O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 132

8

exceção dos cereais e do pescado, que apresentam percentagens mais elevadas» apontado também que, ao

longo de toda a cadeia, 17% dos alimentos em Portugal são desperdiçados antes mesmo de chegarem

ao prato e que por ano um milhão de toneladas de alimentos são desperdiçados, 324 mil das quais em

casa dos portugueses. Esta estimativa calculada no estudo PERDA (2012) resulta da soma de perdas e

desperdícios que ocorrem ao longo das diferentes etapas da cadeia de aprovisionamento.

É relevante salientar que o estudo indica que para definição de perda e desperdício alimentar considera-se

«que todos os alimentos destinados ao consumo humano, mas que acabaram por ser desviados para

alimentação animal, constituem uma perda– embora não sejam lançados à terra ou ao mar, nem

encaminhados como resíduos. Este é um fator relevante na ponderação do problema do desperdício

alimentar, já que na realidade a cadeia de aprovisionamento humano e a cadeia de aprovisionamento animal

não são completamente independentes e a produção animal se destina, em última análise, ao consumo

humano». O trabalho académico termina frisando que visa «contribuir para uma estratégia nacional de

combate ao desperdício alimentar a qual, segundo nos parece evidente, é o único meio eficaz para uma

redução da ordem dos 50% até 2025, como propõe o Parlamento Europeu. Uma estratégia desta natureza

implica necessariamente um envolvimento de todos os agentes e partes interessadas, já que o seu

sucesso depende da criação de um verdadeiro compromisso público que faça convergir a sociedade e

os interesses privados e não se detenha em instâncias legislativas e administrativas».

Seguindo esta dinâmica e dando corpo institucional à procura de soluções para a problemática o governo

português criou, a 2 de maio, através do Despacho n.º 5801/2014, a Comissão de Segurança Alimentar

e publicou, a 16 de outubro de 2014, através da Secretaria de Estado da Alimentação e Investigação

Agroalimentar, e com vários signatários e parceiros sociais nacionais e internacionais, o guião «Prevenir

Desperdício Alimentar».

Enaltecido como «um compromisso de todos» o documento apresenta várias linhas orientadoras de

combate ao desperdício das quais se realçam; na Produção e Transformação, o efetuar de um «planeamento

adequado e rigoroso da produção alimentar» e a «minimização de perdas, utilizando os recursos naturais de

forma eficiente e sustentável»; na Distribuição e Comercialização através da «promoção do rápido

escoamento de produtos que se aproximem do final do prazo de validade» e do «estímulo da comercialização

de proximidade, valorizando a produção local e a produção nacional»; na Educação e Comunicação a

«introdução nos programas escolares a consciencialização para o combate ao desperdício» e a «promoção do

incentivo ao consumo de produtos da época»; na Sensibilização e Responsabilização a criação da «noção de

‘pegada alimentar’», o «desenvolver um programa de doação alimentar que envolva doadores de alimentos e

organizações de redistribuição e recetores»tal como o «protocolar, para redirecionar para IPSS e outras

entidades recetoras, sobras alimentares, produtos defeituosos e produtos agrícolas que não entram na fileira

agroindustrial»; na Regulação, Agilização e Reconhecimento «Privilegiar, ao nível dos contratos públicos,

empresas com responsabilidade social e boas práticas de combate ao desperdício implementadas,

preservando a segurança alimentar» e a «Avaliação da possibilidade de implementar incentivos fiscais e/ou

económicos direcionados à doação de alimentos».

Em paralelo, várias associações de cariz humanitário, têm vindo a apoiar o Estado no compromisso social

e ético de provir às comunidades em risco no que concerne a necessidades básicas como o acesso a

alimentação e/ou a bens alimentares. Sem substituir o seu papel organizações como o Banco Alimentar, a

associação CAIS, o movimento Dar i Acordar e o ReFood, a cooperativa de consumo Fruta Feia, a associação

Vida Abundante, entre muitas outras, trabalham diariamente para redirecionar bens alimentares e refeições,

passíveis de serem desperdiçados, contribuindo também para uma gestão mais sustentável dos recursos

terrestres e promovendo assim, concomitantemente, a redução da emissão de Gases de Efeito de Estufa

(GEE). Desde a produção ao consumo o Estado, as empresas, as restantes organizações sociais e

humanitárias tal como os cidadãos, através de uma cidadania participativa e empática, reforçam o tecido social

dando lastros de resiliência sobretudo em períodos de maiores contrações económicas. É neste campo que o

Estado deve promover e legislar de modo a que todas estas entidades possam cooperar para um bem maior.

O exemplo do Movimento Zero Desperdício, que emana da associação Dar i Acordar, facilmente adaptável a

contextos empresariais, comerciais ou institucionais, configura já uma matriz operacional e protocolar bastante

eficaz que pode indicar o caminho na redistribuição de bens passíveis de serem desperdiçados pelo sector

primário, secundário e terciário.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
26 DE JUNHO DE 2018 3 PROJETO DE LEI N.º 930/XIII (3.ª) (*) (RECUPERAÇÃO DA
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 132 4 Artigo 3.º Não renovação dos contrat
Pág.Página 4