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20 DE JUNHO DE 2018

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I. b) Objeto, motivação e conteúdo

Os proponentes do projeto de lei em análise pretendem que a Assembleia da República promova a criação

de uma Comissão de Avaliação Técnica Independente para o apuramento dos factos e análise dos

procedimentos relacionados com o alegado processo de adoções ilegais na IURD.

Para justificar a iniciativa, invocam na exposição de motivos a circunstância de «uma investigação

jornalística intitulada ‘Segredos dos Deuses’, exibida em finais de 2017 por um órgão da comunicação social

portuguesa», ter dado a conhecer «uma alegada rede internacional de adoções ilegais supostamente ligadas a

um lar da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e que terá funcionado até ao ano de 2001».

Sobre esta denúncia, conforme refere a exposição de motivos, «a Procuradoria-Geral da República

informou em comunicado que ‘Na sequência de notícias vindas a público de que crianças acolhidas num lar da

Igreja Universal do Reino de Deus terão sido irregularmente encaminhadas para adoção…’, havia sido ‘…

instaurado um inquérito-crime para investigar os factos ocorridos e o enquadramento jurídico-criminal dos

mesmos’. Mais informa que, além da investigação criminal, ‘…determinou (…) a abertura de um inquérito à

atuação funcional do Ministério Público’».

Sinalizam ainda os autores do projeto de lei que, «em janeiro de 2018, deu entrada na Assembleia da

República a petição n.º 460/XIII (3.ª), designada ‘Não adoto este silêncio’, subscrita por mais de 5000

cidadãos, solicitando que ‘a Assembleia da República proceda à abertura e criação de um Inquérito

Parlamentar para serem investigadas as graves situações de adoções forjadas’».

Descreve-se na exposição de motivos, que «na audição obrigatória dos peticionários – e em três outras

realizadas no decurso da tramitação da Petição em causa – foram relatados factos e circunstâncias que, a

serem verdade e a terem ocorrido da forma descrita, constituem graves e preocupantes atropelos de direitos

fundamentais e, por isso mesmo, um atentado ao estado de direito», e que, «dentre eles, destaca-se a

atuação de instituições e de entidades públicas e privadas – designadamente, a Segurança Social e a Santa

Casa da Misericórdia de Lisboa – que, no mínimo, geram desconfiança sobre os procedimentos então

adotados pelas mesmas e fundadas dúvidas quanto ao acerto de algumas das decisões tomadas à época».

Destacam ainda a este propósito, que os peticionários alertaram, «não obstante os factos em causa terem

ocorrido até ao ano de 2001», «para o facto de algumas das práticas descritas se manterem até aos dias de

hoje, o que adensa ainda mais a premência da questão» e que, no âmbito da apreciação da petição, o

Gabinete do Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social informou que «não só havia

participado ao Ministério Público os factos de que havia tido conhecimento pela investigação jornalística em

causa, como se encontrava a decorrer uma ação de averiguação interna» e que a Santa Casa da Misericórdia

de Lisboa havia informado que, «sem embargo da sindicância do Ministério Público, havia já procedido a uma

averiguação interna, da qual não tinha resultado a existência de quaisquer irregularidades ou omissão de

procedimentos».

Face a estes dados, considera o Grupo Parlamentar do CDS-PP que «o inquérito criminal que corre termos

ou as averiguações internas a decorrer, ou já feitas, não esgotam, de todo, o problema que aquela

investigação jornalística e a Petição em causa trouxeram a público», assumindo ainda que «para além da

questão criminal – que cabe às entidades competentes tratar – a questão administrativo-procedimental, na

base de todo o processo, constitui a chave para confirmar – ou infirmar – todos os factos relatados»,

reconhecendo que as averiguações internas «são insuficientes para o efeito, até pelo circuito fechado e a

subordinação hierárquica em que ocorrem».

Para o Grupo Parlamentar do CDS-PP, «porque em causa estão os mais básicos direitos fundamentais de

pais e crianças, que cabe, em primeira linha, a um estado de direito acautelar, não pode este Parlamento

alhear-se da questão e dar-se por satisfeito com as parcas – ou nenhumas – explicações, até agora, dadas.»

No seu entendimento, «a suspeita que se levantou de que algumas práticas permanecem, justificam que nos

socorramos de todos os meios ao nosso alcance para total e cabal esclarecimento dos factos» e, nesse

sentido, deve «a Assembleia da República assumir as suas competências de fiscalização para averiguar o

sucedido e verificar os procedimentos adotados e, se for o caso, dar corpo às alterações legislativas que se

mostrem necessárias para proteger todos os direitos postos em causa».

Lembrando o exemplo da Comissão Técnica Independente para avaliação dos incêndios ocorridos em

Portugal em junho e outubro de 2017, preconizam os autores que «deve o Parlamento constituir uma

Comissão de Avaliação Técnica Independente para o apuramento dos factos e análise dos procedimentos

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