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29 DE JUNHO DE 2018

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por parte de quem usufrui deste serviço colide com direitos constitucionais, rejeitando a aplicabilidade do

princípio da gratuitidade absoluta no acesso a modalidades de ensino deste tipo.

 Tomou então da palavra o Sr. Deputado Paulo Pisco (PS), frisando a relevância do tema no que

concerne à política da Língua Portuguesa e que o mesmo se tem revelado uma preocupação central dos

sucessivos governos, com o objetivo permanente da melhoria do desempenho dos professores do EPE,

juntamente com o alargamento das formas de aprendizagem. Relativamente ao projeto de resolução n.º

1460/XIII (3.ª), concordou com a necessidade de conferir aos docentes do EPE a estabilidade necessária para

o exercício das suas funções e a valorização do exercício do seu trabalho, tendo, porém, esclarecido que é

necessário ter em consideração a especificidade do quadro em que se desenvolve o EPE, que inclui uma rede

oficial, uma rede apoiada e uma rede associativa, e que em conjunto garantem a aprendizagem a um total de

70 000 alunos do EPE. Já no âmbito da valorização do ensino, destacou algumas medidas entretanto

adotadas, como a certificação de aprendizagens e aplicação de critérios mais rigorosos no que concerne à

avaliação de alunos e professores. Referiu ainda que nesta legislatura já foram implementadas medidas

direcionadas a promover a estabilidade do quadro docente, de acordo com negociações que têm vindo a ser

feitas com os diferentes sindicatos, dando como exemplo as comissões de serviço terem deixado de ter limite

temporal e frisando que este é um fator promotor de estabilidade que permite aos docentes do EPE

estruturarem as suas vidas sem estarem sujeitos a movimentações artificiais. Referiu também a adoção de

medidas de natureza salarial como o mecanismo permanente de correção cambial, que beneficiou em

particular aqueles docentes que exercem funções em países onde o custo de vida é mais elevado. Salientou,

ainda, outra medida relacionada com a isenção de tributação em Portugal de parte da remuneração auferida

pelos docentes do EPE. Já no que concerne ao projeto de resolução n.º 1457/XIII (3.ª), informou que se trata

de um projeto de natureza complementar ao modelo de EPE, direcionado a zonas onde existe maior dispersão

de interessados e cidadãos que não sejam descendentes de portugueses. Deu nota de que o projeto surge

fruto de uma parceria celebrada entre o Governo e outra entidade, e que tem por objetivo assegurar a

qualidade dos seus conteúdos, razão pela qual considerou que o tarifário em vigor deve manter-se. Concluiu,

informando que o GPPS não irá acompanhar nenhuma das iniciativas em apreço.

 Em resposta, a Sr.ª Deputada Carla Cruz (PCP) relembrou a posição política assumida pelo GP PSD

sobre o pagamento da propina relativa ao EPE e plataforma digital, na última audição do Ministro dos

Negócios Estrangeiros, contrastando a mesma com a posição política assumida durante a discussão das

iniciativas em apreço. Mais informou que o GP PCP manteve a coerência sobre este tema, opondo-se ao

pagamento de propinas no EPE, e que, embora seja a favor da criação da plataforma digital «Português mais

Perto», discorda do tarifário praticado, o que aliás, referiu, é condizente com a proposta do GP PCP no que

respeita à gratuitidade dos manuais escolares no EPE. Referiu ainda que a estabilidade dos professores e a

qualidade do EPE está dependente das condições de trabalho existentes, razão pela qual reiterou a

necessidade da criação de um quadro específico, onde sejam respeitados os direitos dos professores,

essenciais para o bom funcionamento da rede. Aludindo à instabilidade inerente ao modelo de EPE, frisou

tratar-se de mais uma razão para garantir que o acesso dos professores do EPE ao concurso nacional deva

ser prioritário. Concluiu, referindo que a manutenção das condições de acesso estabelecidas antes da

transição tutelar, foi uma garantia providenciada aos docentes do EPE e que a iniciativa proposta pelo GP

PCP se centra no arranque da negociação sobre estes temas.

 A discussão foi gravada em suporte áudio e a respetiva gravação constitui parte integrante da presente

informação, dispensando-se assim o seu desenvolvimento nesta sede.

5 – Realizada a discussão conjunta dos projetos de resolução n.º 1460/XIII (3.ª) (PCP) e n.º 1457/XIII

(3.ª) (PCP) remete-se esta informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos

termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 26 de junho de 2018.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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