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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais;

 Projeto de lei n.º 893/XIII (3.ª) (BE) — Terceira alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, designando

espetáculos tauromáquicos como suscetíveis de influírem negativamente na formação da personalidade de

crianças e adolescentes.

 Petições

Não se localizaram petições pendentes sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias:

O Presidente da Assembleia da República promoveu, em 18 de maio de 2018, a audição dos órgãos de

governo próprios da Região Autónoma da Madeira e do Governo da Região Autónoma dos Açores, nos termos

do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da

Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 20 dias, nos termos da Lei n.º 40/96, de

31 de agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Caso sejam enviados, os respetivos pareceres serão disponibilizados no site da Assembleia da República,

na página da eletrónica da presente iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

————

PROJETO DE LEI N.º 893/XIII (3.ª)

(TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO, DESIGNANDO ESPETÁCULOS

TAUROMÁQUICOS COMO SUSCETÍVEIS DE INFLUÍREM NEGATIVAMENTE NA FORMAÇÃO DA

PERSONALIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES)

Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

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