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4 DE JULHO DE 2018

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o Esta iniciativa viria a ser rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do

BE, do PCP e do PEV.

 Projeto de lei n.º 215/XII (1.ª) (BE), Regularização de trabalhadores imigrantes e menores nascidos em

Portugal ou a frequentar o sistema de ensino.

o Esta iniciativa também foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do

BE, do PCP e do PEV.

 Projeto de lei n.º 25/XII (1.ª) (BE), Consagra o efeito suspensivo dos recursos previstos na Lei de

Imigração.

o Esta iniciativa foi igualmente rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor

do BE, do PCP e do PEV.

 Proposta de lei n.º 54/XI (2.ª) (Governo), que Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e

afastamento de estrangeiros de território nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, e transpõe as

Diretivas n.os 2009/50/CE do Conselho, de 25 de maio de 2009, e 2009/52/CE do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 18 de junho de 2009.

o Esta iniciativa caducou a 31 de março de 2011.

 Projeto de lei n.º 190/XI (1.ª) (PCP), que Aprova o regime de regularização de cidadãos estrangeiros

indocumentados.

o Este projeto de lei foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e do PEV.

 Projeto de lei n.º 213/XI (1.ª) (BE), Regularização de trabalhadores imigrantes e menores nascidos em

Portugal ou a frequentar o sistema de ensino.

o A iniciativa foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP

e do PEV.

O processo legislativo relativo aos projetos de lei n.os 240/XIII e 264/XIII, que estiveram na base do pacote

de alterações à Lei n.º 23/2007 introduzidas na sessão legislativa transata, assim como dos projetos de lei n.os

615/XIII e 616/XIII, apresentados já na presente sessão legislativa, oferecem documentação interessante que

ajuda a enquadrar as questões suscitadas pela presente iniciativa, realçando-se os seguintes pareceres:

– Parecer – Conselho Superior da Magistratura;

– Parecer – Procuradora-Geral da República;

– Parecer – Conselho para as Migrações;

– Parecer – Ordem dos Advogados;

– Parecer – Conselho Superior do Ministério Público;

– Parecer – Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.

Por último, importa aflorar o regime da «autorização de residência para atividade de investimento» (ARI,

também conhecidos como «vistos gold»), introduzido em 2012, o qual é invocado criticamente em sede de

exposição de motivos na presente iniciativa, como contraponto ao espírito da mesma. O enquadramento desta

ARI resulta em especial dos artigos 90.º-A e 122.º do regime entrada, permanência, saída e afastamento de

estrangeiros do território nacional. O site do SEF disponibiliza informação detalhada sobre este regime.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

FERNANDES, Plácido Conde – A detenção de estrangeiros e requerentes de asilo: um direito sem fronteiras

na mapa do Humanismo Europeu. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. N.º 125 (Jan./Mar.

2011), p. 89-123. Cota: RP-179.

Resumo: Neste artigo o autor analisa a questão da detenção de estrangeiros e requerentes de asilo, tanto

no espaço europeu como em Portugal. As políticas europeias de imigração têm dado mais atenção ao combate

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