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Segunda-feira, 18 de junho de 2018 II Série-A — Número 128

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Resoluções: — Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2018.

— Deslocação do Presidente da República a Moscovo, Federação Russa, e Washington DC, Estados Unidos da América. Projetos de lei [n.os 922 a 926/XIII (3.ª)]: N.º 922/XIII (3.ª) — Elimina o adicional do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) e aprova as revisões mensais das taxas unitárias de imposto aplicável à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado para o continente (BE): — Alteração do título e do texto do projeto de lei.

N.º 923/XIII (3.ª) — Impossibilita a disponibilização nas cantinas dos estabelecimentos de ensino de refeições que contenham carnes processadas, garantindo uma maior qualidade nas refeições escolares (PAN).

N.º 924/XIII (3.ª) — Determina a não distribuição de leite achocolatado às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo

do ensino básico, assegurando uma maior qualidade nas refeições escolares (PAN).

N.º 925/XIII (3.ª) — Determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática dos estabelecimentos de ensino, tendo em vista a adoção de hábitos alimentares saudáveis e garantindo a qualidade das refeições escolares (PAN). N.º 926/XIII (3.ª) — Gestão pública das cantinas escolares (PCP). Projetos de resolução [n.os 1623 e 1713 a 1720/XIII (3.ª)]: N.º 1623/XIII (3.ª) (Descativação de verbas do orçamento da entidade reguladora da saúde). — Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 1713/XIII (3.ª) — Recomenda a agilização por parte do Governo dos processos de recrutamento de profissionais de saúde para o Serviço Nacional de Saúde (PCP).

N.º 1714/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova o aprofundamento dos estudos sobre a viabilidade técnico-económica e o potencial de desenvolvimento da

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modernização da Linha do Douro e da reposição da sua conexão com a rede ferroviária espanhola (PSD).

N.º 1715/XIII (3.ª) — Avaliação do impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que proíbe o abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização (PCP).

N.º 1716/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a avaliação de meios de incentivo e proteção de manifestações culturais originais e sem fins lucrativos (PS).

N.º 1717/XIII (3.ª) — Eliminação da poluição provocada pela empresa de extração de bagaço de azeitona na localidade de Fortes, Ferreira do Alentejo (Os Verdes).

N.º 1718/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a criação de uma estrutura orgânica, afeta à Direção-Geral da Educação, responsável pela educação alimentar em meio escolar, para a defesa de refeições de qualidade em Portugal (PAN).

N.º 1719/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova as alterações necessárias ao despacho que aprova o Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das Refeições Servidas nos Estabelecimentos de Educação e Ensino Públicos, para a defesa de refeições de qualidade em Portugal (PAN).

N.º 1720/XIII (3.ª) — Medidas para promover a qualidade das refeições escolares (Os Verdes).

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RESOLUÇÃO

ADOÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS

PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA

COMISSÃO EUROPEIA PARA 2018

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar, para efeitos

de escrutínio durante o ano de 2018, as seguintes iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão

Europeia para 2018, e respetivos anexos, aí identificados:

1 – Realização do Plano de Ação da União Europeia (UE) para a Economia Circular.

2 – Quadro financeiro plurianual.

3 – Um futuro europeu sustentável.

4 – Realização do Mercado Único Digital.

5 – Concluir a União da Energia.

6 – Futuro da política climática e energética da UE.

7 – Tributação justa na economia digital.

8 – Pacote sobre equidade social.

9 – Cadeia de abastecimento alimentar da UE.

10 – Realização da União dos Mercados de Capitais.

11 – Um processo mais eficaz de elaboração de legislação no mercado único.

12 – Concluir a União Económica e Monetária.

13 – Concluir a União Bancária.

14 – Criação de um posto permanente de Ministro Europeu da Economia e das Finanças com o dever de

prestar contas.

15 – Cumprimento da Estratégia «Comércio para todos».

16 - Concluir a União da Segurança.

17 – Estabelecimento de um verdadeiro Mecanismo de Proteção Civil da UE.

18 – Alargamento das funções da nova Procuradoria Europeia.

19 – Reforço da aplicação do Estado de Direito na União Europeia.

20 – Cumprimento da Agenda Europeia da Migração.

21 – Aplicação da Estratégia Global da UE.

22 – Perspetivas de alargamento credíveis.

23 – Maior eficiência e coerência na execução da Política Externa Comum.

24 – Comunicar sobre a Europa.

25 – Fazer «menos» com maior eficiência.

26 – Uma Europa mais eficaz e mais democrática — reforçar a eficiência no âmbito da Presidência da União

Europeia.

Aprovada em 18 de maio de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MOSCOVO, FEDERAÇÃO RUSSA, E

WASHINGTON DC, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento às seguintes deslocações de Sua Excelência o Presidente da República, durante

o mês de junho:

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– Moscovo, Federação Russa, entre os dias 19 e 21, para acompanhar a seleção nacional, no âmbito do

Mundial de Futebol 2018, no jogo Portugal-Marrocos;

– Washington DC, Estados Unidos da América, entre os dias 25 e 28, em Visita Oficial.

Aprovada em 15 de junho de 2018.

O Vice-Presidente da AR (em substituição do Presidente da AR), Jorge Lacão.

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PROJETO DE LEI N.º 922/XIII (3.ª) (*)

ELIMINA O ADICIONAL DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) E APROVA AS

REVISÕES MENSAIS DAS TAXAS UNITÁRIAS DE IMPOSTO APLICÁVEL À GASOLINA SEM CHUMBO,

AO GASÓLEO RODOVIÁRIO E AO GASÓLEO COLORIDO E MARCADO PARA O CONTINENTE

Exposição de motivos

O preço de venda ao público de combustíveis fósseis como a gasolina e o gasóleo tem registado um aumento

significativo, atingindo novos máximos desde 2014. Este aumento tem sido potenciado pela queda do euro

contra o dólar e apontado, em parte, como resultado da corrida ao petróleo após o rasgar do acordo nuclear

com o Irão por parte dos Estados Unidos da América. O preço do petróleo tem observado fortes subidas, com o

WTI e o Brent a superarem os 70 e 77 dólares por barril, respetivamente. Como consequência, o preço de venda

ao público dos combustíveis em Portugal deverá continuar a agravar-se, à semelhança da tendência observada

nos primeiros dois trimestres de 2018.

De acordo com dados publicados em maio de 2018, o litro da gasolina 95 aumentou para um valor de 1,56

euros e o litro do gasóleo para 1,35 euros. Ainda que os aumentos se possam relacionar com o contexto

internacional acima descrito, de acordo com a Comissão Europeia, mais de metade do preço de venda dos

combustíveis em Portugal resulta da aplicação de taxas e de impostos, o que coloca Portugal no 10.º lugar dos

países com o gasóleo mais caro da União Europeia e o 5.º no que diz respeito à gasolina. Sem contabilizar o

valor adicional resultante de taxas e de impostos, nomeadamente IVA, ISP, contribuição sobre o setor rodoviário

e imposto adicional por taxa de carbono, o preço da gasolina 95 e do gasóleo em maio de 2018 corresponderia

a 0,61 e 0,62 euros por litro, respetivamente.

Dos impostos e taxas aplicadas, a maior fatia do valor pago pelos consumidores finais corresponde ao valor

do ISP, com um peso de 38,6% no preço de referência do gasóleo e 45,9% no caso da gasolina 95, de acordo

com a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC).

Recorde-se que, a 11 de fevereiro de 2016, se procedeu ao aumento do valor da taxa do ISP para um total

de 6 cêntimos por litro, por forma a corrigir a perda de receita fiscal resultante da diminuição histórica e transitória

da cotação internacional no petróleo. Nesse mesmo ano, o Governo comprometeu-se a rever trimestralmente o

valor da taxa de imposto em função da variação do preço base do petróleo, o que levou a pequenas reduções

da taxa do ISP face aos sucessivos aumentos do preço internacional do barril. As referidas atualizações do valor

das taxas unitárias de imposto foram estabelecidas pelas Portarias n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, n.º 136-

A/2016, de 12 de maio, n.º 291-A/2016, de 16 de novembro de 2016, n.º 345-C/2016, de 30 de Dezembro de

2016, e Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro.

Não obstante, a partir de 1 de janeiro de 2017, pela Portaria n.º 345-C/2016, o Governo terminou com a

revisão trimestral do valor da taxa do ISP, a qual se exigia para compensar o aumento do IVA pago pelos

consumidores por litro de combustível, por sua vez reflexo dos sucessivos aumentos do preço do petróleo. O

término desta revisão implicou a perda da neutralidade fiscal, deixando de se ajustar a taxa do ISP às alterações

do IVA cobrado por litro de combustível.

De facto, considerando as variações acumuladas do adicional do ISP até 1 de janeiro de 2018, tendo por

base os valores iniciais do ISP por litro de combustível mais utilizados em meio rodoviário e, confirmando essa

perda de neutralidade fiscal, apuraram-se os seguintes valores no período em análise:

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De referir que, de acordo com os dados da execução orçamental publicados pela Direção-Geral do

Orçamento, o Estado arrecadou 803,2 milhões de euros com o ISP no primeiro trimestre de 2018, mais 2,4% do

que os 784,1 milhões de euros no período homólogo. Já no decorrer do ano de 2017, o ISP angariou 3.364,4

milhões de euros, mais 3,2% do que em 2016.

Atendendo ao exposto, afigura-se claro que as portarias introduzidas pelo Governo, que preconizaram um

adicional do aumento da taxa do ISP face à diminuição histórica do preço do petróleo, já não se adaptam ao

contexto atual. Com os sucessivos aumentos do preço do barril, urge eliminar o adicional da taxa do ISP por

forma a compensar os aumentos concomitantes do IVA e desse modo repor a neutralidade fiscal.

Adicionalmente, face ao mercado historicamente volátil de produtos petrolíferos, impõe-se que a taxa do ISP

seja ajustável às oscilações do mercado, pelo que se defende que as taxas do ISP passem a ser revistas

mensalmente. Para tal, deverão ser utilizadas as estatísticas mensais da Direção Geral de Energia e Geologia

(DGEG) do Ministério da Economia, as quais seguem as variações diárias e mensais dos combustíveis no

mercado internacional e da expressão dos impostos que incidem sobre os mesmos, em Portugal.

Desta forma, contribuir-se-á, no imediato, para a proteção das famílias e empresas de aumentos excessivos

dos preços de venda ao público dos combustíveis. Portugal regista uma percentagem elevada de deslocações

feitas em transporte individual, a qual deriva de uma oferta bastante deficiente das redes de transportes públicos,

especialmente fora das áreas metropolitanas. Efetivamente, esta problemática é particularmente aguda nas

regiões do interior, onde o aumento do preço dos combustíveis, dada a inexistência de alternativas viáveis ao

transporte individual, tem efeitos agravados na mobilidade da população e no consequente desenvolvimento

regional.

Ainda que se imponha a criação de políticas prementes que garantam a diminuição da dependência aos

combustíveis fósseis tendo em consideração os seus impactos nefastos a nível ambiental, bem como uma

adequada alternativa de transportes coletivos, torna-se necessário exigir a diminuição do preço cobrado pelos

combustíveis, pondo termo à aplicação de taxas de ISP adicionais, que, devido à incidência de 23% do IVA

sobre as mesmas, amplifica o efeito dos impostos especiais sobre os combustíveis rodoviários.

Por fim, registe-se que o Grupo Parlamentar tem perfeita noção que, com o presente projeto de lei, está-se

apenas a intervir sobre uma pequena parte, marginal, das questões ligadas à definição do regime de preços

sobre os combustíveis que vigora em Portugal desde a chamada «liberalização». A breve prazo, será necessário

voltar a refletir sobre o modelo de fixação de preços dos combustíveis em Portugal, sob pena de, sobre um tema

tão relevante para a mobilidade dos cidadãos e das empresas, o Estado se revelar incapaz de combater os

sinais de cartelização na formação dos preços no mercado dos combustíveis e, destarte, pondo-se em causa a

eficácia das políticas de mobilidade sustentável no futuro.

Assim, nos termos nas normas regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei elimina os adicionais do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

estabelecidos por sucessivas portarias aplicáveis ao continente à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário

e ao gasóleo colorido e marcado.

2 – A presente lei impõe, ainda, a obrigatoriedade de se rever mensalmente o valor a cobrar de imposto sobre

os produtos petrolíferos e energéticos (ISP),atendendo à oscilação da cotação internacional dos combustíveis.

Combustível Δ Valores Absolutos Δ %

€/l

Gasolina sem Chumbo (Pb ≤ 0,013 g/l) 0,07 € 8,38%

Gasóleo Rodoviário 0,09 € 15,31%

Fonte: Valores inseridos nas Portarias de Referência

VARIAÇÕES 2018-2016

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Artigo 2.º

Norma revogatória

1 – A presente lei revoga a Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro.

2 – A revogação prevista no número anterior produz efeitos com a publicação da Portaria prevista no artigo

seguinte.

Artigo 3.º

Atualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

O Governo deve, no prazo máximo de 30 dias, publicar uma nova portaria que defina os valores das taxas

unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina sem chumbo, ao gasóleo

rodoviário e ao gasóleo colorido, por forma a garantir a neutralidade ao nível da receita fiscal.

Artigo 4.º

Obrigatoriedade de atualização mensal do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Os valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, estabelecidos por

intermédio de portaria, conforme disposto no artigo 3.º da presente lei, deverão ser revistos mensalmente de

acordo com os valores publicados pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) do Ministério da Economia,

em consonância com as variações na cotação internacional dos combustíveis e consequente receita de IVA, por

forma a garantir a neutralidade ao nível da receita fiscal.

Assembleia da República, 15 de junho de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: Heitor de Sousa — Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria

Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel

Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

(*) Título e texto inicial substituído a pedido do autor em 16-06-2018 [Vide DAR II Série-A n.º 126 (2018-06-14)].

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PROJETO DE LEI N.º 923/XIII (3.ª)

IMPOSSIBILITA A DISPONIBILIZAÇÃO NAS CANTINAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE

REFEIÇÕES QUE CONTENHAM CARNES PROCESSADAS, GARANTINDO UMA MAIOR QUALIDADE

NAS REFEIÇÕES ESCOLARES

Exposição de motivos

De acordo com o Relatório «A Saúde dos Portugueses – Perspetiva 2015» elaborado pela Direcção-Geral

da Saúde (DGS), a globalidade dos portugueses estão a perder anualmente cerca de 141 mil anos de vida

saudável apenas por terem maus hábitos alimentares. As estimativas apontam para que os hábitos alimentares

inadequados sejam o fator de risco com mais peso nos anos de vida saudável que se perdem, com um valor

que ascende a 19,2%. A percentagem ultrapassa o peso atingido pela hipertensão arterial ou até mesmo pelo

consumo de tabaco e de álcool.

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Um estudo publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em 2010 sobre a Balança Alimentar dos

Portugueses pinta um cenário negro da alimentação em Portugal. Este estudo, estabelecendo uma comparação

entre os hábitos alimentares do novo século com os da década de 90, conclui que a «dieta portuguesa tem-se

vindo progressivamente a afastar dos princípios da variedade, equilíbrio e moderação». A análise adianta que a

carne de suíno continua a liderar a tabela nacional do consumo de carnes, representando 38% desse total. O

mesmo estudo do INE adianta que 51% da população portuguesa tem excesso de peso.

A ciência tem demonstrado que uma alimentação pouco equilibrada e diversificada acarreta, diretamente,

consequências nefastas para a saúde, contribuído para uma diminuição do nível de vida das pessoas, bem

como da esperança média de vida. Assim, cabe ao Estado implementar medidas de proteção e promoção da

saúde pública e sensibilizar os portugueses para esta questão, demonstrando a importância da adoção de estilos

de vida saudáveis.

Ora, em Outubro de 2015, o mundo foi forçado a parar para refletir sobre o consumo de carne vermelha e

processada. Um relatório da Agência Internacional de Investigação do Cancro(IARC), organismo da

Organização Mundial de Saúde (OMS), elaborado por 22 especialistas de 10 países que teve em consideração

mais de 800 estudos científicos já publicados, veio oficializar dados que a ciência tem vindo a reunir ao longo

de vários anos, respeitantes aos efeitos negativos para a saúde do elevado consumo de carne processada, isto

é, carne que foi transformada através de um processo de salga, cura, fermentação, fumo ou outros quaisquer

processos com o objetivo de melhorar o seu sabor e a sua preservação, nomeadamente salsichas, bacon,

fiambre, molhos e preparados à base de carne.

Como consequência dos estudos acima identificados, o IARC incluiu a carne processada no grupo de fatores

«carcinogéneos para o ser humano», por estar em causa a existência de «evidências suficientes de efeitos

carcinogéneos no ser humano», grupo no qual estão incluídos também, por exemplo, o formaldeído, os raios

ultravioleta, o tabaco, o amianto e o álcool que, não tendo riscos idênticos, têm em comum a evidência

inequívoca de estarem associados ao aparecimento de cancro.

Uma das explicações que tem sido desenvolvida para explicar este efeito está relacionada com a produção

de compostos químicos durante o processamento da carne ou durante o processo culinário. Os especialistas

têm defendido que quando a carne é curada ou fumada, ou quando é submetida a altas temperaturas, foram-se

hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e aminas aromáticas heterocíclicas (N-nitrosaminas). A formação destes

compostos encontra-se em maior quantidade nas carnes processadas, dado que têm maior quantidade de

aditivos, como nitratos e nitritos, que são percursores das N-nitrosaminas.

De acordo com informação do IARC «cada 50 gramas de carne processada ingerida, por dia, aumenta o

risco de cancro colo-rectal em 18 por cento», podendo também o seu consumo estar associado ao

desenvolvimento de cancro no estômago.

Apesar do IARC ter concluído pela existência de riscos para a saúde, os dados disponíveis não permitiram

concluir se há uma dose segura, isto é, uma dose cujo consumo seja insuscetível de causar quaisquer danos à

saúde, sabendo-se todavia que o risco de desenvolvimento de cancro colo-rectal é maior se o consumo for

superior a 50 gramas diárias. Porém, os estudos demonstram que mesmo o consumo desta dose não está isenta

de perigos e que se toda a população consumisse as referidas 50 gramas de carne processada todos os dias,

cerca de 15 por cento de todos os casos de cancro do colón e do reto seriam atribuídos a esta exposição e,

potencialmente, prevenidos se o consumo destes alimentos fosse evitado.

Repare-se que 50 gramas correspondem, a título de exemplo, a 4 fatias de fiambre, 2 salsichas médias ou 4

fatias de bacon, que se tratam de alimentos consumidos diariamente por muitas famílias portuguesas, não

sendo, por isso, difícil que se atinja a dose acima identificada.

Estimativas recentes efetuadas pela OMS apontam para que, por ano, 34 mil pessoas morram devido a uma

alimentação rica em carne processada.

De acordo com os últimos dados disponíveis, constantes do «Registo Oncológico Nacional 2010», elaborado

pelo Registo Oncológico Regional do Norte,em 2010 foram diagnosticados 46724 novos casos de cancro em

Portugal, a que correspondeu uma taxa de incidência de cancro de 441,9/100000. A taxa de incidência de cancro

foi de 507,7/100000 nos homens (25658 casos) e de 381,7/100000 nas mulheres (21066 casos). Relativamente

a 2009, verificou-se um aumento de 4,5% no número de casos registados.

Os cancros mais frequentes foram o colo-rectal, próstata, mama e pulmão, que em conjunto representaram

cerca de metade da patologia oncológica em Portugal (51,2% do total dos casos). No sexo masculino, o cancro

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da próstata foi o cancro mais frequente (120,3/100000), seguido do cancro colo-rectal com 4390 novos casos

(86,9/100000), do cancro do pulmão (57,7/100000) e do cancro do estômago (34,8/100000). No sexo feminino,

cerca de um terço dos tumores diagnosticados correspondeu ao cancro da mama (31,1%), com uma taxa de

incidência de 118,5/100000. O cancro colo-rectal foi o 2.º mais frequente (55,3/100000), seguido do cancro da

tiroide (23,8/100000) e do cancro do estômago (21,3/100000).

Estes dados demonstram que atualmente, em Portugal,o cancro colo-rectal é a segunda forma de cancro

mais frequente, matando cerca de 11 pessoas por dia.

Ana Miranda, diretora do Registo Oncológico Regional do Sul (ROR-Sul), defende que «as mudanças no

cancro têm de ter décadas para se notarem e a subida no cólon, quase igual para homens e mulheres, é devida

às alterações na alimentação, sobretudo nos grandes centros urbanos».

Estima-se que por ano ocorrem cerca de 608.000 mortes a nível mundial e 212.000 mortes na Europa por

cancro colo-rectal, sendo diagnosticados 413.000 novos casos por ano na Europa.

Ora, a alimentação tem um papel fundamental na promoção da saúde e na prevenção de doenças crónicas

não transmissíveis, encontrando-se amplamente descrito na literatura que, durante a infância, a adoção de

hábitos alimentares inadequados pode aumentar o risco de doenças como a hipertensão arterial, a diabetes

Tipo 2 e a obesidade1.

A aquisição de hábitos alimentares é influenciada por diversos fatores, sendo a escola o local privilegiado

para a modulação de comportamentos alimentares e para a promoção de saúde, por proporcionar aos alunos

conhecimentos e competências para a adoção de comportamentos saudáveis2. Em média, uma criança

portuguesa passa 6 horas do seu dia na escola, pelo que é aqui que a maior parte das refeições é realizada e

onde cerca de 35 a 50% do valor energético total diário será consumido3, verificando-se em muitos casos que

para muitas crianças e jovens o acesso à única refeição quente do dia é feito na escola4. Por isto, os espaços

de refeitório escolar e bufete assumem um papel fundamental para a aquisição de hábitos saudáveis.

Assim, tendo por base o Relatório apresentado pelo IARC que demonstra claramente os riscos associados

ao consumo de carne processada, consideramos que esta não deveria ser disponibilizada às crianças e jovens

nos refeitórios escolares. Não existindo evidências sobre a existência de uma dose segura, isto é, que não causa

danos para a saúde e sabendo nós que as consequências associadas ao consumo terá impactos significativos

na vida das crianças e jovens, com consequências também para a sua vida na fase adulta, consideramos

essencial que, atendendo aos princípios de qualidade e variedade a que devem obedecer as refeições servidas

nos refeitórios escolares, se impeça a disponibilização nestes de refeições que na sua composição contenham

carnes processadas. Cabe ao Estado, enquanto defensor da saúde pública, sensibilizar os portugueses para

esta problemática, incentivando-os a adotarem estilos de vida mais saudáveis, devendo este também, em

primeira linha, dar o exemplo, promovendo uma alimentação saudável e equilibrada nas cantinas escolares, o

que só será possível se forem excluídos das mesmas alimentos que em nada contribuem para tal objetivo, como

as carnes processadas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa impossibilitar a disponibilização nas cantinas dos estabelecimentos de ensino de refeições

que contenham carnes processadas, garantindo uma maior qualidade nas refeições escolares.

1World Health Organization. Diet, nutrition and the prevention of chronic diseases: Report of the joint WHO/FAO expert consultation. Geneva; 2003. Dietz WH. Health consequences of obesity in youth: childhood predictors of adult disease. Pediatrics. 1998;101(3 Pt 2):518-25. 2 Centers of Disease Control and Prevention. School Health Guidelines to Promote Healthy Eating and Physical Activity. Recommendations and Reports, 2011;60(5). 3 Lopes MGC, Coelho E. Diferenças e Semelhanças entre o Uso do Tempo das Crianças e dos Adultos em Portugal. In: Instituto Nacional de Estatística, editor. 2002. Neumark-Sztainer D, French SA, Hannan PJ, Story M, Fulkerson JA. School lunch and snacking patterns among high school students: associations with school food environment and policies. Int J Behav Nutr Phys Act. 2005;2(1):14. 4 Teixeira J, Truninger M, Horta A, et al. Alimentação, austeridade e criatividade: consumo e cidadania nas cantinas escolares. VII Congresso Português de Sociologia - Sociedade, crise e reconfigurações; Porto2012.

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Artigo2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se às cantinas e refeitórios escolares dos estabelecimentos de ensino público, de nível

básico e secundário.

Artigo 3.º

Carne processada

1 – As ementas diárias disponibilizadas nas cantinas e refeitórios referidos no artigo anterior não podem

conter refeições que incluam, na sua composição, carnes processadas.

2 – Entende-se por carne processada a carne transformada através de um processo de salmoura, secagem,

fermentação ou defumação ou qualquer outro processo com o objetivo de aumentar o sabor ou o período de

conservação.

Artigo 4.º

Fiscalização

Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete, em especial, à Autoridade de

Segurança Alimentar e Económica assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente

diploma.

Artigo 5.º

Período de transição

As cantinas e refeitórios escolares têm de proceder à adaptação da sua ementa à presente legislação no

prazo máximo de 30 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 18 de junho de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 924/XIII (3.ª)

DETERMINA A NÃO DISTRIBUIÇÃO DE LEITE ACHOCOLATADO ÀS CRIANÇAS DO ENSINO PRÉ-

ESCOLAR E DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO, ASSEGURANDO UMA MAIOR QUALIDADE NAS

REFEIÇÕES ESCOLARES

Exposição de motivos

O Programa de Leite Escolar começou oficialmente no ano letivo de 1977/1978 com a distribuição de leite,

em pacotes, aos alunos, contemplando inicialmente apenas a distribuição de leite simples, tendo o leite

achocolatado sido adicionado em 1981.

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Atualmente, o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição

e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, consagra a existência deste Programa,

prevendo a distribuição de leite, de forma diária e gratuita, ao longo do ano letivo, a crianças do ensino pré-

escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a qual inclui além do leite simples, o leite com chocolate, o leite sem

lactose e as bebidas vegetais.

Em 1986, quando Portugal entrou para a União Europeia e passou a financiar o leite escolar, o leite distribuído

passou a ter que cumprir algumas regras: um pacote de 200 ml só pode ter 1,5% de gordura, 0,6% de cacau e

7 gramas de açúcar. Acontece que, apesar destas exigências que contribuem para o facto do leite escolar ter

menos açúcar do que aquele que é comercializado, o leite com chocolate tem uma maior percentagem de açúcar

e gordura que o leite simples, pelo que o seu consumo tem consequências para a saúde das crianças, motivo

pelo qual a distribuição de leite com chocolate nas escolas tem suscitado queixas de inúmeros especialistas.

Recentemente, em entrevista ao Jornal Público, a Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento,

reconheceu que «temos um princípio excelente, que é o de as escolas fornecerem alimentação às crianças»,

tendo considerado que é importante atualizar algumas medidas, admitindo inclusive que «A criação do Programa

de Leite Escolar foi importantíssima, mas, neste momento, devíamos pensar na obrigatoriedade de ser leite sem

qualquer adição de açúcar. Não é concebível que num momento em que se fala de um consumo excessivo de

açúcar estejamos a fornecer leite achocolatado às crianças». Ainda, Júlia Galhardo, pediatra e responsável pela

consulta de obesidade do Hospital Dona Estefânia, em entrevista aos órgãos de comunicação social, declarou

que o facto de ter menos açúcar, não torna o leite com chocolate um alimento saudável, acrescentando que

«Essencialmente, o chocolate em si é gordura, não é açúcar. O cacau é gordura e é amargo. Leva açúcar para

ser palatável e ser chocolate. O principal problema do chocolate é a gordura, apesar de também ter açúcar

acrescentado».

A OMS reconhece que a obesidade apresenta uma prevalência superior à desnutrição e às doenças

infeciosas e define a obesidade como a epidemia do século XXI. Estima-se que a obesidade é, à escala mundial,

a segunda causa de morte passível de prevenção, sendo a primeira o tabagismo.

A obesidade infantil tem vindo a apresentar valores crescentes e preocupantes em Portugal e constitui um

problema sério para a saúde das crianças. De acordo com um recente estudo divulgado pela Associação

Portuguesa Contra a Obesidade Infantil, que analisou uma amostra de 17.698 crianças, em idade escolar, no

ano letivo 2016-2017, 28,5% das crianças entre os 2 e os 10 anos têm excesso de peso, entre as quais 12,7%

são obesas. Concluiu-se, ainda, que 65% das crianças em Portugal, entre os 2 e os 10 anos, não cumpre a

recomendação internacional da OMS para uma ingestão mínima de três porções de fruta e duas porções de

legumes diárias. O grupo etário dos 6 aos 7 anos foi o que reportou um maior consumo de fruta e de legumes

inferior às recomendações com uma percentagem de 68,2%. Por outro lado, os dados demonstram também que

as crianças obesas são as que menos legumes ingerem, com uma prevalência de 38,3% de consumo inferior

às recomendações.

No que diz respeito à diabetes, é conhecido que um quarto das pessoas que morre nos hospitais tem

diabetes. Esta representa mais de 10% do total do orçamento da saúde no nosso país, tendo subido 40% nos

últimos anos. O gasto com medicamentos com a diabetes é de 575 mil euros por dia.

Sabendo que uma criança obesa está em risco de vir a sofrer de sérios problemas de saúde durante a sua

adolescência e na idade adulta, existindo uma maior probabilidade de desenvolver doenças cardiovasculares,

hipertensão, diabetes, asma, doenças do fígado, apneia do sono e vários tipos de cancro, é necessário tomar

medidas efetivas que visem garantir a disponibilização de alimentos mais saudáveis às crianças até porque é

na escola que estas tomam a maior parte das suas refeições diárias.

Com especial enfoque nos últimos anos, verifica-se que o Estado tem feito um caminho importante nesta

matéria, em diversos sectores.

A título de exemplo, o Despacho n.º 7516-A/2016, que determina condições para a limitação de produtos

prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde,

contem uma série de produtos que não poderiam ser vendidos, bem como produtos que deveriam ser

preferencialmente disponibilizados. Assim, proibiu-se, por exemplo, a venda de salgados, pastelaria, charcutaria,

refrigerantes, «guloseimas» e refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros quentes ou pizas.

Definiu-se também que os contratos a celebrar, para instalação e exploração de máquinas de venda automática,

têm de contemplar a disponibilização obrigatória de garrafas de água e devem disponibilizar preferencialmente,

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em relação ao leite, leite simples meio-gordo/magro e iogurtes meio-gordo/magro, preferencialmente sem adição

de açúcar.

Ainda, verificou-se um desincentivo ao consumo de bebidas açucaradas resultante da criação de um imposto

que incide sobre aquelas, a qual já está a ter impactos significativos ao nível do consumo. O consumo de

refrigerantes e de outras bebidas com açúcares e adoçantes caiu substancialmente desde que entrou em vigor

o novo imposto. O consumo de bebidas com mais açúcar caiu 25% depois da entrada em vigor do imposto sobre

os refrigerantes. Em seis meses, o consumo das bebidas mais açucaradas desceu e o das bebidas com menos

açúcar subiu em igual proporção.

Assim, atendendo ao supramencionado, entendemos que a distribuição de leite com chocolate nas escolas

é contrária à posição assumida pelo Governo quanto à venda de produtos com gordura e açúcar.

No ano letivo de 2015/2016, o Estado gastou na distribuição de leite aos alunos do ensino pré-escolar e do

1.º ciclo do ensino básico cerca de 7,5 milhões de euros em mais de 48 milhões de pacotes de leite, a que

correspondem quase 10 milhões de litros, sendo certo que uma parte deste valor diz respeito à aquisição de

leite com chocolate, apesar de não se conseguir precisar o valor concretamente gasto.

A encomenda do leite escolar é feita pelos agrupamentos de escolas, consoante as suas necessidades,

contratando diretamente com as entidades que providenciarão o seu fornecimento. As encomendas são

normalmente feitas com base no gosto dos alunos, podendo os pais dar indicação acerca do leite que os filhos

devem beber.

Ora, apesar das críticas, não existe qualquer indicação do Ministério da Educação aos vários agrupamentos

de escolas, no sentido de não fornecerem aos alunos leite com chocolate. O fornecimento deste nas escolas

transmite à população a ideia de que é saudável, o que leva os pais a adquirirem o leite com chocolate que é

comercializado. Este tem níveis bastante elevados de açúcar, numa média de 23 gramas por cada 200 ml, que

corresponde a 26% da dose de referência diária de açúcar para um adulto, valor este muito próximo ou até mais

elevado do que aquele que está presente nos refrigerantes. A título de exemplo, a Coca-Cola tem 10,6 gramas

por cada 100 ml, tendo, portanto, menores quantidades de açúcar que o leite com chocolate.

A prevenção da doença e a preservação da saúde dependerão sempre da adoção de estilos de vida

saudáveis por parte das pessoas. Estes, resultando do combate a comportamentos de risco e da aquisição de

competência e conhecimentos sobre a alimentação, devem ser adquiridos o mais precocemente possível,

ocorrendo esta aquisição de conhecimentos muitas vezes na escola, local onde as crianças passam grande

parte do dia e onde, em consequência, ingerem uma parte substancial de alimentos. Logo, a qualidade e a

quantidade de géneros alimentícios ingeridos em meio escolar têm um impacto enorme na saúde e bem-estar

das crianças e jovens.

Desta forma, vemos a não distribuição de leite com chocolate nas escolas como uma importante medida de

salvaguarda da saúde pública e como uma medida pedagógica, transmitindo claramente à população

informação sobre os alimentos que são saudáveis e os que não são, incentivando o consumo dos primeiros,

pelo que, no seguimento das políticas de saúde definidas pelo Governo e acima expostas, bem como das

recomendações da Ordem dos Nutricionistas, propomos que se impeça a distribuição de leite com chocolate às

crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, no âmbito do Programa de Leite Escolar,

garantindo a distribuição de opções mais saudáveis, preferencialmente sem adição de açúcar.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, determinando a não distribuição de leite

achocolatado às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ao abrigo do Programa de Leite

Escolar.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março

O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, passa a ter a seguinte redação:

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«Artigo 16.º

(…)

1 – As crianças que frequentam a educação pré-escolar e os alunos do 1.º ciclo do ensino básico recebem o

leite escolar simples, diária e gratuitamente, ao longo de todo o ano letivo, não podendo este ser achocolatado.

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ................................................................................................................................................................... »

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 18 de junho de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

————

PROJETO DE LEI N.º 925/XIII (3.ª)

DETERMINA CONDIÇÕES PARA A LIMITAÇÃO DE PRODUTOS PREJUDICIAIS À SAÚDE NAS

MÁQUINAS DE VENDA AUTOMÁTICA DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, TENDO EM VISTA A

ADOÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS E GARANTINDO A QUALIDADE DAS REFEIÇÕES

ESCOLARES

Exposição de motivos

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como um dos seus quatros eixos

estratégicos, as Políticas Saudáveis, defendendo que todos devem contribuir para a criação de ambientes

promotores da saúde e do bem-estar das populações, assegurando que cada cidadão tenha igual oportunidade

de fazer escolhas saudáveis e de cumprir, de forma plena, o seu potencial de saúde e o seu direito a uma

longevidade saudável.

Nas estimativas para Portugal, no âmbito do estudo Global Burden of Disease em 2014, os hábitos

alimentares inadequados foram o fator de risco que mais contribuiu para o total de anos de vida saudável

perdidos pela população portuguesa (19%), seguidos da hipertensão arterial (17%) e do índice de massa

corporal elevado (1%).

De acordo com os dados do inquérito da Deco sobre hábitos alimentares realizado no final do ano passado,

77% dos inquiridos não têm hábitos saudáveis e mais de um terço (36%) aponta as dificuldades económicas

como principal motivo. O inquérito revela ainda que as leguminosas também não entram no prato tantas vezes

como seria desejável, tal como os laticínios e o peixe.

Os resultados deste e de outros estudos permitem-nos constatar que os alimentos com excesso de calorias

e em particular com altos teores de sal, de açúcar e de gorduras trans, processadas a nível industrial,

representam os maiores riscos para o estado de saúde das populações.

Segundo um estudo do Imperial College de Londres, uma universidade britânica, divulgado no final do ano

passado, a diabetes e a obesidade, combinados, podem ser potenciadores de cancro e estarão na origem de

800 000 cancros no mundo em 2012. De acordo com o mesmo estudo, quase seis por cento de novos casos de

cancro no mundo em 2012 foram causados pelos efeitos combinados da diabetes e do excesso de peso.

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A diabetes representa mais de 10% do total do orçamento da saúde no nosso país. A diabetes subiu 40%

nos últimos anos. O gasto com medicamentos com a diabetes é de 575 mil euros por dia. Um quarto das pessoas

que morre nos hospitais tem diabetes.

A OMS reconhece que a obesidade apresenta uma prevalência superior à desnutrição e às doenças

infeciosas e define a obesidade como a epidemia do Séc. XXI. Estima-se que a obesidade é, à escala mundial,

a segunda causa de morte passível de prevenção, sendo a primeira o tabagismo. Isto, porque se nos primeiros

tempos, a alimentação estava ligada à carência e desnutrição, nos nossos dias, com o desenvolvimento

socioeconómico e respetivos interesses, nomeadamente com a manipulação de alimentos, ela hoje está ligada

à abundância que muitas vezes gera erros alimentares.

Dada a grande relação entre a alimentação desadequada, por carência ou por excesso, e o aparecimento de

doenças crónicas não transmissíveis é fundamental desenvolver uma política alimentar e nutricional que envolva

todos os intervenientes e que crie condições para que os cidadãos possam, de forma responsável, viver em

saúde.

O Governo deu um passo importante no que diz respeito à definição de critérios de limitação de produtos

prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática do SNS, através do Despacho n.º 7516-A/2016, do qual

resulta a proibição nas máquinas de venda automáticas dos seguintes produtos: salgados, designadamente

rissóis, croquetes, empadas, pastéis de bacalhau ou folhados salgados; pastelaria, designadamente, bolos ou

pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, mil folhas, bola de berlim, donuts

ou folhados doces; pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce ou croissant com recheio doce;

charcutaria, designadamente sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição ou

presunto; sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda; Bolachas e biscoitos que

contenham, por cada 100 g, um teor de lípidos superior a 20 g e/ou um teor de açúcares superior a 20 g,

designadamente, bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de

chocolate, bolachas recheadas com creme, bolachas com cobertura; Refrigerantes, designadamente as bebidas

com cola, com extrato de chá, águas aromatizadas, preparados de refrigerantes ou bebidas energéticas;

«Guloseimas», designadamente rebuçados, caramelos, chupas ou gomas; «Snacks», designadamente tiras de

milho, batatas fritas, aperitivos e pipocas doces ou salgadas; sobremesas, designadamente mousse de

chocolate, leite-creme ou arroz doce; Refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros quentes ou

pizas; Chocolates em embalagens superiores a 50 g e Bebidas com álcool.

Vendo esta regulamentação como necessária, consideramos que a mesma deve ser estendida a outros

locais, como os estabelecimentos de ensino.

A prevenção da doença e a preservação da saúde dependerão sempre da adoção de estilos de vida

saudáveis por parte das pessoas. Estes, resultando do combate a comportamentos de risco e da aquisição de

competência e conhecimentos sobre a alimentação, devem ser adquiridos o mais precocemente possível,

ocorrendo esta aquisição de conhecimentos muitas vezes na escola, local onde as crianças passam grande

parte do dia e onde, em consequência, ingerem uma parte substancial de alimentos. Logo, a qualidade e a

quantidade de géneros alimentícios ingeridos em meio escolar têm um impacto enorme na saúde e bem-estar

das crianças e jovens.

O problema da obesidade infantil tem vindo a apresentar valores crescentes e preocupantes em Portugal e

constitui um problema sério para a saúde das crianças. De acordo com um recente estudo divulgado pela

Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil, que analisou uma amostra de 17.698 crianças, em idade

escolar, no ano letivo 2016-2017, 28,5% das crianças entre os 2 e os 10 anos têm excesso de peso, entre as

quais 12,7% são obesas. Concluiu-se, ainda, que 65% das crianças em Portugal, entre os 2 e os 10 anos, não

cumpre a recomendação internacional da OMS para uma ingestão mínima de três porções de fruta e duas

porções de legumes diárias. O grupo etário dos 6 aos 7 anos foi o que reportou um maior consumo de fruta e

de legumes inferior às recomendações com uma percentagem de 68,2%. Por outro lado, os dados demonstram

também que as crianças obesas são as que menos legumes ingerem, com uma prevalência de 38,3% de

consumo inferior às recomendações.

Sabemos que muitos dos alimentos ingeridos pelas crianças são adquiridos nas máquinas de venda

automáticas instaladas nas escolas, as quais nem sempre disponibilizam alimentos saudáveis. Por este motivo,

nomeadamente por via das recomendações provindas da União Europeia que apela aos governos para que

estes adotem políticas de apoio a regimes alimentares equilibrados e limitem a disponibilidade de produtos com

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elevados teores de sal, açúcar e gordura, os Estados têm vindo a adotar medidas que cumpram estes objetivos.

A título de Exemplo, o Ministério da Educação do Canadá recomendou às administrações escolares a retirada

de alimentos e bebidas ricas em gordura e açúcar das máquinas de venda e a Inglaterra retirou dos bares e

máquinas de venda os refrigerantes, os aperitivos, os snacks e os chocolates.

Sabendo que uma criança obesa está em risco de vir a sofrer de sérios problemas de saúde durante a sua

adolescência e na idade adulta, existindo uma maior probabilidade de desenvolver doenças cardiovasculares,

hipertensão, diabetes, asma, doenças do fígado, apneia do sono e vários tipos de cancro, é necessário tomar

medidas efetivas que melhorem a qualidade das refeições escolares e que visem a disponibilização às crianças

de alimentos mais saudáveis.

Assim, propomos, com o presente projeto de lei, que se limite a disponibilização de produtos prejudiciais à

saúde nas máquinas de venda automática instaladas nos estabelecimentos de ensino, como forma de promoção

da saúde em geral, e em particular para a adoção de hábitos alimentares saudáveis.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda

automática dos estabelecimentos de ensino, como forma de promoção da saúde em geral, e em particular para

a adoção de hábitos alimentares saudáveis.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei é aplicável aos estabelecimentos de ensino público, de nível básico e secundário.

Artigo 3.º

Disponibilização de produtos em máquinas de venda automática

1 – É vedada a disponibilização nas máquinas de venda automática dos seguintes produtos:

a) Salgados, designadamente rissóis, croquetes, empadas, pastéis de bacalhau ou folhados salgados;

b) Pastelaria, designadamente, bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como

palmiers, mil folhas, bola de Berlim, donuts ou folhados doces;

c) Pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce ou croissant com recheio doce;

d) Charcutaria, designadamente sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição

ou presunto;

e) Sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda;

f) Bolachas e biscoitos que contenham, por cada 100 g, um teor de lípidos superior a 20 g e/ou um teor de

açúcares superior a 20 g, designadamente, bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas

de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme, bolachas com cobertura;

g) Refrigerantes, designadamente as bebidas com cola, com extrato de chá, águas aromatizadas, preparados

de refrigerantes ou bebidas energéticas;

h) «Guloseimas», designadamente rebuçados, caramelos, chupas ou gomas;

i) «Snacks», designadamente tiras de milho, batatas fritas, aperitivos e pipocas doces ou salgadas;

j) Sobremesas, designadamente mousse de chocolate, leite-creme ou arroz doce;

k) Refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros quentes ou pizas;

l) Chocolates em embalagens superiores a 50 g;

m) Bebidas com álcool.

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2 – Os contratos a celebrar, para instalação e exploração de máquinas de venda automática de bebidas

quentes, pelas instituições referidas no artigo anterior, têm de reduzir as quantidades de açúcar que pode ser

adicionado em cada bebida, para um máximo de cinco gramas.

3 – Os contratos a celebrar, para instalação e exploração de máquinas de venda automática, têm de

contemplar a disponibilização obrigatória de garrafas de água.

Artigo 4.º

Contratos em vigor

1 – A presente lei é aplicável aos contratos em execução à data da sua entrada em vigor.

2 – As entidades referidas no artigo 2.º, abrangidas pela presente lei, procedem, no prazo de seis meses, à

revisão dos contratos em vigor no sentido da sua conformação com o previsto na presente lei.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor três meses após a data da sua publicação.

Assembleia da República, 18 de junho de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 926/XIII (3.ª)

GESTÃO PÚBLICA DAS CANTINAS ESCOLARES

A defesa da gestão pública das cantinas escolares, a par da garantia da qualidade das refeições escolares

têm sido matérias sobre os quais o PCP tem vindo a intervir, de forma a assegurar uma boa gestão da «coisa

pública» e uma alimentação equilibrada aos estudantes.

O PCP na Assembleia da República tem denunciado a falta de qualidade das refeições servidas nalguns

estabelecimentos escolares, e exigido do Governo a tomada de medidas para solucionar um problema

identificado por professores, funcionários, pais e estudantes.

O PCP sempre denunciou que a entrega da gestão das cantinas escolares à concessão privada era um

caminho de desresponsabilização do Estado que podia acarretar perda de qualidade em termos das refeições

servidas aos alunos, bem como das próprias condições de trabalho dos funcionários. Em muitos casos, foi

reconhecido pela comunidade escolar que a qualidade da comida servida pelos concessionários passou a ser

muito inferior à que era antes confecionada pelos trabalhadores das escolas com tal responsabilidade.

Têm sido identificados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) alimentos deteriorados,

inclusivamente em estado de decomposição ou putrefação, ou com qualidade ou composição alterada em

cantinas e refeitórios escolares, que têm originado centenas de contraordenações e vários processos-crime. Há

muitas queixas relativas à falta de qualidade das refeições servidas nas cantinas escolares e à insuficiência de

trabalhadores nestes refeitórios.

Também as condições de trabalho nas cantinas escolares concessionadas não podem ser aqui ignoradas.

Em algumas empresas há trabalhadores que não têm contrato, outros a quem foi reduzida a carga horária e

respetivo salário, outros ainda a quem não foi reconhecida a categoria profissional. Em vários casos, não houve

renovação de contratações em número idêntico ao do ano anterior para fazer face ao mesmo trabalho ou

ocorreram mesmo despedimentos. Os sindicatos referem ainda que não são garantidos os instrumentos de

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trabalho e os fardamentos, bem como o fornecimento dos produtos de forma atempada e em quantidade

suficiente para que seja possível organizar o trabalho, o que se reflete na qualidade do serviço prestado.

Recentemente, em audiência na Assembleia da República, o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de

Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro revelou que, em cerca de 50 escolas da região, apenas

4 cumpriam integralmente o caderno de encargos. Implica isto que haveria cerca de 1670 horas e 32

trabalhadores a menos face ao número de refeições, de acordo com o estipulado no caderno de encargos. O

Sindicato denunciou também a elevadíssima precariedade a que cerca de 90% dos 600 trabalhadores das 170

escolas que acompanham estão sujeitos, referindo que não tem ocorrido a aplicação de medidas sancionatórias

quando os incumprimentos do caderno de encargos dizem respeito aos trabalhadores.

Além de medidas imediatas de reforço da fiscalização, como as que ficaram consagradas no Orçamento do

Estado para 2018, por iniciativa do PCP, importa ir mais longe. Segundo dados do Ministério da Educação, dos

1148 refeitórios distribuídos pelas escolas públicas de 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, 548 são de gestão

direta das escolas, 776 são concessionados a empresas e 24 são de gestão autárquica. Ou seja, pouco menos

de 50% são ainda de gestão escolar.

Neste sentido propomos que o Governo crie um procedimento para reversão da concessão das cantinas

escolares para a gestão pública e que simultaneamente assegure os meios humanos e materiais necessários

ao bom funcionamento das cantinas escolares e à qualidade das refeições fornecidas. Deste modo, o PCP

defende que deve ocorrer o regresso da exploração das cantinas à gestão das escolas, quando haja lugar a

rescisão de contrato por falta de cumprimento do caderno de encargos, bem como no final dos contratos de

concessão.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a gestão pública das cantinas escolares.

Artigo 2.º

Âmbito

A presente lei aplica-se a todas as cantinas escolares da responsabilidade da Administração Central,

nomeadamente das cantinas escolares das escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, das escolas do ensino

secundário e do ensino profissional.

Artigo 3.º

Fiscalização das cantinas escolares

Os contratos de concessão de cantinas escolares não podem ser renovados, na sequência de ações de

fiscalização, sempre que:

a) Se conclua pela falta de qualidade das refeições escolares;

b) Se demonstre o incumprimento do caderno de encargos, designadamente quanto à carga horária dos

trabalhadores, à razão do número de trabalhadores por número de refeições e à classificação profissional, entre

outros aspetos.

Artigo 4.º

Gestão pública das cantinas escolares

1 – O Governo estabelece um procedimento para a reversão da concessão das cantinas escolares para a

gestão pública.

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2 – A partir do ano letivo que se inicie após a entrada em vigor da presente lei, o Governo assume de forma

progressiva a gestão direta das cantinas escolares nas escolas da responsabilidade da Administração Central.

3 – O Governo assegura os meios humanos e materiais necessários ao bom funcionamento das cantinas

escolares e à qualidade das refeições fornecidas.

4 – Para dar concretização ao número anterior, no que respeita aos meios humanos, o Governo procede à

abertura de procedimento concursal para a contratação dos trabalhadores necessários, integrando-os na

carreira com vínculo efetivo à função pública.

Artigo 5.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 180 dias após a sua entrada em vigor.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

2 – São excetuados do número anterior os n.os 3 e 4 do artigo 5.º, que entram em vigor com a publicação do

próximo Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 18 de junho de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe

— Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Bruno Dias — João Dias — Carla Cruz — Miguel

Tiago — Jorge Machado — Rita Rato — Diana Ferreira.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1623/XIII (3.ª)

(DESCATIVAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO DA ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE)

Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – O projeto de resolução n.º 1623/XIII (3.ª) (BE) – Descativação de verbas do orçamento da entidade

reguladora da saúde — deu entrada na Assembleia da República, a 17 de maio de 2018, tendo sido admitido a

18 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

(COFMA), em conexão à Comissão de Saúde, para discussão.

2 – Considerando a natureza da matéria em apreciação neste projeto de resolução (PJR), a COFMA

deliberou, na sua reunião de 30 de maio, a realização de reunião conjunta com os Deputados da Comissão da

Saúde, o que veio a suceder no dia 06 de junho. A reunião foi presidida pela Sr.ª Presidente da COFMA e pelo

Sr. Presidente da Comissão de Saúde e ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Moisés Ferreira (BE) apresentou o projeto de resolução, fazendo uma breve exposição da

sua fundamentação e da proposta apresentada. Contextualizou este PJR, que surge na sequência da audição

à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), explicando que, apesar de ter receitas próprias, esta entidade tem

sofrido cativações, que em 2017 ascenderam a 23% do seu orçamento. Acresce ainda o problema da não

autorização do aumento do seu orçamento, na sua totalidade, tendo sido aprovado um orçamento 1,5 milhões

de euros inferiores ao solicitado por aquela entidade. No entendimento do BE, estes factos geram

constrangimentos ao normal funcionamento dos serviços, impedindo ou restringindo a necessária contratação

dos profissionais.

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Seguiu-se o período de debate tendo usado da palavra, primeiramente, a Sr.ª Deputada Ana Oliveira (PSD)

que teceu algumas considerações sobre a política da saúde nos anos mais recentes, apontando a discussão

deste PJR como prova do mau desempenho do Governo neste setor. Destacou algumas das conclusões de dois

relatórios de auditoria do Tribunal de Contas que considerou a situação financeira do SNS débil, apontando

também uma evolução negativa do sector que se traduz, nomeadamente, na degradação do acesso dos

cidadãos/utentes aos cuidados de saúde. Relativamente ao PJR ora apresentada, afirmou que o GP do PSD

nada tem a opor mas salientou a responsabilidade e conivência do BE nesta matéria.

O Sr. Deputado João Marques (PS) contestou as declarações proferidas pela anterior oradora sobre a

degradação e o mau desempenho na saúde. Realçou que a ERS teve um orçamento aprovado, em 2017, de

5,9 milhões de euros e que em 2018, solicitou um orçamento de 8,4 milhões de euros (mais 42%), tendo

conseguido aprovar um orçamento de 8,1 milhões de euros. Sublinhou que as cativações se circunscreveram a

rubricas afetas à aquisição de bens e serviços e a outras despesas correntes. Fez notar que apenas se cumpriu

o disposto na Lei do Orçamento de Estado (LOE), bem como na Lei n.º 67/2013, sustentando ainda que este

procedimento de cativações deve ser uniforme para todas as entidades com o mesmo enquadramento legal.

Sublinhou também que a necessidade de reforço orçamental deve ser previamente avaliada pelo Ministério das

Finanças, mediante pedido da própria entidade, o que não sucedeu. Concluiu defendendo que as cativações

têm de ser vistas como um instrumento de gestão orçamental e que portanto, a ERS não deve ter tratamento

diferente ou privilegiado face a outras entidades com o mesmo enquadramento.

A Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) sublinhou o facto de também o seu GP ter já apresentado

iniciativas sobre a mesma matéria, nomeadamente no âmbito da discussão da LOE. Lamentou que essas

iniciativas não tivessem tido bom acolhimento, nomeadamente por parte do BE, porque teria força vinculativa

superior. Lembrou também outra iniciativa que o seu GP apresentou, essa sim, com bom acolhimento, sobre a

informação de execução orçamental mensal, que passa a discriminar as cativações por Ministério. Exprimiu

ainda a sua concordância com o BE sobre a falta de transparência desta questão acompanhando a opinião de

que as cativações têm implicações concretas no serviço prestado, colocando a entidade numa situação difícil

para a persecução da sua missão. Sublinhou que o CDS, através de vários requerimentos, tem procurado saber

qual a situação de entidades congéneres. Concluiu afirmando, que apesar de tudo, o GP do CDS acompanha

as preocupações expressas neste PJR, reservando para Plenário uma tomada de posição sobre esta iniciativa.

De seguida, usou da palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz (PCP) que, admitindo a utilização das cativações

como um instrumento de gestão orçamental, rejeita o recurso a cativações para determinadas finalidades

nomeadamente para a satisfação de imposições da UE visando a redução do défice público. Também defendeu

que o seu uso excessivo tem prejudicado o normal funcionamento dos serviços, não apenas na área da saúde

(afetando a ERS e outras entidades), mas em todos os serviços relacionados com as funções sociais do Estado.

O PCP acompanha assim as preocupações expressas no PJR em discussão, considerando que as restrições

orçamentais e cativações têm constituído verdadeiros constrangimentos à contratação de profissionais. Não

sendo um problema específico da ERS, o PCP considera que a entidade deve ser dotada dos meios adequados

para o desenvolvimento da sua atividade e que as cativações não devem constituir obstáculo ao seu normal

funcionamento.

O Sr. Deputado Moisés (BE) fez uma última intervenção, voltando a sublinhar a falta de recursos na ERS,

que a diminui na sua capacidade de intervenção, e sintetizando a pretensão inscrita no PJR: garantir o reforço

orçamental da entidade em 1,5 milhões de euros, o qual não deverá estar sujeito a cativações.

3 – Apreciado e discutido o projeto de resolução acima identificado, em reunião da COFMA realizada a 06

de junho de 2018, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para

votação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, em 7 de junho de 2018.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1713/XIII (3.ª)

RECOMENDA A AGILIZAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DOS PROCESSOS DE RECRUTAMENTO

DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Os profissionais de saúde são essenciais para a existência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e para o

seu bom funcionamento. Pese embora esta realidade, o SNS continua confrontado com falta de profissionais de

todas as áreas: assistentes operacionais, assistentes técnicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde,

técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e médicos.

Importa recordar que durante a governação de PSD e CDS-PP, o Ministério da Saúde perdeu quase 7500

trabalhadores, agravando bastante a carência de profissionais de saúde nos cuidados de saúde primários e

hospitais do SNS.. A saída massiva destes profissionais não foi compensada com as contratações entretanto

realizadas nos últimos dois anos.

Segundo a informação contante do Portal do SNS, com referência ao mês de abril do corrente ano, existiam

127 119 trabalhadores, ou seja, mais 953 do que no período homólogo. Este número é claramente insuficiente

para prestar cuidados de saúde de qualidade e é transversal a todo o país, como facilmente se comprova com

os seguintes dados.

No que respeita aos assistentes operacionais, apenas três exemplos: no Centro Hospitalar de Trás-os-

Montes e Alto Douro, a carência de assistentes operacionais é de tal forma significativa que estes profissionais

são obrigados a trabalhar 12 dias seguidos, sem folga; no Centro Hospitalar Universitário do Algarve estão em

falta entre 90 a 100 assistentes operacionais e na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano faltam 42.

No que concerne aos enfermeiros, e segundo as informações veiculadas pelo Sindicato dos Enfermeiros

Portugueses, no Hospital de S. João estão em falta 158; no Centro Hospitalar Tondela – Viseu 60; na Unidade

Local de Saúde do Norte Alentejano (Portalegre) 150; no Centro Hospitalar Universitário de Coimbra 300 e na

Unidade Local de Saúde da Guarda 160; no Hospital Senhora da Oliveira, Guimarães, 50; no S. Francisco Xavier

162 e na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano 70.

O agravamento da escassez de recursos humanos, situação crónica que se vem agravando sucessiva e

insidiosamente, tem vindo a colocar em risco a saúde física e psíquica dos trabalhadores, uma vez que tendem

a agravar-se as situações de aumento dos ritmos de trabalho, do uso e abuso das horas extraordinárias, em

geral não pagas nem compensadas; da exaustão dos trabalhadores; da probabilidade de existirem acidentes de

trabalho e, consequentemente, do aumento do absentismo.

A sobrecarga de trabalho aumenta o risco para si próprios e para os utentes, refletindo-se cumulativamente

nos níveis de confiança dos cuidados de saúde.

A escassez de profissionais de saúde decorre, fundamentalmente, das opções do Governo, designadamente

dos atrasos sistemáticos na autorização das contratações e, no caso das substituições de profissionais por

ausências prolongadas (doença, maternidade e paternidade) algumas não são concedidas e, noutros casos,

demoram a ser autorizadas.

Os trabalhadores da saúde e as suas estruturas representativas, com o apoio inequívoco e incondicional do

PCP, lutaram pela redução do horário de trabalho das 40 para as 35 horas. Numa primeira fase, foi reposto o

horário de trabalho nas 35 horas para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas e, a partir

de 1 de julho será alargado aos trabalhadores com contrato individual de trabalho.

A aplicação das 35 horas a todos os trabalhadores constitui, sem qualquer tibieza, uma importantíssima

conquista dos trabalhadores e trará certamente melhorias na saúde dos profissionais e na qualidade dos

cuidados que são prestados, porém, tem-se registado protelamento na tomada de medidas, nomeadamente,

nas autorizações para a contratação de profissionais para fazer face às possíveis carências decorrentes das

alterações no horário de trabalho.

A existência de profissionais de saúde em número adequado e devidamente valorizados, social e

profissionalmente, é condição indispensável para a prestação de cuidados de saúde de qualidade e de forma

atempada. Assim, é imperativo que de forma célere e eficaz seja garantida a contratação dos profissionais de

saúde – assistentes operacionais, assistentes técnicos, enfermeiros, técnicos superiores de diagnóstico e

terapêutica – de molde a suprimir as necessidades no Serviço Nacional de Saúde.

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Neste sentido, o projeto de resolução agora apresentado está elaborado de forma a que sejam tomadas

medidas excecionais e urgentes, as quais passam pela aceleração dos processos que estão pendentes de

autorização do Governo, a agilização de procedimentos de contratação e a rapidez na autorização de

contratações.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo o seguinte:

1 – Sejam agilizados os procedimentos de contratação de profissionais de saúde solicitados pelas diversas

entidades do SNS e atualmente pendentes de autorização do Governo.

2 – Crie um programa extraordinário de contratação de profissionais de saúde com vista a responder às

necessidades que resultam das alterações ao horário de trabalho e ao período de férias estival.

3 – Para a concretização do programa enunciado no número anterior, o Governo:

a) Partindo das necessidades identificadas pelas entidades do SNS procede à abertura dos procedimentos

concursais até ao final do mês de junho;

b) Autoriza de forma célere os pedidos de contratação e abertura dos procedimentos solicitados pelas

entidades do SNS;

c) Agiliza, sem nunca colocar em causa os preceitos legais inerentes à contratação pública, os prazos dos

procedimentos concursais e respetiva colocação dos profissionais.

4 – Para as áreas geográficas classificadas como carenciadas, o Governo faz publicar em simultâneo com a

abertura do procedimento concursal um conjunto de incentivos à fixação de profissionais de saúde.

Assembleia da República, 24 de julho de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —

Francisco Lopes — Ana Mesquita — Paulo Sá — Ângela Moreira — Rita Rato — Diana Ferreira — Jorge

Machado — Miguel Tiago — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1714/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA O APROFUNDAMENTO DOS ESTUDOS SOBRE A

VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÓMICA E O POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO DA MODERNIZAÇÃO

DA LINHA DO DOURO E DA REPOSIÇÃO DA SUA CONEXÃO COM A REDE FERROVIÁRIA

ESPANHOLA

Em janeiro de 2017 foram divulgados os resultados e as conclusões de um estudo realizado pelas

Infraestruturas de Portugal, IP (Linha do Douro: Troço Ermesinde –Barca d’Alva e ligação a Salamanca. Análise

de Intervenções na Infraestrutura Ferroviária, setembro 2016, 70 p.) sobre a viabilidade de requalificação e o

potencial de desenvolvimento da Linha do Douro.

Segundo os autores deste estudo, a Linha do Douro é um itinerário ferroviário lógico de integração funcional

da Área Metropolitana do Porto, e de toda a região Norte, com a Península Ibérica e a Europa além-Pirenéus,

sendo esta alternativa reconhecida como a melhor opção nas dimensões técnico-operacionais, económicas e

estratégicas. E, ao mesmo tempo, consideram esta ligação ferroviária como um vetor incontornável para o

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desenvolvimento transfronteiriço, envolvendo não só as áreas de Salamanca e Trás-os-Montes e Alto Douro,

mas o conjunto do Norte de Portugal e de Castilla y León.

As suas conclusões, comentadas e analisadas em vários artigos de opinião e de cariz técnico entretanto

publicados, permitem destacar quatro aspetos da máxima relevância sobre o potencial da Linha do Douro. Com

efeito o estudo:

1 – Desmistifica a tese de uma alegada «inadequação técnica» da via e do corredor para a circulação de

composições pesadas de mercadorias.

2 – Coloca a via férrea como solução natural e incontornável, quer no atendimento das necessidades dos

«hinterlands» de plataformas logísticas como o Porto de Leixões e Valongo-São Martinho do Campo, quer

garantindo, ao mesmo, tempo uma saída atlântica rápida aos portos secos da Rede Logística de Castilla-y-León.

3 – Enquadra a valência «passageiros» na estrita articulação com as atividades económicas das regiões

atravessadas, sendo-lhe atribuído um papel catalisador do desenvolvimento regional, em particular no setor

turístico, uma vez que liga vários sítios classificados como Património Mundial, do Porto a Salamanca, passando

pelo Douro e Côa.

4 – Demonstra que o cenário mais caro de reabilitação da Linha do Douro, orçamentado em cerca de 473

M€, é consideravelmente inferior a outras alternativas de ligação à rede espanhola e custa menos do que a

construção de, por exemplo, 4 estações do Metropolitano de Lisboa.

Considerando que este estudo foi elaborado por uma entidade pública tutelada pelo Senhor Ministro do

Planeamento e das Infraestruturas e tendo em conta o alcance das suas conclusões, era nossa expectativa, e

seguramente de muitos outros cidadãos e instituições locais, regionais e nacionais, que ao mesmo fosse dada

a atenção e a importância que merece. Face aos argumentos de natureza técnica e económica enunciados e

ao diferencial de custos estimado relativamente a outros cenários, esperava-se que o Governo tratasse com

rigor e seriedade esta opção, mandando completar e aprofundar a análise realizada e colocando a Linha do

Douro em cima da mesa da decisão política.

Infelizmente, e por razões que não conseguimos entender e para as quais não encontramos qualquer

fundamento aceitável, o governo ignorou olimpicamente as conclusões deste estudo e não abriu até agora o

debate público que se impõe sobre a reabilitação e o desenvolvimento da Linha do Douro.

Com a realização da XXIX Cimeira Luso-Espanhola, que decorreu em Vila Real a 29 e 30 de maio de 2017,

tivemos a fundada esperança de que o governo português incluísse o tema da linha do Douro na agenda política.

Uma esperança baseada, em primeiro lugar, na ambição formulada pelo Senhor Primeiro-Ministro, em várias

ocasiões, de transformar as regiões periféricas do Interior na nova centralidade peninsular. Perante esta

ambição, a expectativa era enorme. Todos esperávamos a materialização deste desígnio numa medida objetiva

ou num projeto concreto que traduzisse essa ambição de transformar o Douro numa nova centralidade ibérica.

Em segundo lugar, o Fórum Parlamentar Luso-Espanhol, reunido uma semana antes em Vila Real, tinha,

pela primeira vez, incluído a Linha do Douro nas suas conclusões, recomendando a ambos os governos a análise

deste tema e o aprofundamento dos estudos sobre a viabilidade da sua retoma.

Finalmente, em terceiro lugar, face às notícias recentes sobre o potencial de desenvolvimento da Linha

Ferroviária do Douro, acreditávamos que o Senhor Primeiro-Ministro manifestasse a vontade do Governo em,

pelo menos, avaliar a sua reconversão e revitalização e sensibilizasse o seu homólogo espanhol para a

relevância deste importante projeto para a região do Douro e do País.

A não inclusão da Linha Ferroviária do Douro na agenda e nas conclusões da XXIX Cimeira Luso-Espanhola

constituiu, pois, uma omissão política do Governo porque contraria a retórica sobre o novo desígnio das regiões

do Interior, ignora as recomendações dos parlamentares portugueses e espanhóis e faz veto de gaveta ao

estudo de uma entidade pública que demonstra o interesse, a pertinência e a viabilidade da sua requalificação

e reposição.

Muito embora o Governo tenha rejeitado, desde meados de 2017, a possibilidade de incluir o tema da Linha

do Douro na lista das suas preocupações políticas, a verdade é que os autarcas, os deputados, os empresários

e os dirigentes associativos da região não desistiram desse objetivo. Ao longo dos últimos meses, têm-se

multiplicado as declarações públicas e as tomadas de posição sobre a urgência de promover um amplo debate

nacional sobre os resultados e as conclusões do estudo das Infraestruturas de Portugal, bem como de o

prosseguir e de aprofundar os aspetos que carecem de uma análise mais detalhada e fundamentada.

A relevância e o potencial de desenvolvimento da Linha Ferroviária do Douro foram ainda reconhecidos num

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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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estudo da Comissão Europeia (Direção-Geral da Política Regional e Urbana) recentemente publicado e intitulado

«Comprehensive analysis of the existing cross-border rail transport connections and missing links on the internal

EU borders. Final report. March 2018».

O principal objetivo deste trabalho foi o de fornecer aos decisores políticos a todos os níveis — locais,

regionais, nacionais e europeus — apoio analítico para a identificação de projetos ferroviários transfronteiriços

promissores e, portanto, também como base para a racionalização e priorização e apoio financeiro. O resultado

central é uma compilação de projetos potencialmente viáveis, criados com base nas informações disponíveis,

tendo sido recolhidas informações pertinentes sobre as especificações técnicas das conexões ferroviárias e

avaliado o potencial, os benefícios e os custos operacionais da sua reativação.

Os autores do estudo identificaram 365 ligações ferroviárias transfronteiriças em toda a União Europeia e

selecionaram, com base em critérios técnicos, económicos e operacionais, uma short-list com os 48 projetos

mais promissores e com maior potencial de reativação e entre os quais se inclui a linha do Douro (Pocinho [PT]

— Barca de Alva [PT] — Fregeneda [ES] — Salamanca [ES]).

As conclusões do estudo encomendado pela Comissão Europeia são, portanto, convergentes com as do

estudo precedente das Infraestruturas de Portugal e demonstram, de forma inequívoca, o interesse e o potencial

da Linha Ferroviária do Douro e, justificam, mais do que nunca, que este projeto tenha por parte do governo a

atenção e o cuidado que realmente merece.

Nesse sentido, face ao exposto e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia

da República recomenda ao Governo que:

1 – Divulgue os estudos e outros documentos técnicos relevantes sobre a Linha do Douro e promova um

amplo debate nacional sobre a viabilidade da requalificação e modernização da Linha do Douro e o seu potencial

contributo para o desenvolvimento regional e o reforço da atratividade e da competitividade da economia

nacional;

2 – Promova, com o indispensável rigor e independência, o aprofundamento dos estudos já realizados sobre

a viabilidade da requalificação e da reativação da Linha do Douro no sentido de esclarecer potenciais dúvidas e

robustecer os fundamentos técnicos, económicos e financeiros do projeto e do impacto regional e nacional;

3 – Inscreva o projeto de requalificação e reativação da Linha do Douro lista das prioridades da «Estratégia

Portugal 2030» para o próximo ciclo de programação comunitária.

Palácio de São Bento, 15 de junho de 2018.

Os Deputados do PSD: Emídio Guerreiro — Paulo Rios de Oliveira — Carlos Silva — Cristóvão Norte —

Helga Correia — Joel Sá — Luís Campos Ferreira — Fátima Ramos — Fernando Virgílio Macedo — António

Costa Silva — António Topa — Bruno Coimbra — Carla Barros — Luís Leite Ramos — Luís Vales — Nuno Serra

— Paulo Neves — Pedro Pinto — Andreia Neto — Carlos Costa Neves — Cristóvão Simão Ribeiro — Emília

Santos — José Pedro Aguiar Branco — Marco António Costa — Maria Germana Rocha — Miguel Morgado —

Miguel Santos — Luís Pedro Pimentel — Maria Manuela Tender — Adão Silva — José Silvano — Carlos Peixoto

— Ângela Guerra — António Leitão Amaro — António Lima Costa — Inês Domingos — Isaura Pedro — Pedro

Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1715/XIII (3.ª)

AVALIAÇÃO DO IMPACTO DA APLICAÇÃO DA LEI N.º 27/2016, DE 23 DE AGOSTO, QUE PROÍBE O

ABATE DE ANIMAIS ERRANTES COMO FORMA DE CONTROLO DA POPULAÇÃO, PRIVILEGIANDO A

ESTERILIZAÇÃO

Exposição de motivos

Em 2016, a partir de um projeto de lei do PCP para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de

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animais, o Parlamento aprovou por unanimidade o fim do abate de animais errantes como forma de controlo dos

animais domésticos e errantes.

As preocupações que se prendem com o bem-estar animal são notórias, no entanto conhecemos a

incontestável existência de abandono de animais de companhia e da dificuldade de adoção destes animais pelas

mais variadas razões.

Consideramos legítima a opção das famílias independentemente da sua situação económica e financeira, de

adotar e de cuidar de animais.

Por todo o País, os centros oficiais de acolhimento de animais são, um instrumento fundamental no âmbito

da política de saúde. Cada vez mais se afirma uma sensibilidade e preocupação públicas com o bem-estar dos

animais e para com a situação de animais domésticos e errantes.

Temos exemplos de boas práticas de tratamento e cuidados de animais errantes que demonstram que é

possível não recorrer ao abate como solução para o problema, mas ainda há um caminho longo a percorrer até

à uniformização de procedimentos em todas as regiões. Passar de uma lógica de abate para uma lógica de

esterilização implica envolvimento da população e investimento do Estado. Reforçamos a necessidade de uma

dinâmica de articulação entre o Governo, as Autarquias, Associações de ProteçãoAnimal e as Organizações

Não Governamentais de Ambiente.

É imperativo promover campanhas de sensibilização para a esterilização de animais como controlo da

reprodução dos animais junto das famílias, sobretudo das mais carenciadas e de todos os que optam por ter um

animal de estimação independentemente da sua condição económica, e que tenha à sua disposição um serviço

público de veterinária com esterilização e vacinação gratuita dos animais. É fundamental que o Governo dê

concretização à Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, reforçando os meios materiais e humanos para esse fim.

Assim nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote

a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Nos termos previstos na Resolução n.º 104/2017, da Assembleia da República, apresente o Relatório de

avaliação do impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que proíbe o abate de animais errantes

como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.

2 – Adote as medidas necessárias para que se cumpram os prazos e objetivos determinados pela Lei n.º

27/2016, de 23 de agosto, regulamentada pela Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, por forma a dar resposta

aos objetivos fixados pela lei.

3 – Crie um programa nacional de esterilização de animais errantes, bem como um programa captura,

esterilização, devolução para gatos, acompanhado dos respetivos meios, em articulação com as autarquias e

as associações de proteção dos animais.

Assembleia da República, 15 de junho de 2018.

Os Deputados do PCP: Ângela Moreira — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Jerónimo de

Sousa — Francisco Lopes — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias — Rita Rato — Diana Ferreira — Jorge

Machado — Ana Mesquita — Bruno Dias — Miguel Tiago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1716/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DE MEIOS DE INCENTIVO E PROTEÇÃO DE

MANIFESTAÇÕES CULTURAIS ORIGINAIS E SEM FINS LUCRATIVOS

A diversidade de manifestações culturais realizada em Portugal, no território continental e nos Arquipélagos

dos Açores e da Madeira, muitas das quais reconduzíveis a património cultural imaterial das regiões de onde

são originárias, deve ser merecedora de especial atenção por parte das entidades públicas, assegurando apoio

público e simplificação de procedimentos perante realidades de índole essencialmente não lucrativa e

associativa, de base comunitária e muitas vezes informal.

A produção de espetáculos e manifestações culturais originais, em particular quando se encontra enraizada

no tecido social e nas práticas culturais seculares de festividades locais (de natureza religiosa, cívica ou

comunitária) e quando revestem claros traços de informalidade, deve ter da parte do legislador e da

Administração Pública um acompanhamento adequado às suas necessidades e especificidades.

O Carnaval da ilha Terceira, nos Açores, por exemplo, é uma das tradições mais antigas do Carnaval em

Portugal, muito própria desta ilha trazida pelos primeiros povoadores. Trata-se, como muitas outras pelo país

fora, de uma tradição popular onde o divertimento se alia ao teatro, à dança, música e crítica política e social, a

partir de atividades informalmente promovidas pelos cidadãos organizados para o efeito durante os períodos

festivos.

As danças, bailinhos e comédias do Carnaval da ilha Terceira, outras manifestações e corsos carnavalescos,

festividades populares associadas a eventos de índole religiosa com relevo para as populações, tradições

estudantis em várias academias do país, entre muitos outros fenómenos, são certamente das mais relevantes

manifestações de participação popular na criação cultural em Portugal, reunindo o talento de centenas de

músicos, figurantes e atores amadores, e interessados em apoiar a sua realização.

Ademais, falamos muitas vezes de atividades seculares, sem qualquer fim comercial ou lucrativo, e que

resultam de produção própria e da criatividade local dos intervenientes locais. No entanto, muitas entidades

deparam-se por vezes com as diligências associadas ao cumprimento da legislação de Direitos de Autor e

propriedade intelectual referente às obras que utilizam. O facto de nem sempre ser de imediato reconhecido o

caráter original e informal das manifestações em presença, torna por vezes desequilibrada a oneração dos

promotores destas atividades culturais. Em rigor, perante realidades de produção e autoria dos próprios

intervenientes, com caráter pontual e informal, a questão merece um tratamento procedimental específico, que

bem diferencie os casos em que há efetivamente uma realidade que importe assegura a defesa de direitos

patrimoniais de autor de terceiros, daqueles em que estamos perante uma produção e autoria original dos

próprios.

Se, por um lado, reafirmamos a importância da proteção das obras intelectuais, por outro lado, não podemos

ignorar que existem manifestações culturais, que pela sua natureza, tradição e informalidade merecem um

tratamento diferenciado e que seja eficaz no reconhecimento da especificidade do que está em causa, com a

margem que, de resto, o quadro legal e direito da União Europeia já oferece.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Através do Ministério da Cultura, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais

proceda ao levantamento das situações em que se justifica a definição de procedimentos de valorização e apoio

a manifestações culturais originais, pontuais e informais, nas quais o quadro de proteção dos direitos de autor

não se adeque, pela sua escala, a realidade da produção cultural local que se visa promover;

2 – Avalie a possibilidade, em diálogo com o setor e com as entidades de gestão de direitos de autor, de

definição de um procedimento jurídico específico que atenda ao caráter tradicional das atividades, ao seu fim

não lucrativo, associativo ou informal.

Palácio de São Bento, 15 de junho de 2018.

Os Deputados do PS: Carlos César — Lara Martinho — João Azevedo Castro — Edite Estrela — Gabriela

Canavilhas — Carla Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1717/XIII (3.ª)

ELIMINAÇÃO DA POLUIÇÃO PROVOCADA PELA EMPRESA DE EXTRAÇÃO DE BAGAÇO DE

AZEITONA NA LOCALIDADE DE FORTES, FERREIRA DO ALENTEJO

Exposição de motivos

A Aldeia de Fortes, situada na União de Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros, concelho de

Ferreira do Alentejo, viu ser instalada uma unidade fabril, a cerca de 300 metros do povoado, nos finais dos

anos sessenta do seculo passado.

Esta unidade de transformação de tomate foi requalificada para a extração de óleo de bagaço de azeitona

em 2009, sendo pertença da Azpo – Azeites de Portugal, SA, desde 2012, que tem sede em Santa Maria da

Feira.

Tendo iniciado a sua produção de uma forma sazonal, logo passou para uma produção plena em virtude da

descaracterização da paisagem agrícola alentejana, com a introdução de olival intensivo e superintenso e seus

impactos negativos nos solos, água e ar.

Com o aumento da matéria-prima proveniente do olival intensivo deu-se também o consequente aumento da

produção de azeite do qual resulta, a partir dos finais de 2009, um grande volume de bagaço de azeitona. É a

partir desta data que surgem as primeiras queixas de moradores.

A Aldeia passou a conviver com maus cheiros, e fumos impregnados de substâncias gordurosas e partículas

provenientes das chaminés da fábrica, que distam menos de 100 metros de algumas casas da localidade.

De acordo com relatos da população, a localidade de Fortes passou a conviver com uma neblina branca e

castanha, onde se podem ver partículas castanhas que saem continuamente das chaminés da fábrica e se

espalham na atmosfera, sendo possível observá-las a mais de 30 quilómetros.

Resultado destas partículas suspensas e fumo que se observa, as casas e viaturas dos habitantes da aldeia

ficam literalmente cobertas por um resíduo oleoso e cinzas.

Estas partículas provêm das chaminés e do facto das matérias-primas, como o bagaço destratado, estar

acondicionado “a céu aberto” nas instalações da fábrica que por ação dos ventos se espalha pela atmosfera.

Acresce ainda a existência de uma lagoa sem impermeabilização que provoca a contaminação dos solos,

aquíferos bem como impactos negativos na fauna e flora.

Quem vive em Fortes vê assim o seu dia-a-dia condicionado, até nas mais pequenas tarefas como estender

roupa, uma vez que esta fica impregnada de resíduos e cheiros, mas ainda mais grave são as implicações ao

nível da saúde.

Os habitantes relatam casos de problemas respiratórios, inflamações nos olhos e ardor na garganta, havendo

uma situação em que um morador foi aconselhado a mudar a sua residência, para outro local, por indicação

médica. Para evitar ficarem expostas a tal situação, fumos e cheiros provenientes da fábrica, a população

«recolhe-se» em casa.

Mas as queixas não se ficam por aqui, sendo a maioria da população pessoas idosas, reformadas, têm nas

suas hortas o complemento ao seu sustento, mas, desde que a fábrica intensificou a sua produção, viram as

suas árvores e frutos e os produtos hortícolas, como couves, alhos, coentros, cebolas, entre outros, ficarem

impregnados de pó castanho e ressequidos, por ação dos fumos e partículas em suspensão.

Perante tal cenário, a população de Fortes tem apresentado múltiplas queixas às entidades competentes,

como à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional

(CCDR) do Alentejo e recorrentemente o Núcleo de Proteção do Ambiente da GNR, que já levantou vários autos

de contraordenação à fábrica por infrações ambientais.

Na sequência destas queixas a CCDR do Alentejo solicitou ao IAPMEI – Agência para a Competitividade e

Inovação, entidade responsável pelo licenciamento, a suspensão da laboração da unidade fabril em causa, por

infrações graves, como a não entrega do relatório com os resultados do autocontrolo de emissões e por

ultrapassagem dos valores limites de emissão (VLE) permitidos por lei.

Apesar das queixas apresentadas e da ação da CCDR do Alentejo, a população continua a sofrer as

consequências da laboração da fábrica, que provoca poluição ambiental, que afeta um número ilimitado de

pessoas, animais, fauna e flora e já vão deixando os habitantes com problemas de saúde.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

26

Para Os Verdes e para a população a situação atual é absolutamente inadmissível com consequências

ambientais e de saúde pública graves, mas também materiais, uma vez que as cinzas acabam por se depositar

nas casas e viaturas.

Dado o exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», baseado no princípio

constitucional que todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e na

prevenção e controlo da poluição e seus efeitos, considera que é tempo para que se tomem medidas para a

erradicação deste foco poluidor e realça a necessidade de fiscalização e regulamentação para que outros casos

não ocorram.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido

Ecologista Os Verdes apresentam o seguinte projeto de resolução, propondo que a Assembleia da República

recomende ao Governo que:

1 – Sejam tomadas medidas urgentes que garantam a monitorização dos poluentes gasosos a partir das

chaminés da unidade industrial Azpo – Azeites de Portugal, SA, localizada em Fortes.

2 – Promova com caracter de urgência à monitorização da qualidade da água, do ar e solos na localidade de

Fortes.

3 – Elenque o conjunto de medidas necessárias para a eliminação dos efeitos poluente do ar, solo e água,

provenientes da atividade da laboração da Azpo em Fortes.

4 – Estabeleça um prazo para a reconversão ou adaptação desta unidade fabril em Fortes, tendo presente

as medidas referidas no número anterior.

5 – Sujeite a renovação ou a emissão de novas licenças para esta atividade, ao regime de Avaliação de

Impacto Ambiental.

Assembleia da República, 15 de junho de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1718/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A CRIAÇÃO DE UMA ESTRUTURA ORGÂNICA, AFETA

À DIREÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO, RESPONSÁVEL PELA EDUCAÇÃO ALIMENTAR EM MEIO

ESCOLAR, PARA A DEFESA DE REFEIÇÕES DE QUALIDADE EM PORTUGAL

A alimentação tem um papel fundamental na promoção da saúde e na prevenção de doenças crónicas não

transmissíveis, como as doenças cardiovasculares, cancro e diabetes, encontrando-se amplamente descrito na

literatura que, durante a infância, a adoção de hábitos alimentares inadequados pode aumentar o risco de

doenças como a hipertensão arterial, a diabetes Mellitus tipo 2 e a obesidade1.

Na Europa mais de 20% das crianças e adolescentes têm excesso de peso e obesidade, sendo que os países

do sul apresentam maiores prevalências2. Em Portugal, e segundo o Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade

Física, 25% das crianças e 32,3% dos adolescentes têm excesso de peso ou obesidade3.

A aquisição de hábitos alimentares é influenciada por fatores individuais e ambientais bem como diversos

sectores da sociedade, nomeadamente a família, a comunidade, instituições prestadoras de cuidados de saúde,

1 World Health Organization. Diet, nutrition and the prevention of chronic diseases: Report of the joint WHO/FAO expert consultation. Geneva; 2003. Dietz WH. Health consequences of obesity in youth: childhood predictors of adult disease. Pediatrics. 1998;101(3 Pt 2):518-25. 2 World Obesity Federation. Prevalence % Overweight and Obesity by WHO Region by Gender and Age (using IOTF International Cut off Points) 2015 [Available from: http://www.worldobesity.org/site_media/library/resource_images/Childhood__Overweight__Obesity_by_Region_and_age_WO_corrected.pdf. World Obesity Federation. Childhood Overweight % (including obesity) by Region 2016 [Available from: http://www.worldobesity.org/site_media/library/resource_images/Child_Global_October_2016.pdf. 3 Lopes C, Torres D, Oliveira A, Severo M, Alarcão V, Guiomar S, et al. Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física. Universidade do Porto. 2017.

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instituições governamentais, meios de comunicação e indústria alimentar, constituindo a escola o local

privilegiado para a modulação de comportamentos alimentares e para a promoção da saúde, visto proporcionar

aos alunos conhecimentos e competências para a adoção de comportamentos saudáveis4. Em Portugal, no ano

de 2016, 1.325.095 alunos estavam matriculados no ensino público (pré-escolar, básico e secundário) sendo

que a maioria passará mais de 9 anos das suas vidas na escola. Em média, uma criança portuguesa passa 6

horas do seu dia na escola, sendo, portanto, neste local que a maioria das refeições será realizada e onde cerca

de 35 a 50% do valor energético total diário será consumido5. Além disso, para muitas crianças e adolescentes

o acesso à única refeição quente do dia é feito na escola6, pelo que os espaços de refeitório escolar e bufete

assumem um papel fundamental para a aquisição de hábitos saudáveis.

Assim, o ambiente escolar, onde se inclui a oferta alimentar na cantina, bufetes e máquinas de venda

automática, evidencia-se como um dos vetores de atuação fundamentais para a melhoria da qualidade

nutricional da alimentação dos alunos.

A realidade verificada a nível nacional revela a necessidade de estruturação a nível regional, para efetivar as

intervenções no terreno, estabelecendo pontes com os diversos agentes que se pretende envolver,

designadamente a Direção-Geral da Educação, a Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral dos

Estabelecimentos Escolares, em estreita articulação com as entidades a cargo da operacionalização de

medidas, como os Agrupamentos Escolares, Autarquias e Agrupamentos de Centros de Saúde.

A definição de uma estrutura orgânica dedicada, que assente num modelo de coordenação nacional

interministerial e coordenação regional, com vista à implementação de programas no terreno, permite o

estabelecimento de fluxos de trabalho eficazes e de distribuição de competências específicas para cada tutela.

Com este modelo, será possível otimizar as estratégias a implementar a nível local, assentes em modelos de

capacitação de profissionais diretamente integrados na comunidade escolar, que por sua vez adaptarão as

medidas de carácter geral a cada cenário.

Assim, atendendo a que a Direção-Geral da Educação é já responsável pela produção e integração destas

matérias nos currículos escolares, bem como pela criação de referenciais, propõe-se a criação de uma estrutura

orgânica, afeta a esta, que assente num modelo de coordenação nacional interministerial e coordenação

regional dedicada a educação alimentar em meio escolar que, tendo em vista difundir informação acerca da

alimentação e nutrição, promova o aumento da literacia alimentar, capacitando os alunos para escolhas

alimentares saudáveis, e a melhoria da formação, qualificação e modo de atuação de diferentes profissionais

que podem influenciar consumos alimentares dos alunos, como professores, auxiliares e pessoal de cozinha.

Esta estrutura deverá ter os recursos humanos adequados, com capacidade técnica e científica para o efeito,

pelo que estas funções devem ser asseguradas por nutricionistas, por se tratar da classe profissional com

formação e competências específicas na implementação de ações multidimensionais na área da alimentação e

nutrição. Assim, esta deve ser composta por 1 nutricionista coordenador nacional, que participaria na definição

de políticas e estratégias nacionais de promoção de educação alimentar, disseminando referenciais para

implementação e definindo e agregando dados e indicadores de efetividade das medidas aplicadas para reajuste

ou desenho de novas estratégias, bem como 5 nutricionistas coordenadores regionais que, articulando

diretamente com os responsáveis dos Agrupamentos Escolares, Agrupamentos de Centros de Saúde e

Autarquias, promovam ações de formação a professores e outros responsáveis pela atuação direta no terreno,

coordenem a implementação das medidas ao nível local e recolhem dados relativos aos indicadores de eficácia

para agregação.

Acreditamos que esta nova estrutura mais especializada permitirá melhorar a qualidade das refeições

escolares, por assegurar a intervenção de profissionais habilitados para o efeito, capacitando os alunos para

fazerem escolhas mais saudáveis e aumentando a literacia dos profissionais que com eles interagem.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo:

4 Centers of Disease Control and Prevention. School Health Guidelines to Promote Healthy Eating and Physical Activity. Recommendations and Reports, 2011;60(5). 5 Lopes MGC, Coelho E. Diferenças e Semelhanças entre o Uso do Tempo das Crianças e dos Adultos em Portugal. In: Instituto Nacional de Estatística, editor. 2002. Neumark-Sztainer D, French SA, Hannan PJ, Story M, Fulkerson JA. School lunch and snacking patterns among high school students: associations with school food environment and policies. Int J Behav Nutr Phys Act. 2005;2(1):14. 6 Teixeira J, Truninger M, Horta A, et al. Alimentação, austeridade e criatividade: consumo e cidadania nas cantinas escolares. VII Congresso Português de Sociologia - Sociedade, crise e reconfigurações; Porto2012.

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1) A criação de uma estrutura orgânica, afeta à Direção-Geral da Educação que, assentando num modelo

de coordenação nacional interministerial e coordenação regional, se dedique a educação alimentar em meio

escolar, com o objetivo de difundir informação acerca da alimentação e nutrição, promover o aumento da literacia

alimentar, capacitando os alunos para escolhas alimentares saudáveis, e contribuir para a melhoria da formação,

qualificação e modo de atuação de diferentes profissionais que podem influenciar consumos alimentares dos

alunos, como professores, auxiliares e pessoal de cozinha, devendo esta ser composta por:

i) 1 Nutricionista coordenador nacional que participa na definição de políticas e estratégias nacionais de

promoção de educação alimentar, dissemina referenciais para implementação e define e agrega dados e

indicadores de efetividade das medidas aplicadas para reajuste ou desenho de novas estratégias;

ii) 5 nutricionistas coordenadores regionais que, em articulação com os responsáveis dos Agrupamentos

Escolares, Agrupamentos de Centros de Saúde e Autarquias, sejam responsáveis nomeadamente por promover

ações de formação a professores e outros responsáveis pela atuação direta no terreno, coordenar a

implementação das medidas ao nível local e recolher dados relativos aos indicadores de eficácia para

agregação.

Palácio de São Bento, 18 de junho de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1719/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS AO DESPACHO

QUE APROVA O PLANO INTEGRADO DE CONTROLO DA QUALIDADE E QUANTIDADE DAS

REFEIÇÕES SERVIDAS NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO PÚBLICOS, PARA A

DEFESA DE REFEIÇÕES DE QUALIDADE EM PORTUGAL

A alimentação tem um papel fundamental na promoção da saúde e na prevenção de doenças crónicas não

transmissíveis, como as doenças cardiovasculares, cancro e diabetes, encontrando-se amplamente descrito na

literatura que, durante a infância, a adoção de hábitos alimentares inadequados pode aumentar o risco de

doenças como a hipertensão arterial, a diabetes Mellitus tipo 2 e a obesidade1.

Na Europa mais de 20% das crianças e adolescentes têm excesso de peso e obesidade, sendo que os países

do sul apresentam maiores prevalências2. Em Portugal, e segundo o Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade

Física, 25% das crianças e 32,3% dos adolescentes têm excesso de peso ou obesidade3.

A aquisição de hábitos alimentares é influenciada por fatores individuais e ambientais bem como diversos

sectores da sociedade, nomeadamente a família, a comunidade, instituições prestadoras de cuidados de saúde,

instituições governamentais, meios de comunicação e indústria alimentar, constituindo a escola o local

privilegiado para a modulação de comportamentos alimentares e para a promoção da saúde, visto proporcionar

aos alunos conhecimentos e competências para a adoção de comportamentos saudáveis4. Em Portugal, no ano

de 2016, 1 325 095 alunos estavam matriculados no ensino público (pré-escolar, básico e secundário) sendo

1 World Health Organization. Diet, nutrition and the prevention of chronic diseases: Report of the joint WHO/FAO expert consultation. Geneva; 2003. Dietz WH. Health consequences of obesity in youth: childhood predictors of adult disease. Pediatrics. 1998;101(3 Pt 2):518-25. 2 World Obesity Federation. Prevalence % Overweight and Obesity by WHO Region by Gender and Age (using IOTF International Cut off Points) 2015 [Available from: http://www.worldobesity.org/site_media/library/resource_images/Childhood__Overweight__Obesity_by_Region_and_age_WO_corrected.pdf. World Obesity Federation. Childhood Overweight % (including obesity) by Region 2016 [Available from: http://www.worldobesity.org/site_media/library/resource_images/Child_Global_October_2016.pdf. 3 Lopes C, Torres D, Oliveira A, Severo M, Alarcão V, Guiomar S, et al. Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física. Universidade do Porto. 2017. 4 Centers of Disease Control and Prevention. School Health Guidelines to Promote Healthy Eating and Physical Activity. Recommendations and Reports, 2011;60(5).

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que a maioria passará mais de 9 anos das suas vidas na escola. Em média, uma criança portuguesa passa 6

horas do seu dia na escola, sendo, portanto, neste local que a maioria das refeições será realizada e onde cerca

de 35 a 50% do valor energético total diário será consumido5. Além disso, para muitas crianças e adolescentes

o acesso à única refeição quente do dia é feito na escola6, pelo que os espaços de refeitório escolar e bufete

assumem um papel fundamental para a aquisição de hábitos saudáveis.

Assim, o ambiente escolar, onde se inclui a oferta alimentar na cantina, bufetes e máquinas de venda

automática, evidencia-se como um dos vetores de atuação fundamentais para a melhoria da qualidade

nutricional da alimentação dos alunos.

Ora, a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, previa a promoção

de diversas medidas pelo Governo entre as quais a elaboração, durante o ano de 2017, através do Ministério

da Educação, de um plano de controlo da qualidade das refeições servidas nos estabelecimentos de educação

e ensino públicos, consagrada no artigo 159.º, que estabelecia:

«Artigo 159.º

Reforço da oferta e qualidade das refeições escolares

1 – Durante as interrupções escolares do Natal e da Páscoa, os estabelecimentos de educação e ensino

públicos integrados no Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) mantêm em

funcionamento os serviços de refeições escolares, com as mesmas condições de pagamento do restante ano

letivo, para os alunos beneficiários da ação social escolar.

2 – Durante o ano de 2017, o Governo, através do Ministério da Educação, elabora um estudo sobre a

viabilidade da disponibilização de pequeno-almoço aos alunos beneficiários da ação social escolar dos

estabelecimentos de educação e ensino públicos integrados no TEIP.

3 – Durante o ano de 2017, o Governo, através do Ministério da Educação, elabora um plano de controlo da

qualidade das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino públicos.

4 – O plano de controlo referido no número anterior monitoriza igualmente a quantidade de comida servida

tendo em atenção a idade dos alunos.

5 – O plano de controlo referido nos números 3 e 4 aplica-se de forma indistinta, às refeições servidas aos

alunos através dos meios próprios das escolas, de outros meios públicos ou de empresas privadas, seja qual

for o regime contratual em vigor.»

A esta previsão, o Governo deu cumprimento através do Despacho n.º 10919/2017, de 13 de dezembro, que

criou o plano integrado de controlo da qualidade e quantidade das refeições servidas nos estabelecimentos

públicos de ensino, sendo criadas, para o efeito, equipas de fiscalização nas delegações regionais da Direção-

Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), sob orientação e superintendência de uma equipa de

coordenação nacional nos serviços centrais desta Direção.

Contudo, sem prejuízo do objetivo inerente de regular, monitorizar e controlar a qualidade e a quantidade

das refeições escolares, que se louva, este Despacho tem sido objeto de críticas por parte da Ordem dos

Nutricionistas que levantou questões quanto à sua exequibilidade e considerou que aquele apresenta várias

fragilidades técnicas e científicas que não fazem cumprir, e até colocam em causa, a salvaguarda da segurança

alimentar das refeições servidas.

Um dos problemas levantados consiste no facto de o Despacho em apreço se cingir apenas a aspetos

relacionados com as cantinas escolares, deixando de fora outros espaços que mereciam igual atenção.

Recorde-se que, por exemplo, em relação aos bufetes escolares, a Direcção-Geral da Educação emite

orientações contendo algumas especificidades nutricionais e aspetos de organização e funcionamento destes,

não tendo estas orientações, contudo, carácter vinculativo. Ora, os bufetes disponibilizam pequenos-almoços e

refeições intercalares da manhã e de tarde, sendo por vezes utilizados também pelos alunos como local de

refeição, pelo que é necessário ter especial atenção à comida disponibilizada nestes locais, devendo estes

também ser alvo de fiscalização.

5 Lopes MGC, Coelho E. Diferenças e Semelhanças entre o Uso do Tempo das Crianças e dos Adultos em Portugal. In: Instituto Nacional de Estatística, editor. 2002. Neumark-Sztainer D, French SA, Hannan PJ, Story M, Fulkerson JA. School lunch and snacking patterns among high school students: associations with school food environment and policies. Int J Behav Nutr Phys Act. 2005;2(1):14. 6 Teixeira J, Truninger M, Horta A, et al. Alimentação, austeridade e criatividade: consumo e cidadania nas cantinas escolares. VII Congresso Português de Sociologia - Sociedade, crise e reconfigurações; Porto2012.

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Para além disso, sendo objetivo do Ministério da Educação fornecer refeições nutricionalmente equilibradas,

saudáveis e seguras a todos os alunos, será imprescindível a intervenção de nutricionistas, para dar resposta

ao preceituado no referido no Despacho, bem como às restantes dimensões da alimentação escolar, algo que

não acontece atualmente.

O Despacho n.º 10919/2017 determina no ponto n.º 8 que «As Equipas Regionais de Fiscalização e a Equipa

de Coordenação Nacional são constituídas por trabalhadores dos respetivos serviços da DGEstE especialmente

incumbidos das tarefas referidas nos números anteriores pelo Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares»,

não existindo qualquer obrigatoriedade de estes serem nutricionistas. Na verdade, o Ministério da Educação tem

somente dois nutricionistas, apenas um num organismos descentralizado (nos serviços da região centro da

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares), o que consideramos que coloca em causa a eficácia do

presente Despacho, não sendo possível cumprir os objetivos nele estabelecidos porquanto os profissionais que

exercem funções de fiscalização não dispõem das competências técnicas necessárias para o efeito. Desta

forma, é nosso parecer que as equipas de fiscalização devem ser compostas por profissionais com competência

e domínio dos conteúdos relativos à segurança alimentar, adequação nutricional e qualidade da composição e

confeção das refeições escolares, como é o caso dos nutricionistas.

Assim, atendendo às falhas existentes, propomos que, após consulta de especialistas nesta matéria,

nomeadamente da Ordem dos Nutricionistas, se proceda à alteração do Despacho n.º 10919/2017, de 13 de

dezembro, no sentido de possibilitar a fiscalização de aspetos para além das cantinas escolares e determinar

que as equipas de fiscalização sejam compostas por nutricionistas. No nosso entendimento, as equipas

deveriam ser compostas por 26 profissionais, assumindo 1 as funções de coordenador nacional, devendo os

restantes 25 ser incluídos nas equipas regionais de fiscalização. Consideramos que apenas desta forma, com

recurso a profissionais qualificados, será possível monitorizar e fiscalizar o cumprimento das normas da oferta

alimentar, melhorando a qualidade das refeições escolares e com isto contribuir para a melhoria da saúde e

segurança alimentar das crianças.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Ouvindo especialistas nesta matéria, em especial a Ordem dos Nutricionistas, promova as alterações

necessárias ao Despacho n.º 10919/2017, de 13 de dezembro, que criou o plano integrado de controlo da

qualidade e quantidade das refeições servidas nos estabelecimentos públicos de ensino, colmatando as falhas

existentes nomeadamente o facto de se cingir somente a aspetos relacionados com as cantinas escolares e de

não assegurar que as equipas de fiscalização são compostas por profissionais com competência e domínio dos

conteúdos relativos à segurança alimentar, adequação nutricional e qualidade da composição e confeção das

refeições escolares, como é o caso dos nutricionistas.

Palácio de São Bento, 18 de junho de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1720/XIII (3.ª)

MEDIDAS PARA PROMOVER A QUALIDADE DAS REFEIÇÕES ESCOLARES

A falta de qualidade das refeições fornecidas aos alunos nas cantinas das escolas tem vindo a público,

conhecendo-se inclusivamente casos muito graves, como o da Escola EB 2/3 Noronha Feio, em Queijas –

Oeiras, onde foi servido frango cru às crianças, e tendo a associação de pais daquela escola garantido que não

era a primeira vez que acontecia um caso de falta de qualidade da refeição, alertando também para o facto de

as crianças se queixarem da pouca quantidade de comida servida. Este caso, bastante badalado na

comunicação social e nas redes sociais, arrastou a denúncia de outras situações de falta de qualidade das

refeições servidas nas escolas, pelo país fora.

Os Verdes dirigiram, na altura, uma pergunta ao Ministério da Educação (n.º 239/XIII) solicitando medidas e

diligências no sentido de resolver estas situações. O Governo respondeu que já havia um reforço da

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monitorização por parte da DGEstE, e também que o Ministério da Educação elaborou um plano de controlo da

qualidade das refeições escolares (conforme compromisso assumido no OE para 2017). A verdade, porém, é

que já veio a público que, mesmo assim, ainda há casos regulares de falta de qualidade das refeições servidas

nas escolas.

Esta é uma questão à qual o Governo deve dar uma importância significativa, na medida em que estamos a

falar do almoço que as crianças tomam diariamente nas escolas. E é preciso ter consciência das consequências

das decisões políticas que foram tomadas em tempos, para poder revertê-las, no caso de efeitos indesejáveis,

e em busca de resultados diferentes. O que Os Verdes pretendem, concretamente, alcançar com esta última

afirmação é a necessidade de tomarmos todos consciência que os problemas relacionados com a falta de

qualidade das refeições estão intimamente ligados com a concessão das cantinas escolares a empresas

privadas. Estas empresas não cumprem inclusivamente com a quantidade de trabalhadores necessários à

gestão, confeção e serviço de almoços, e muitos nem têm contrato adequado.

Ora, assim sendo, o que é efetivamente desejável é que, para além de uma fiscalização muito rigorosa e

regular, se regresse à exploração e à gestão direta das cantinas escolares por parte das escolas, possibilitando

que as refeições sejam confecionadas e servidas por funcionários da própria escola, em número e com

qualificação para garantir a qualidade dos almoços servidos. Esta, de resto, tem sido uma reivindicação de

muitos diretores de escolas e de associações de pais, que se confrontam com as dificuldades práticas das

concessões existentes.

Assim, o Grupo Parlamentar de Os Verdes toma a iniciativa de apresentar o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Elabore um plano que contemple medidas para se assumir, de modo progressivo, a gestão direta das

cantinas escolares nos agrupamentos e nas escolas não agrupadas, cuja responsabilidade é da Administração

Central.

2. Garanta que é impedida a renovação de contratos de concessão de cantinas escolares quando são

identificados casos de falta de qualidade das refeições escolares, por violação dos respetivos cadernos de

encargos.

3. Torne públicas as ações de fiscalização feitas às cantinas escolares, após a sua realização, e os

respetivos resultados.

Assembleia da República, 18 de junho de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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