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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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Trabalhadores Portugueses como primeira subscritora, e que entre outras medidas propugna «a eliminação de

todas as normas legais que facilitem a precariedade e o recurso ao trabalho temporário para responder às

necessidades permanentes de empresas e serviços», bem como «o combate à externalização de serviços e

subcontratação de trabalhadores, com garantia de contratação direta para postos de trabalho que respondam a

necessidades permanentes das empresas e serviços».

V. Consultas e contributos

Foi promovida a apreciação pública das presentes iniciativas, através da sua publicação, respetivamente,

nas Separatas n.º 94 e 95, ambas de 12 de junho de 2018, de acordo com o artigo 134.º do RAR, e para os

efeitos consagrados na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição,

pelo período de 30 dias, até 12 de julho de 2018.

Os eventuais contributos que venham a ser remetidos serão objeto de disponibilização na página das

iniciativas desta Comissão em apreciação pública, não tendo sido recebido até à data nenhum contributo.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, estas iniciativas parecem ter um impacto maior sobre o setor privado. Porém, a

informação disponível não permite determinar de forma segura a existência de encargos decorrentes da sua

aplicação.

————

PROPOSTA DE LEI N.º 121/XIII (3.ª)

(PRORROGA A VIGÊNCIA DE DETERMINADOS BENEFÍCIOS FISCAIS)

Relatório de discussão e votação na especialidade da Comissão de Trabalho e Segurança Social

1. Nota Introdutória

A proposta de lei n.º 121/XIII (3.ª) deu entrada na Assembleia da República a 29 de março de 2018, e baixou

à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para nova apreciação na generalidade, no

dia 4 de maio de 2018.

Foram efetuadas as seguintes audições:

– Secretário de Estado do Emprego – 23.05.2018

– Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais – 06.06.2018

Foi ainda solicitado – e recebido – parecer da Associação Nacional de Municípios.

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou no dia 19 de junho.

Os Grupos Parlamentares de PSD, PS, BE e PCP apresentaram propostas de alteração ao texto.

Em reunião de 27 de junho de 2018, procedeu-se a votações indiciárias, em reunião da COFMA.

2. Resultados da votação na especialidade

Em sede de discussão das normas em votação, verificaram-se intervenções dos GP.

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