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18 DE JUNHO DE 2018

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De referir que, de acordo com os dados da execução orçamental publicados pela Direção-Geral do

Orçamento, o Estado arrecadou 803,2 milhões de euros com o ISP no primeiro trimestre de 2018, mais 2,4% do

que os 784,1 milhões de euros no período homólogo. Já no decorrer do ano de 2017, o ISP angariou 3.364,4

milhões de euros, mais 3,2% do que em 2016.

Atendendo ao exposto, afigura-se claro que as portarias introduzidas pelo Governo, que preconizaram um

adicional do aumento da taxa do ISP face à diminuição histórica do preço do petróleo, já não se adaptam ao

contexto atual. Com os sucessivos aumentos do preço do barril, urge eliminar o adicional da taxa do ISP por

forma a compensar os aumentos concomitantes do IVA e desse modo repor a neutralidade fiscal.

Adicionalmente, face ao mercado historicamente volátil de produtos petrolíferos, impõe-se que a taxa do ISP

seja ajustável às oscilações do mercado, pelo que se defende que as taxas do ISP passem a ser revistas

mensalmente. Para tal, deverão ser utilizadas as estatísticas mensais da Direção Geral de Energia e Geologia

(DGEG) do Ministério da Economia, as quais seguem as variações diárias e mensais dos combustíveis no

mercado internacional e da expressão dos impostos que incidem sobre os mesmos, em Portugal.

Desta forma, contribuir-se-á, no imediato, para a proteção das famílias e empresas de aumentos excessivos

dos preços de venda ao público dos combustíveis. Portugal regista uma percentagem elevada de deslocações

feitas em transporte individual, a qual deriva de uma oferta bastante deficiente das redes de transportes públicos,

especialmente fora das áreas metropolitanas. Efetivamente, esta problemática é particularmente aguda nas

regiões do interior, onde o aumento do preço dos combustíveis, dada a inexistência de alternativas viáveis ao

transporte individual, tem efeitos agravados na mobilidade da população e no consequente desenvolvimento

regional.

Ainda que se imponha a criação de políticas prementes que garantam a diminuição da dependência aos

combustíveis fósseis tendo em consideração os seus impactos nefastos a nível ambiental, bem como uma

adequada alternativa de transportes coletivos, torna-se necessário exigir a diminuição do preço cobrado pelos

combustíveis, pondo termo à aplicação de taxas de ISP adicionais, que, devido à incidência de 23% do IVA

sobre as mesmas, amplifica o efeito dos impostos especiais sobre os combustíveis rodoviários.

Por fim, registe-se que o Grupo Parlamentar tem perfeita noção que, com o presente projeto de lei, está-se

apenas a intervir sobre uma pequena parte, marginal, das questões ligadas à definição do regime de preços

sobre os combustíveis que vigora em Portugal desde a chamada «liberalização». A breve prazo, será necessário

voltar a refletir sobre o modelo de fixação de preços dos combustíveis em Portugal, sob pena de, sobre um tema

tão relevante para a mobilidade dos cidadãos e das empresas, o Estado se revelar incapaz de combater os

sinais de cartelização na formação dos preços no mercado dos combustíveis e, destarte, pondo-se em causa a

eficácia das políticas de mobilidade sustentável no futuro.

Assim, nos termos nas normas regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei elimina os adicionais do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

estabelecidos por sucessivas portarias aplicáveis ao continente à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário

e ao gasóleo colorido e marcado.

2 – A presente lei impõe, ainda, a obrigatoriedade de se rever mensalmente o valor a cobrar de imposto sobre

os produtos petrolíferos e energéticos (ISP),atendendo à oscilação da cotação internacional dos combustíveis.

Combustível Δ Valores Absolutos Δ %

€/l

Gasolina sem Chumbo (Pb ≤ 0,013 g/l) 0,07 € 8,38%

Gasóleo Rodoviário 0,09 € 15,31%

Fonte: Valores inseridos nas Portarias de Referência

VARIAÇÕES 2018-2016

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