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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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tauromáquicos devem «ser transmitidos apenas fora do horário nobre e acompanhados de um identificativo

visual apropriado.»

De referir igualmente que o presente projeto de lei retoma parcialmente o projeto de lei n.º 188/XII (1.ª), do

mesmo grupo parlamentar (rejeitado em votação na generalidade, a 6 de julho de 2012).

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Cultura Comunicação Juventude e Desposto considera que o projeto de

lei n.º 893/XIII (3.ª) – Procede à terceira alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, designando espetáculos

tauromáquicos como suscetíveis de influírem negativamente na formação da personalidade de crianças e

adolescentes – reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário,

reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 22 de junho de 2018.

O Deputado Relator, Joel Sá — O Presidente da Comissão, em substituição, Pedro do Ó Ramos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão realizada no dia 26 de junho de

2018, registando-se a ausência do PCP.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 893/XIII (3.ª) (BE)

Terceira alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, designando espetáculos tauromáquicos como

suscetíveis de influírem negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes

Data de admissão: 29 de maio de 2018

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

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