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20 DE JUNHO DE 2018

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crime de prevenção prioritária a partir da terceira lei, a Lei n.º 72/2015, de 20 de julho9, que vigorou para o

biénio de 2015-2017.

De acordo com o artigo 17.º da Lei n.º 96/2017, de 23 de agosto, constitui um dos fundamentos das

prioridades e orientações de política criminal, publicados no Anexo à lei, «a defesa da floresta como ativo

económico e como fator de equilíbrio dos ecossistemas, assim como a proteção de pessoas e bens contra

incêndios florestais (que) pressupõem, a par de políticas ativas que anulem as condições facilitadoras dos

fogos florestais – já concretizadas num conjunto de medidas recentemente aprovadas pelo Governo – a

existência e atualização de planos de prevenção de incêndios de etiologia criminosa, assim como uma reação

criminal pronta e efetiva.»

Antecedentes parlamentares

A Lei n.º 12/2006, de 4 de abril, que autorizou o Governo a legislar sobre o regime das infrações das

normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e deu origem ao

decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho, teve origem na proposta de lei n.º 50/X (GOV) e a Lei n.º 76/2017, de

17 de agosto, que Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta

alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, teve origem na proposta de lei n.º 68/XIII (GOV).

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

OLIVEIRA, Tiago Martins de – A transição florestal e a governança do risco de incêndio em Portugal

nos últimos 100 anos [Em linha]. Lisboa: Instituto Superior de Agronomia, 2017.

[Consult. 30 nov. 2017]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=122893&img=4850&save=true.

Resumo: «O documento que se submete para apreciação do Júri constitui a versão provisória da

dissertação apresentada sob a forma de três artigos científicos (dois publicados e um submetido para

publicação). Dada a complementaridade com o conteúdo da dissertação, apresentam-se outros dois artigos já

publicados de que o candidato é coautor e que, igualmente, suportam a Tese que se defende.»

Depois de uma introdução ao tema, o autor apresenta um conjunto de artigos originais sobre o tema dos

incêndios em Portugal, dos quais se destacam três: a transição florestal; a governança do risco de incêndio

florestal; análise à eficácia da rede primária de gestão de combustível.

OLIVEIRA, Tiago Martins de; PEREIRA, José Miguel Cardoso – Como foi criado um problema e como

podemos sair dele. XXI, ter opinião. Lisboa. N.º 3 (2014), p. 176-181. Cota: RP-76.

Resumo: «A dimensão do problema dos incêndios rurais (mais de 3,5 milhões de hectares queimados

desde 1980) e as tentativas que a sociedade portuguesa foi fazendo para controlar as suas consequências

têm-se pautado por medidas que vêm reforçando a organização do combate e a quantidade de meios

empregues, menosprezando a prevenção e a aplicação de conhecimento técnico na gestão de operações,

investimentos e políticas.

Esta estratégia, repetida insistentemente desde há́ mais de 30 anos, conduziu à perda sustentada de valor

da floresta e a uma pretensa sensação de salvaguarda de vidas e bens. O custo social e económico do

sistema instalado é insustentável. Em 2003 reconheceu-se a ineficácia de soluções baseadas no combate e

mobilizaram-se vontades para a prevenção. Mas nos pós-2005 o poder político (Governo) não quis enfrentar

os problemas estruturais e dispor de uma organização que realizasse a prevenção (www.isa.utl.pt/pndfci),

insistindo na solução de combate. Nos últimos oito anos, de novo, menosprezou-se a prevenção e foi outra

vez reforçado o combate, como quem atira dinheiro para cima de uma fogueira esperando milagres.

Obtiveram-se vitórias de Pirro, mas agravaram-se as consequências no médio e longo prazo.»

9 Vd. trabalhos preparatórios.

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