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5 DE JULHO DE 2018

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O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) justificou a votação a favor nos artigos 30.º e 31.º do EBF, constantes da

PPL, apesar da proposta de revogação dos artigos apresentada pelo PCP, considerando que a versão em

votação acaba por ser melhor que a anterior. O Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) referiu que votaria

contra as propostas de BE e PCP, nestas normas, apesar de ter dúvidas sobre a eficácia da norma da PPL.

No que se refere ao n.º 2 do artigo 63.º do EBF, a Senhora Deputada Mariana Mortágua (BE) fundamentou

a proposta de eliminação apresentada, declarando pretender o que entende ser como um privilégio de entidades

que tenham cariz religioso, em função desse caráter religioso e não do serviço prestado em concreto.

O Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) entendeu a proposta do BE precisamente como uma prática

discriminatória face a instituições religiosas e o Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) acrescentou que o PCP nada tem

contra a norma do EBF, desde que a instituição em causa desempenhe serviços de relevo social, justificando

ambos o voto contra.

Relativamente à proposta de alteração do PS de emenda do n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei, o Sr.

Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) sustentou que, entrando a lei em vigor após a data de caducidade

dos benefícios fiscais (30 de junho), não se pode dizer que se produz efeitos a partir de 1 de julho, dado que os

benefícios fiscais deixaram de estar em vigor.

Os Srs. Deputados João Galamba (PS) e António Leitão Amaro (PSD) divergiram, considerando esta uma

norma que se limita a retroagir os efeitos da lei a uma data anterior à sua publicação.

O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) justificou o seu voto na alínea b) do artigo 1.º com o entendimento de que

os artigos 30.º e 31.º deveriam ter sido eliminados.

As propostas de alteração incidentes sobre os artigos 1.º, 2.º e 4.º, apresentadas por BE e PCP, não foram

votadas, passando a ser questões de texto e redação final.

Votadas as restantes propostas de alteração e as normas não prejudicadas da proposta de lei, verificaram-

se as seguintes votações:

Articulado

Artigo 1.º

Objeto

 Alínea a)

GP PSD PS BE CDS-PP PCP

Favor X X X

Abstenção X X

Contra

APROVADO – REJEITADO – PREJUDICADO

 Alínea b)

GP PSD PS BE CDS-PP PCP

Favor X

Abstenção X X

Contra X X

APROVADO

 Alínea c)

GP PSD PS BE CDS-PP PCP

Favor X X X

Abstenção X X

Contra

APROVADO

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