de junho de 2018.

Os Deputados do PCP: Ângela Moreira — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Jerónimo de

Sousa — Francisco Lopes — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias — Rita Rato — Diana Ferreira — Jorge

Machado — Ana Mesquita — Bruno Dias — Miguel Tiago.

————

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 6 Artigo 2.º Norma revogatória
Pág.Página 6
Página 0007:
18 DE JUNHO DE 2018 7 Um estudo publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (I
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 8 da próstata foi o cancro mais frequente (12
Pág.Página 8
Página 0009:
18 DE JUNHO DE 2018 9 Artigo2.º Âmbito de aplicação A presente
Pág.Página 9