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29 DE JUNHO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1679/XIII (3.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UMA CARREIRA ESPECIAL DOS VIGILANTES DA

NATUREZA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1707/XIII (3.ª)

(RECOMENDA A CONTRATAÇÃO DE VIGILANTES DA NATUREZA E A VALORIZAÇÃO DA

CARREIRA, CESSANDO A INDEFINIÇÃO EXISTENTE QUANTO AO SEU FUTURO)

Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República

Os referidos projetos de resolução foram discutidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da

Assembleia da República, em reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação (CAOTDPLH) realizada em 26 de junho de 2018. Esta discussão foi gravada em áudio

encontrando-se disponível no link

http://srvvideo3/site/XIIILEG/3SL/COM/11_CAOTDPLH/CAOTDPLH_20180626.mp3, dando-se o seu

conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

II. As posições dos Grupos Parlamentares, foram, em síntese, as seguintes:

O Representante Único do Partido PAN, Deputado André Silva, apresentou o PJR n.º 1679/XIII (3.ª) (PAN) –

Recomenda ao Governo que crie uma carreira especial dos Vigilantes da Natureza, que visa valorizar a carreira

dos Vigilantes da Natureza como Corpo Especializado na Preservação do Ambiente e Conservação da Natureza

e corolário lógico e necessário da criação das referidas áreas protegidas. Do seu ponto de vista, a diminuição de

efetivos de Vigilantes da Natureza a que se tem assistido mais recentemente tem degenerado na conjuntura que

se reflete na quantidade de ignições (e incêndios) e no aumento significativo do número de aves protegidas

feridas a tiro (especialmente nas épocas venatórias).

A carreira encontra previsão no Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, com distribuição destes

trabalhadores por diversos serviços do Ministério do Ambiente, como sejam o Instituto da Conservação da

Natureza e das Florestas, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e a Agência Portuguesa

do Ambiente e, nas regiões Autónomas, Secretarias Regionais do Ambiente, não existindo nenhuma carreira

geral que possua capacidade jurídica e técnica para a realização das tarefas do conteúdo funcional de Vigilante

da Natureza, total ou parcialmente.

Com os fundamentos descritos na exposição de motivos, considera que se encontram reunidos os

pressupostos legais para que a carreira dos Vigilantes da Natureza seja definida como carreira especial. O PJR

defende ainda a atualização do conteúdo funcional da carreira, descongelamento de vagas para a carreira de

Vigilante da Natureza, aprovação de horários específicos, formação contínua e a necessidade de fazer face à

falta de meios operacionais para o exercício das funções, entre outras medidas.

Seguidamente, em nome do GrupoParlamentar do PCP, a Deputada Paula Santos (PCP), subscritora do

PJR n.º 1707/XIII (3.ª) (PCP) – Recomenda a contratação de Vigilantes da Natureza e a valorização da

carreira, cessando a indefinição existente quanto ao seu futuro, procedeu à apresentação do referido projeto,

começando por mencionar que o seu Grupo Parlamentar acompanha há muto as preocupações relativas aos

vigilantes da natureza.

Apesar de algumas melhorias recentes, como o reforço do número de trabalhadores vigilantes de natureza,

a realidade de anos de desinvestimento e sucessivas reestruturações e alterações orgânicas, justifica que se

continue a insistir-se no reforço de meios humanos e materiais e na valorização desta carreira, essencial para

a boa gestão pública das áreas protegidas e para a prossecução do papel do Estado na conservação da

natureza.

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