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22 DE JUNHO DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA IMPEDIR A

EXPLORAÇÃO DE URÂNIO EM SALAMANCA E REALIZAR UM ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL

TRANSFRONTEIRIÇO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Adote uma posição firme e determinada para o integral cumprimento do Protocolo de Atuação entre o

Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha a aplicar às avaliações ambientais de

planos, programas e projetos com efeitos transfronteiriços, exigindo o respeito pelas normas internacionais,

nomeadamente, a avaliação do projeto de licenciamento de uma exploração mineira de urânio em Retortillo-

Santidad, por parte da empresa Berkeley Minera España, e o debate público, mantendo o Governo Português

envolvido e informado.

2 – Tome as medidas necessárias e adequadas para proteger, no território nacional, os valores naturais e

ambientais potencialmente afetados pela atividade de exploração mineira, promovendo a alteração do referido

Protocolo, caso o mesmo não proteja corretamente os interesses de Portugal.

3 – Exija, junto do Governo de Espanha, a realização de um estudo de impacte ambiental transfronteiriço

relativamente às minas de urânio de Salamanca, recorrendo, para esse feito, a todos os mecanismos bilaterais

e europeus, em cumprimento da Diretiva Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e da Convenção sobre Avaliação

dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiras (Convenção de Espoo).

4 – Reforce as iniciativas internacionais, nomeadamente junto da Comissão Europeia e da Organização das

Nações Unidas, para assegurar o cumprimento dos acordos internacionais nesta matéria.

5 – Utilize todos os mecanismos legais, institucionais e políticos para travar qualquer decisão final relativa

à implantação de uma fábrica de urânio processado e mineração em Salamanca, até serem produzidos os

estudos e as recomendações considerados necessários pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA),

nomeadamente, o estudo de impacte ambiental transfronteiriço.

6 – Instale, com a maior brevidade possível, uma estação de controlo radiológico no Douro.

Aprovada em 16 de março de 2018.

O Presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA O ESTABELECIMENTO DA ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO DOS CENTROS

HISTÓRICOS DO PORTO E GAIA, EM CONFORMIDADE COM A LEI N.º 107/2001, DE 8 DE SETEMBRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Inicie, com urgência, o processo de delimitação da zona especial de proteção (ZEP) do centro histórico

do Porto, em conformidade com a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, para que esta seja publicada, em Diário

da República, no prazo de seis meses a contar da aprovação da presente resolução.

2 – Proceda ao levantamento e delimitação de outras ZEP de bens inscritos na lista do património mundial,

começando por aqueles que estejam sujeitos a maiores pressões externas.

3 – Avalie a introdução na lei relativa à classificação do património de mecanismos que salvaguardem a

reabertura, a curto prazo, de novo procedimento para definição da zona especial de proteção de bens inscritos

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