O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 134

20

regime geral da segurança social, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 8/2015, de 30 de octubre11, por el

que se aprueba el texto refundido de la Ley General de la Seguridad Social, e o regime aplicado aos

funcionários do Estado, compreendidos no âmbito de aplicação do Regime de Classes Passivas, aprovado

pelo Real Decreto Legislativo 670/1987, de 30 de abril, que abrange apenas os trabalhadores inscritos até 31

de dezembro de 201012.

De acordo com o supracitado Real Decreto Legislativo 8/2015, de 30 de octubre, que aprovou o Texto

Refundido da Lei Geral da Segurança Social, o sistema de segurança social configura a ação protetora nas

suas modalidades contributiva e não contributiva, fundamentando-se nos princípios de universalidade,

unidade, solidariedade e igualdade.

Em 2011, o regime geral de segurança social foi objeto de uma profunda reforma através da Ley 27/2011,

de 1 de agosto, sobre actualización, adecuación y modernización del sistema de Seguridad Social,e do Real

Decreto-ley 5/2013, de 15 de marzo de medidas para favorecer la continuidad de la vida laboral de los

trabajadores de mayor edad y promover el envejecimiento activo.Estes diplomas vêm na sequência de

recomendações previstas no Relatório de Avaliação e Reforma do Pacto de Toledo, publicado peloMinistério

do Trabalho.

A evolução demográfica e o aumento da esperança média de vida bem como a baixa taxa de natalidade,

são ameaças para o sistema de pensões a longo prazo. No sentido de promover a sustentabilidade da

segurança social, em de outubro de 2013, o Governo apresentou ao Congresso dos Deputados, o Proyecto de

Ley reguladora del Factor de Sostenibilidad y del Índice de Revalorización del Sistema de Pensiones de la

Seguridad Social13, que deu origem à Ley 23/2013, de 23 de diciembre, reguladora del Factor de

Sostenibilidad y del Índice de Revalorización del Sistema de Pensiones de la Seguridad Social. Esta lei vem

introduzir na determinação do montante das pensões, o Fator de Sustentabilidade relacionado com a evolução

da esperança média de vida dos pensionistas, com efeitos a partir de janeiro de 2019.

Este diploma vem também introduzir o Índice de Revalorização nas pensões, que passa a estar previsto

todos os anos na Lei do Orçamento do Estado, com o objetivo de aumentar as pensões na sua modalidade

contributiva. O Índice de Revalorização não pode ser inferior a 0,25%, nem superior à taxa de variação do

Índice de Preços no Consumidor (IPC), nos primeiros cinco anos, nos termos do artigo 7º. Este valor será

revisto cada cinco anos.

Nos termos do Real Decreto Legislativo 8/2015, de 30 de octubre, que aprovou o Texto Refundido da Lei

Geral da Segurança Social, constituem fontes de financiamento do sistema de segurança social as seguintes:

a) Transferências do Orçamento do Estado;

b) Contribuições das entidades empregadoras e quotizações dos trabalhadores;

c) Rendimentos de património;

d) Receitas fiscais;

e) Produto de sanções pecuniárias;

f) Outras receitas legalmente previstas.

O Orçamento da Segurança Social, integrado no Orçamento do Estado, é regulado pelo disposto nos

Títulos II, V e VI da Ley 47/2003, de 26 de noviembre, General Presupuestaria.

Foi criado o Fundo de Reserva da Segurança Social como consequência da exigência entre as forças

políticas e o Governo para o sistema de segurança social, com o objetivo de estabelecer fundos especiais de

estabilização e reserva destinados a atender as necessidades futuras em matéria de prestações contributivas

originadas por desequilíbrios financeiros da segurança social.

11 Revogou a anterior Ley General de la Seguridad Social (Real Decreto Legislativo 1/1994, de 20 de junho). 12 A partir do dia 1 de janeiro de 2011, todos os novos funcionários da Administração Pública, passaram a ser inscritos no regime geral da segurança social, por força do disposto na Disposicion adicional tercera – Inclusión en el Régimen General de la Seguridad Social de los funcionarios públicos y de otro personal de nuevo ingresso do Real Decreto Legislativo 8/2015, de 30 de octubre. 13 El Factor de Sostenibilidad se define como un instrumento que con carácter automático permite vincular el importe de las pensiones de jubilación del sistema de la Seguridad Social a la evolución de la esperanza de vida de los pensionistas, através de la fórmula que se regula en esta norma, ajustando las cuantías que percibirán aquellos que se jubilen en similares condiciones en momentos temporales diferentes.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
29 DE JUNHO DE 2018 23 PROJETO DE LEI N.º 879/XIII (3.ª) (DETERMINA A
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 24 De acordo com a nota técnica, são diversos
Pág.Página 24
Página 0025:
29 DE JUNHO DE 2018 25 Data de admissão: 17 de maio de 2018. Comissão de Cul
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 26 artigo 118.º do Regimento da Assembleia da
Pág.Página 26
Página 0027:
29 DE JUNHO DE 2018 27 estabelecimento pio do mesmo Concelho, por Lei de 21 de agos
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 28 espetáculos de natureza artística e de ins
Pág.Página 28
Página 0029:
29 DE JUNHO DE 2018 29 dos Srs. Deputados Acácio Pinto (PS), Pedro Nuno Santos (PS)
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 30 uma explanação sobre as diferentes teses q
Pág.Página 30
Página 0031:
29 DE JUNHO DE 2018 31 MALVA, João José Oliveira – Sobre a consciência anima
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 32 ESPANHA Com a aprovação do Decreto
Pág.Página 32
Página 0033:
29 DE JUNHO DE 2018 33 Outros países EQUADOR Embora a t
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 34 inflijam sofrimento físico ou psíquico ou
Pág.Página 34