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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-

se que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre matéria

idêntica ou conexa.

V. Consultas e contributos

Não foram feitas consultas ou pedidos contributos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa parece poder implicar um acréscimo de encargos para o

Orçamento do Estado, desde logo, em resultado da indemnização compensatória prevista no artigo 9.º.

Todavia, a informação disponível não permite quantificar tais custos.

Prevê ainda que competirá ao Governo definir a fórmula de cálculo da repartição de receitas do “Andante”,

passe social intermodal, pelos operadores.

————

PROJETO DE LEI N.º 844/XIII (3.ª)

(CRIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA INDEPENDENTE PARA O APURAMENTO DOS

FACTOS E ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM O ALEGADO PROCESSO DE

ADOÇÕES ILEGAIS NA IURD)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O projeto de lei n.º 844/XIII (3.ª),subscrito por dezoito Deputados do CDS-PP, deu entrada na Assembleia

da República a 24 de abril de 2018, sendo admitida e distribuída no mesmo dia, por despacho de Sua

Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, para emissão de parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

Encontram-se cumpridos os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 1 do artigo 123.º,

bem como no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

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