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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 21 de junho de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE LEI N.º 930/XIII (3.ª)

RECUPERAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA DAS CANTINAS ESCOLARES

Exposição de motivos

A política de concessão dos refeitórios escolares à iniciativa privada tem-se revelado desastrosa. Não só a

qualidade da alimentação fornecida aos estudantes baixou de forma dramática como o controlo sobre a

quantidade e a qualidade dos alimentos se revelou muito difícil se não mesmo impossível de concretizar de

forma continuada. Os protestos dos estudantes, das associações de pais e das famílias em geral, têm-se

multiplicado com publicitação de situações de grande gravidade envolvendo quantidades diminutas de alimentos

nas refeições e alimentos em mau estado.

No Orçamento do Estado para 2018, o Bloco de Esquerda apresentou propostas para a avaliação do

funcionamento das cantinas e refeitórios, com particular enfoque na qualidade e quantidade de alimentos

fornecidos nas refeições, e para a sua completa recuperação para a gestão pública com a consequente alocação

dos meios materiais e humanos necessários para o efeito.

A estratégia seguida pelos anteriores governos para extinguir as cantinas públicas, em especial nas escolas

dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundários, baseou-se na não substituição dos recursos humanos especializados

nas áreas da cozinha e refeitórios que, entretanto, se vão aposentando. Com a fusão das carreiras da

administração pública, e em particular com a redução a uma única carreira, a de assistente operacional, da

maioria dos recursos humanos não docentes nas escolas públicas, criaram-se as condições para a não

contratação de pessoal especializado nestas áreas. As direções dos agrupamentos de escolas e escolas não

agrupadas viram-se, assim, compungidas a recorrerem à concessão a privados do serviço de refeições, a

maioria a contragosto.

O Bloco de Esquerda apresentou já uma proposta, entretanto aprovada, para que se avalie este processo de

fusão das carreiras na administração pública, com particular enfoque nas relacionadas com as escolas, para

que seja possível o recrutamento do pessoal especializado nas diversas funções específicas existentes nas

escolas e, em particular, nas cozinhas e serviço de refeições.

É necessário pôr termo a este processo de privatização do serviço de refeições nas escolas públicas,

impedindo que mais escolas se vejam forçadas a seguir esse caminho, e revertendo para a gestão pública todas

as outras, com mecanismos e prazos bem definidos.

A situação dos trabalhadores não docentes das escolas, que hoje asseguram os serviços de refeições, deve

ser ponderada no sentido de lhes garantir estabilidade no emprego, formação adequada e condições de trabalho

dignas. Aos trabalhadores das empresas concessionárias, a operar nas cozinhas e refeitórios das escolas

públicas, devem ser facultados mecanismos que tornem possível a sua transição para o domínio do emprego

público de forma a evitar ruturas nos serviços das escolas.

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