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29 DE JUNHO DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA IMPEDIR O DESPEJO MASSIVO NAS TORRES DA

SEGURADORA FIDELIDADE, EM SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS, LOURES, E NOS CONCELHOS

COM PROCESSOS IDÊNTICOS, ASSEGURANDO O DIREITO À HABITAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Tome as medidas necessárias para assegurar a suspensão imediata da ameaça de despejos nas

torres da seguradora Fidelidade, em Santo António dos Cavaleiros, Loures, bem como nos concelhos onde

decorram processos idênticos, assegurando o direito à habitação para as famílias ameaçadas.

2 – Crie uma comissão de acompanhamento destes processos, com representantes do Governo, das

autarquias e das comissões de moradores.

Aprovada em 11 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da AR (em substituição do Presidente da AR), Jorge Lacão.

————

PROJETO DE LEI N.º 536/XIII (2.ª)

(ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR, NA FATURA DA ÁGUA,

SOBRE DADOS RELATIVOS À QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO E AO ENCAMINHAMENTO DE

RESÍDUOS PARA OPERAÇÕES DE GESTÃO, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º

114/2014, DE 21 DE JULHO)

PROJETO DE LEI N.º 605/XIII (2.ª)

(ALTERA O ANEXO I DO DECRETO-LEI N.º 114/2014, DE 21 DE JULHO, QUE ESTABELECE OS

PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE FATURAÇÃO DETALHADA

PREVISTO NA LEI N.º 12/2014, DE 6 DE MARÇO, QUE PROCEDEU À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 194/2009, DE 20 DE AGOSTO, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE

ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E DE GESTÃO DE

RESÍDUOS URBANOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O projeto de lei n.º 536/XIII (3.ª) (PEV) – Estabelece a obrigatoriedade de informação ao consumidor,

na fatura da água, sobre dados relativos à qualidade da água para consumo e ao encaminhamento de

resíduos para operações de gestão, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, e o

projeto de lei n.º 605/XIII (3.ª) (PAN) – Altera o Anexo I do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, que

estabelece os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada previsto na Lei

n.º 12/2014, de 6 de março, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto,

relativamente aos serviços públicos de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e

de gestão de resíduos urbanos, baixaram à Comissão de Ambiente em 20 de setembro de 2018, após

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