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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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 Petições

 A base de dados da Atividade Parlamentar deu-nos ainda conta da pendência de duas petições sobre

matéria idêntica ou conexa com a iniciativa em apreço, nomeadamente:

 – Petição n.º 339/XIII (2.ª) – Solicita que sejam adotadas medidas com vista a uma luta eficaz contra os

incêndios em Portugal, a qual se encontra em apreciação na Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Podem ser ouvidas as Entidades/associações ligadas ao setor.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível determinar ou quantificar os encargos resultantes da

eventual aprovação da presente iniciativa legislativa

————

PROJETO DE LEI N.º 743/XIII (3.ª)

(ESTABELECIMENTO DO PRAZO MÍNIMO DE 120 DIAS PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DOS

FORMULÁRIOS DIGITAIS DA RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA)

Texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei altera a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro,

adiante designada por LGT, no sentido de estabelecer um prazo mínimo de antecedência para a

disponibilização de formulários digitais, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o cumprimento das

obrigações declarativas previstas nos artigos 57.º e 113.º do Código do IRS e nos artigos 120.º e 121.º do

Código do IRC.

Artigo 2.°

Alteração à Lei Geral Tributária

O artigo 59.º da LGT passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 59.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... ;

2 – ................................................................................................................................................................... ;

3 – A colaboração da administração tributária com os contribuintes compreende, designadamente:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

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