O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE JUNHO DE 2018

31

MALVA, João José Oliveira – Sobre a consciência animal: as dificuldades de um diálogo sem palavras.

Revista jurídica Luso-Brasileira [Em linha]. A. 3, n.º 6 (2017). [Consult. 21 maio 2018]. Disponível na intranet

da AR:

< http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=123539&img=6478&save=true>.

ISSN 2183-539X

Resumo: Este biólogo neurocientista inicia o seu artigo dissertando sobre o cérebro humano e as relações

que ele estabelece com o mundo exterior para afirmar que «é confortável [ao Homem] partir do princípio que

[os Animais] não são possuidores de consciência. Ao longo da história do homem sempre prevaleceu a ideia

antropocêntrica de que quem é diferente é inferior e quem não tem consciência não tem direitos».

O artigo vai analisar o sistema nervoso como elemento essencial na consciência, sendo os sentidos,

memória e emoções os pilares dessa consciência. Na perspetiva do autor é a visão antropocêntrica do homem

que distorce a sua relação com o Universo e, consequentemente, com o mundo animal. Mas o

desenvolvimento das neurociências cognitivas aporta uma verdadeira revolução no modo como entendemos o

homem e o seu enquadramento no Mundo.

Conclui exortando a uma nova relação harmónica entre Homem-Natureza.

RAMOS, José Luís Bonifácio – O animal: coisa ou tertium genus? O Direito. Coimbra. ISSN 0873-4372. A.

141, n.º V (2009), p. 1071-1104. Cota: RP-270.

Resumo: O autor sublinha que a problemática da configuração e classificação do animal ganhou acrescida

importância recentemente, tendo em conta a autonomização do Direito dos Animais e a controvérsia, no

âmbito do Direito Civil, quanto a saber se devemos continuar a prefigurar o animal como coisa ou se, ao invés,

o devemos integrar numa outra classificação ligada ao objeto de direitos, ou quiçá, ao próprio direito.

Na opinião do autor, o animal deve deixar de ser identificado como coisa e até, de um modo geral, como

objeto de direitos. Recusa ainda a qualificação deste como res nullius.

Considera urgente rever diversos preceitos do Código Civil português, nomeadamente os artigos relativos

aos modos de aquisição de coisas móveis corpóreas, os atinentes à noção de coisa em sentido jurídico e

outros relativos à venda de animais. Defende ainda a revisão da Constituição em Portugal, à semelhança do

que sucedeu na Alemanha, de modo a incluir no texto da Lei Fundamental uma norma que promova a

coerência do imperativo protetor do animal, sob pena de inovarmos no Código Civil mas continuarmos presos

a atavismos ancestrais no Direito Administrativo ou no Direito Penal.

SILVA, Jorge Marques da – Apontamentos sobre a ideia de animais na ciência e na filosofia. Revista

jurídica Luso-Brasileira [Em linha]. A. 3, n.º 6 (2017). [Consult. 21 maio 2018]. Disponível na intranet da AR:<

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=123541&img=6479&save=true>. ISSN

2183-539X.

Resumo: O autor assenta o seu artigo na ideia de que a construção de uma ética animal depende quer das

relações que se estabelecem com os animais, quer da ideia que fazemos da sua natureza, quer ainda da

noção que temos do seu valor. Como tal, esta ética tem variado marcadamente ao longo da história ocidental.

Jorge Silva Marques vai analisar as alterações significativas nas nossas relações éticas com os animais ao

longo do seu artigo, começando na Antiguidade Clássica, passando pela Idade Média, Idade Moderna,

Iluminismo chegando à Contemporaneidade.

Conclui alertando para o facto de que a ética animal está estreitamente dependente dos progressos da

biologia, especialmente na área das neurociências (animal: ser senciente e consciente). A área do Direito e

das políticas públicas vão, assim, ficar igualmente dependentes desta evolução científica, numa abordagem

interdisciplinar no âmbito da política animal.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
29 DE JUNHO DE 2018 23 PROJETO DE LEI N.º 879/XIII (3.ª) (DETERMINA A
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 24 De acordo com a nota técnica, são diversos
Pág.Página 24
Página 0025:
29 DE JUNHO DE 2018 25 Data de admissão: 17 de maio de 2018. Comissão de Cul
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 26 artigo 118.º do Regimento da Assembleia da
Pág.Página 26
Página 0027:
29 DE JUNHO DE 2018 27 estabelecimento pio do mesmo Concelho, por Lei de 21 de agos
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 28 espetáculos de natureza artística e de ins
Pág.Página 28
Página 0029:
29 DE JUNHO DE 2018 29 dos Srs. Deputados Acácio Pinto (PS), Pedro Nuno Santos (PS)
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 30 uma explanação sobre as diferentes teses q
Pág.Página 30
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 32 ESPANHA Com a aprovação do Decreto
Pág.Página 32
Página 0033:
29 DE JUNHO DE 2018 33 Outros países EQUADOR Embora a t
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 34 inflijam sofrimento físico ou psíquico ou
Pág.Página 34