O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JUNHO DE 2018

69

6 - As condições mínimas do seguro de responsabilidade civil previsto no n.º 2 são fixadas por norma

regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ouvida a CMVM.

7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 294.º, apenas as pessoas registadas ou comunicadas junto da

CMVM como consultores para investimento independentes podem utilizar as designações «consultor para

investimento independente» ou «consultoria para investimento independente», não podendo prestar outros

serviços de consultoria para investimento.

Artigo 304.º-C

[…]

1 - .......................................................................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................................................................

3 - .......................................................................................................................................................................

4 - Os auditores referidos no n.º 1 devem apresentar, anualmente, à CMVM um relatório que ateste o caráter

adequado dos procedimentos e medidas, adotados pelo intermediário financeiro por força das disposições da

subsecção III da presente secção, e nos termos previstos em regulamentação e atos delegados da Diretiva

2014/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.

Artigo 305.º

[…]

1 - O intermediário financeiro:

a) Mantém a sua organização empresarial equipada com os meios humanos, materiais e técnicos

necessários para prestar os seus serviços em condições adequadas de qualidade, profissionalismo,

regularidade, continuidade e de eficiência e por forma a evitar procedimentos errados, devendo designadamente

cumprir com os requisitos previstos em regulamentação e atos delegados da Diretiva 2014/65/UE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014;

b) Dispõe de procedimentos de controlo interno adequados, incluindo regras relativas às transações

pessoais dos seus colaboradores ou à detenção ou gestão de investimentos em instrumentos financeiros para

investimento por conta própria;

c) (Revogada);

d) (Revogada);

e) (Revogada);

f) (Revogada);

g) (Revogada);

h) (Revogada);

i) (Revogada);

j) (Revogada);

k) Adota sistemas e procedimentos de deteção e comunicação de ordens ou operações que sejam suspeitas

de constituírem abuso de mercado, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) n.º 596/2014, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e respetiva regulamentação e atos delegados.

2 - O intermediário financeiro assegura que os colaboradores que prestem serviços de intermediação

financeira possuem conhecimentos e competências adequadas ao cumprimento dos seus deveres.

3 - O intermediário financeiro aplica mecanismos e sistemas de segurança sólidos para garantir a segurança

e a autenticação dos meios de transferência das informações, minimizar o risco de corrupção de dados e de

acesso não autorizado e para evitar fugas de informação, mantendo a confidencialidade dos dados em todos os

momentos.

4 – O intermediário financeiro assegura que não é concedido crédito para a realização de operações sobre

instrumentos financeiros a colaboradores do intermediário financeiro relativamente a instrumentos financeiros:

a) Emitidos pelo intermediário financeiro;

Páginas Relacionadas
Página 0047:
20 DE JUNHO DE 2018 47 avaliação dos conhecimentos e aptidões inerentes ao exercíci
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 48 de 2016, que complementa a Diretiva 2014/6
Pág.Página 48
Página 0049:
20 DE JUNHO DE 2018 49 instrumentos financeiros e a receção e transmissão de ordens
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 50 328.º, 329.º, 330.º, 334.º, 352.º, 353.º,
Pág.Página 50
Página 0051:
20 DE JUNHO DE 2018 51 operações realizadas nesses mercados ou sistemas; b)
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 52 2 - Os fundos de garantia visam ressarcir
Pág.Página 52
Página 0053:
20 DE JUNHO DE 2018 53 legitimidade para a sua venda nesse mercado. A
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 54 l) .......................................
Pág.Página 54
Página 0055:
20 DE JUNHO DE 2018 55 5 - A CMVM transmite a pedido da Autoridade Europeia dos Val
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 56 mercado regulamentado, um sistema de negoc
Pág.Página 56
Página 0057:
20 DE JUNHO DE 2018 57 Artigo 206.º Membros ou participantes 1
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 58 realizam-se através de sistemas de negocia
Pág.Página 58
Página 0059:
20 DE JUNHO DE 2018 59 funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado,
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 60 maio de 2014. 8 - A CMVM divulga de
Pág.Página 60
Página 0061:
20 DE JUNHO DE 2018 61 a) Processo de registo dos mercados regulamentados e sistema
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 62 Artigo 252.º Internalização sistemá
Pág.Página 62
Página 0063:
20 DE JUNHO DE 2018 63 Artigo 279.º […] 1 - Os particip
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 64 ix) Outros organismos de investimento alte
Pág.Página 64
Página 0065:
20 DE JUNHO DE 2018 65 compensação de fluxos de energiaoude uma rede ou sistema de
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 66 a) O registo e o depósito de instrumentos
Pág.Página 66
Página 0067:
20 DE JUNHO DE 2018 67 6 - Aos consultores para investimento autónomos aplic
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 68 7 - ......................................
Pág.Página 68
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 70 b) Emitidos por entidades que se encontrem
Pág.Página 70
Página 0071:
20 DE JUNHO DE 2018 71 atos delegados da Diretiva 2014/65/UE, do Parlamento Europeu
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 72 Artigo 306.º […]
Pág.Página 72
Página 0073:
20 DE JUNHO DE 2018 73 Artigo 306.º-A […] 1 - ................
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 74 4 - ...............................
Pág.Página 74
Página 0075:
20 DE JUNHO DE 2018 75 8 - (Revogado). 9 - Os elementos que devem ser regist
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 76 Artigo 308.º Âmbito e regime
Pág.Página 76
Página 0077:
20 DE JUNHO DE 2018 77 Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, inc
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 78 Artigo 313.º Proibição de be
Pág.Página 78
Página 0079:
20 DE JUNHO DE 2018 79 a operação considerada não é adequada àquele cliente deve ad
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 80 b) ………………………………...………………………………………………………………
Pág.Página 80
Página 0081:
20 DE JUNHO DE 2018 81 2 - O intermediário financeiro pode, por sua própria iniciat
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 82 4 - (Revogado). 5 - ...............
Pág.Página 82
Página 0083:
20 DE JUNHO DE 2018 83 favorável e para um volume determinado, relativas a ações ad
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 84 política de execução, devendo ter em conta
Pág.Página 84
Página 0085:
20 DE JUNHO DE 2018 85 Artigo 353.º […] 1 - ..................
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 86 i) (Revogada); j) Titulares de posi
Pág.Página 86
Página 0087:
20 DE JUNHO DE 2018 87 centrais quando estas não adotem as medidas necessárias à re
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 88 Artigo 372.º […] 1 -
Pág.Página 88
Página 0089:
20 DE JUNHO DE 2018 89 europeia, são anualmente comunicadas à Autoridade Europeia d
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 90 a) .......................................
Pág.Página 90
Página 0091:
20 DE JUNHO DE 2018 91 c) A falta de prestação ao público, pelas entidades gestoras
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 92 a) .......................................
Pág.Página 92
Página 0093:
20 DE JUNHO DE 2018 93 utilização de índices de referência e fornecimento de dados
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 94 Artigo 158.º […] 1 -
Pág.Página 94
Página 0095:
20 DE JUNHO DE 2018 95 4 - ........................................................
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 96 2 - ......................................
Pág.Página 96
Página 0097:
20 DE JUNHO DE 2018 97 e) .........................................................
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 98 Artigo 22.º […] 1 - .
Pág.Página 98
Página 0099:
20 DE JUNHO DE 2018 99 2 - São, igualmente, aplicáveis, com as necessárias adaptaçõ
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 100 4 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e
Pág.Página 100
Página 0101:
20 DE JUNHO DE 2018 101 6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os rel
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 102 esse facto ao Banco de Portugal, nos term
Pág.Página 102
Página 0103:
20 DE JUNHO DE 2018 103 empresa de investimento, instituição de crédito ou empresa
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 104 a) ......................................
Pág.Página 104
Página 0105:
20 DE JUNHO DE 2018 105 Artigo 207.º Injunções e cumprimento do dever violad
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 106 kk) [Anterior alínea ll)]; ll) [An
Pág.Página 106
Página 0107:
20 DE JUNHO DE 2018 107 4 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte re
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 108 regulamentar da ASF. Artigo
Pág.Página 108
Página 0109:
20 DE JUNHO DE 2018 109 a uma melhor e efetiva compreensão das características do f
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 110 Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.
Pág.Página 110
Página 0111:
20 DE JUNHO DE 2018 111 f) ........................................................
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 112 b) Sociedades gestoras de sistemas de neg
Pág.Página 112
Página 0113:
20 DE JUNHO DE 2018 113 b) «Sociedade gestora de sistema de negociação organizado»
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 114 Artigo 10.º […] 1 -
Pág.Página 114
Página 0115:
20 DE JUNHO DE 2018 115 Artigo 16.º […] 1 - Os titulares dos ó
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 116 de sistemas de negociação multilateral ou
Pág.Página 116
Página 0117:
20 DE JUNHO DE 2018 117 d) A identificação dos mercados ou dos sistemas de negociaç
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 118 7 - As sociedades gestoras devem:
Pág.Página 118
Página 0119:
20 DE JUNHO DE 2018 119 Artigo 37.º […] 1 - A sociedade gestor
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 120 a) Conservar em arquivo as informa
Pág.Página 120
Página 0121:
20 DE JUNHO DE 2018 121 autenticidade das decisões da Autoridade Europeia dos Valor
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 122 3 - A CMVM é a autoridade competente para
Pág.Página 122
Página 0123:
20 DE JUNHO DE 2018 123 d) (Revogada); e) (Revogada); f) (Revogada).
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 124 Artigo 15.º […] Conj
Pág.Página 124
Página 0125:
20 DE JUNHO DE 2018 125 Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 126 de dívida emitidos por um emitente sobera
Pág.Página 126
Página 0127:
20 DE JUNHO DE 2018 127 a) Pelo menos 50 % dos emitentes cujos instrumentos
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 128 Artigo 201.º-C Obrigação de negoci
Pág.Página 128
Página 0129:
20 DE JUNHO DE 2018 129 efetuada numa base discricionária nos seguintes casos:
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 130 Regulamento (UE) n.º 600/2014, do Parlame
Pág.Página 130
Página 0131:
20 DE JUNHO DE 2018 131 b) Contribuir para a existência de condições de formação or
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 132 de limites mais restritivos contra o pare
Pág.Página 132
Página 0133:
20 DE JUNHO DE 2018 133 i) O número de posições longas e curtas para cada categoria
Pág.Página 133
Página 0134:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 134 e) No caso de licenças de emissão e respe
Pág.Página 134
Página 0135:
20 DE JUNHO DE 2018 135 Artigo 295.º-A Participação em leilões de licenças d
Pág.Página 135
Página 0136:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 136 2 - O intermediário financeiro avalia a a
Pág.Página 136
Página 0137:
20 DE JUNHO DE 2018 137 conflituam com o seu dever de atuar no sentido da proteção
Pág.Página 137
Página 0138:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 138 a) Especificar para cada instrumento fina
Pág.Página 138
Página 0139:
20 DE JUNHO DE 2018 139 em especial avaliar se este é suscetível de criar uma situa
Pág.Página 139
Página 0140:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 140 4 - A informação aceitável disponível pub
Pág.Página 140
Página 0141:
20 DE JUNHO DE 2018 141 e) Tomar as medidas adequadas quando se verifiquem a
Pág.Página 141
Página 0142:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 142 procedimentos de aprovação da produção ou
Pág.Página 142
Página 0143:
20 DE JUNHO DE 2018 143 suporte duradouro, previamente à realização de qualquer ope
Pág.Página 143
Página 0144:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 144 2 - A remuneração, comissão ou benefício
Pág.Página 144
Página 0145:
20 DE JUNHO DE 2018 145 5 - A divulgação de benefícios não monetários não significa
Pág.Página 145
Página 0146:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 146 5 - O sistema operado para a cobra
Pág.Página 146
Página 0147:
20 DE JUNHO DE 2018 147 Artigo 317.º-E Negociação algorítmica
Pág.Página 147