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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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Para além disso, sendo objetivo do Ministério da Educação fornecer refeições nutricionalmente equilibradas,

saudáveis e seguras a todos os alunos, será imprescindível a intervenção de nutricionistas, para dar resposta

ao preceituado no referido no Despacho, bem como às restantes dimensões da alimentação escolar, algo que

não acontece atualmente.

O Despacho n.º 10919/2017 determina no ponto n.º 8 que «As Equipas Regionais de Fiscalização e a Equipa

de Coordenação Nacional são constituídas por trabalhadores dos respetivos serviços da DGEstE especialmente

incumbidos das tarefas referidas nos números anteriores pelo Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares»,

não existindo qualquer obrigatoriedade de estes serem nutricionistas. Na verdade, o Ministério da Educação tem

somente dois nutricionistas, apenas um num organismos descentralizado (nos serviços da região centro da

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares), o que consideramos que coloca em causa a eficácia do

presente Despacho, não sendo possível cumprir os objetivos nele estabelecidos porquanto os profissionais que

exercem funções de fiscalização não dispõem das competências técnicas necessárias para o efeito. Desta

forma, é nosso parecer que as equipas de fiscalização devem ser compostas por profissionais com competência

e domínio dos conteúdos relativos à segurança alimentar, adequação nutricional e qualidade da composição e

confeção das refeições escolares, como é o caso dos nutricionistas.

Assim, atendendo às falhas existentes, propomos que, após consulta de especialistas nesta matéria,

nomeadamente da Ordem dos Nutricionistas, se proceda à alteração do Despacho n.º 10919/2017, de 13 de

dezembro, no sentido de possibilitar a fiscalização de aspetos para além das cantinas escolares e determinar

que as equipas de fiscalização sejam compostas por nutricionistas. No nosso entendimento, as equipas

deveriam ser compostas por 26 profissionais, assumindo 1 as funções de coordenador nacional, devendo os

restantes 25 ser incluídos nas equipas regionais de fiscalização. Consideramos que apenas desta forma, com

recurso a profissionais qualificados, será possível monitorizar e fiscalizar o cumprimento das normas da oferta

alimentar, melhorando a qualidade das refeições escolares e com isto contribuir para a melhoria da saúde e

segurança alimentar das crianças.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Ouvindo especialistas nesta matéria, em especial a Ordem dos Nutricionistas, promova as alterações

necessárias ao Despacho n.º 10919/2017, de 13 de dezembro, que criou o plano integrado de controlo da

qualidade e quantidade das refeições servidas nos estabelecimentos públicos de ensino, colmatando as falhas

existentes nomeadamente o facto de se cingir somente a aspetos relacionados com as cantinas escolares e de

não assegurar que as equipas de fiscalização são compostas por profissionais com competência e domínio dos

conteúdos relativos à segurança alimentar, adequação nutricional e qualidade da composição e confeção das

refeições escolares, como é o caso dos nutricionistas.

Palácio de São Bento, 18 de junho de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1720/XIII (3.ª)

MEDIDAS PARA PROMOVER A QUALIDADE DAS REFEIÇÕES ESCOLARES

A falta de qualidade das refeições fornecidas aos alunos nas cantinas das escolas tem vindo a público,

conhecendo-se inclusivamente casos muito graves, como o da Escola EB 2/3 Noronha Feio, em Queijas –

Oeiras, onde foi servido frango cru às crianças, e tendo a associação de pais daquela escola garantido que não

era a primeira vez que acontecia um caso de falta de qualidade da refeição, alertando também para o facto de

as crianças se queixarem da pouca quantidade de comida servida. Este caso, bastante badalado na

comunicação social e nas redes sociais, arrastou a denúncia de outras situações de falta de qualidade das

refeições servidas nas escolas, pelo país fora.

Os Verdes dirigiram, na altura, uma pergunta ao Ministério da Educação (n.º 239/XIII) solicitando medidas e

diligências no sentido de resolver estas situações. O Governo respondeu que já havia um reforço da

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