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18 DE JUNHO DE 2018

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que a maioria passará mais de 9 anos das suas vidas na escola. Em média, uma criança portuguesa passa 6

horas do seu dia na escola, sendo, portanto, neste local que a maioria das refeições será realizada e onde cerca

de 35 a 50% do valor energético total diário será consumido5. Além disso, para muitas crianças e adolescentes

o acesso à única refeição quente do dia é feito na escola6, pelo que os espaços de refeitório escolar e bufete

assumem um papel fundamental para a aquisição de hábitos saudáveis.

Assim, o ambiente escolar, onde se inclui a oferta alimentar na cantina, bufetes e máquinas de venda

automática, evidencia-se como um dos vetores de atuação fundamentais para a melhoria da qualidade

nutricional da alimentação dos alunos.

Ora, a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, previa a promoção

de diversas medidas pelo Governo entre as quais a elaboração, durante o ano de 2017, através do Ministério

da Educação, de um plano de controlo da qualidade das refeições servidas nos estabelecimentos de educação

e ensino públicos, consagrada no artigo 159.º, que estabelecia:

«Artigo 159.º

Reforço da oferta e qualidade das refeições escolares

1 – Durante as interrupções escolares do Natal e da Páscoa, os estabelecimentos de educação e ensino

públicos integrados no Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) mantêm em

funcionamento os serviços de refeições escolares, com as mesmas condições de pagamento do restante ano

letivo, para os alunos beneficiários da ação social escolar.

2 – Durante o ano de 2017, o Governo, através do Ministério da Educação, elabora um estudo sobre a

viabilidade da disponibilização de pequeno-almoço aos alunos beneficiários da ação social escolar dos

estabelecimentos de educação e ensino públicos integrados no TEIP.

3 – Durante o ano de 2017, o Governo, através do Ministério da Educação, elabora um plano de controlo da

qualidade das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino públicos.

4 – O plano de controlo referido no número anterior monitoriza igualmente a quantidade de comida servida

tendo em atenção a idade dos alunos.

5 – O plano de controlo referido nos números 3 e 4 aplica-se de forma indistinta, às refeições servidas aos

alunos através dos meios próprios das escolas, de outros meios públicos ou de empresas privadas, seja qual

for o regime contratual em vigor.»

A esta previsão, o Governo deu cumprimento através do Despacho n.º 10919/2017, de 13 de dezembro, que

criou o plano integrado de controlo da qualidade e quantidade das refeições servidas nos estabelecimentos

públicos de ensino, sendo criadas, para o efeito, equipas de fiscalização nas delegações regionais da Direção-

Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), sob orientação e superintendência de uma equipa de

coordenação nacional nos serviços centrais desta Direção.

Contudo, sem prejuízo do objetivo inerente de regular, monitorizar e controlar a qualidade e a quantidade

das refeições escolares, que se louva, este Despacho tem sido objeto de críticas por parte da Ordem dos

Nutricionistas que levantou questões quanto à sua exequibilidade e considerou que aquele apresenta várias

fragilidades técnicas e científicas que não fazem cumprir, e até colocam em causa, a salvaguarda da segurança

alimentar das refeições servidas.

Um dos problemas levantados consiste no facto de o Despacho em apreço se cingir apenas a aspetos

relacionados com as cantinas escolares, deixando de fora outros espaços que mereciam igual atenção.

Recorde-se que, por exemplo, em relação aos bufetes escolares, a Direcção-Geral da Educação emite

orientações contendo algumas especificidades nutricionais e aspetos de organização e funcionamento destes,

não tendo estas orientações, contudo, carácter vinculativo. Ora, os bufetes disponibilizam pequenos-almoços e

refeições intercalares da manhã e de tarde, sendo por vezes utilizados também pelos alunos como local de

refeição, pelo que é necessário ter especial atenção à comida disponibilizada nestes locais, devendo estes

também ser alvo de fiscalização.

5 Lopes MGC, Coelho E. Diferenças e Semelhanças entre o Uso do Tempo das Crianças e dos Adultos em Portugal. In: Instituto Nacional de Estatística, editor. 2002. Neumark-Sztainer D, French SA, Hannan PJ, Story M, Fulkerson JA. School lunch and snacking patterns among high school students: associations with school food environment and policies. Int J Behav Nutr Phys Act. 2005;2(1):14. 6 Teixeira J, Truninger M, Horta A, et al. Alimentação, austeridade e criatividade: consumo e cidadania nas cantinas escolares. VII Congresso Português de Sociologia - Sociedade, crise e reconfigurações; Porto2012.

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