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29 DE JUNHO DE 2018

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MALVA, João José Oliveira – Sobre a consciência animal: as dificuldades de um diálogo sem palavras.

Revista jurídica Luso-Brasileira [Em linha]. A. 3, n.º 6 (2017). [Consult. 21 maio 2018]. Disponível na intranet

da AR:

< http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=123539&img=6478&save=true>.

ISSN 2183-539X

Resumo: Este biólogo neurocientista inicia o seu artigo dissertando sobre o cérebro humano e as relações

que ele estabelece com o mundo exterior para afirmar que «é confortável [ao Homem] partir do princípio que

[os Animais] não são possuidores de consciência. Ao longo da história do homem sempre prevaleceu a ideia

antropocêntrica de que quem é diferente é inferior e quem não tem consciência não tem direitos».

O artigo vai analisar o sistema nervoso como elemento essencial na consciência, sendo os sentidos,

memória e emoções os pilares dessa consciência. Na perspetiva do autor é a visão antropocêntrica do homem

que distorce a sua relação com o Universo e, consequentemente, com o mundo animal. Mas o

desenvolvimento das neurociências cognitivas aporta uma verdadeira revolução no modo como entendemos o

homem e o seu enquadramento no Mundo.

Conclui exortando a uma nova relação harmónica entre Homem-Natureza.

RAMOS, José Luís Bonifácio – O animal: coisa ou tertium genus? O Direito. Coimbra. ISSN 0873-4372. A.

141, n.º V (2009), p. 1071-1104. Cota: RP-270.

Resumo: O autor sublinha que a problemática da configuração e classificação do animal ganhou acrescida

importância recentemente, tendo em conta a autonomização do Direito dos Animais e a controvérsia, no

âmbito do Direito Civil, quanto a saber se devemos continuar a prefigurar o animal como coisa ou se, ao invés,

o devemos integrar numa outra classificação ligada ao objeto de direitos, ou quiçá, ao próprio direito.

Na opinião do autor, o animal deve deixar de ser identificado como coisa e até, de um modo geral, como

objeto de direitos. Recusa ainda a qualificação deste como res nullius.

Considera urgente rever diversos preceitos do Código Civil português, nomeadamente os artigos relativos

aos modos de aquisição de coisas móveis corpóreas, os atinentes à noção de coisa em sentido jurídico e

outros relativos à venda de animais. Defende ainda a revisão da Constituição em Portugal, à semelhança do

que sucedeu na Alemanha, de modo a incluir no texto da Lei Fundamental uma norma que promova a

coerência do imperativo protetor do animal, sob pena de inovarmos no Código Civil mas continuarmos presos

a atavismos ancestrais no Direito Administrativo ou no Direito Penal.

SILVA, Jorge Marques da – Apontamentos sobre a ideia de animais na ciência e na filosofia. Revista

jurídica Luso-Brasileira [Em linha]. A. 3, n.º 6 (2017). [Consult. 21 maio 2018]. Disponível na intranet da AR:<

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=123541&img=6479&save=true>. ISSN

2183-539X.

Resumo: O autor assenta o seu artigo na ideia de que a construção de uma ética animal depende quer das

relações que se estabelecem com os animais, quer da ideia que fazemos da sua natureza, quer ainda da

noção que temos do seu valor. Como tal, esta ética tem variado marcadamente ao longo da história ocidental.

Jorge Silva Marques vai analisar as alterações significativas nas nossas relações éticas com os animais ao

longo do seu artigo, começando na Antiguidade Clássica, passando pela Idade Média, Idade Moderna,

Iluminismo chegando à Contemporaneidade.

Conclui alertando para o facto de que a ética animal está estreitamente dependente dos progressos da

biologia, especialmente na área das neurociências (animal: ser senciente e consciente). A área do Direito e

das políticas públicas vão, assim, ficar igualmente dependentes desta evolução científica, numa abordagem

interdisciplinar no âmbito da política animal.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha.

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