O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 136

114

– Projeto de lei n.º 552/XIII (BE) – Consagra o dever de desconexão profissional e reforça a fiscalização dos

horários de trabalho, procedendo à décima quinta alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009,

de 12 de fevereiro.

– Projeto de lei n.º 640/XIII (PS) – Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, consagrando o direito do trabalhador à desconexão profissional

Efetuada uma pesquisa à base de dados da AP verificou-se que, neste momento, aguarda a sua

admissibilidade nesta Comissão de Trabalho e Segurança Social a petição n.º 497/XIII (3.ª) – Contra a

precariedade, pelo emprego com direitos, com a CGTP-Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses

como primeira subscritora.

II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O autor do presente parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

III – PARECER

Considerando o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. A presente proposta de lei procede à décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo

à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de

outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio,

55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016,

de 23 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto e 14/2018, de 19 de março; à quarta alteração à Lei n.º 110/2009,

de 16 de setembro, alterada pelas Leis n.os 119/2009, de 30 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-

B/2011, de 30 de dezembro; à décima quarta alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema

Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro e alterado pela

Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de dezembro, e pelas Leis n.os

55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 20/2012, de 14 de maio, 66-B/2012, de 31 de

dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 23/2015, de 17 de março, 42/2016,

de 28 de dezembro, 93/2017, de 1 de agosto, e 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 2/2018,

de 9 de janeiro; e à primeira alteração à Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta o Código do

Trabalho.

2. A proposta de lei n.º 136/XIII (3.ª) está em conformidade com os requisitos constitucionais, legais e

regimentais necessários à sua tramitação.

3. O presente parecer deve ser enviado a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de julho de 2018.

O Deputado Relator, José Soeiro — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião de 4 de julho de 2018.

IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a nota técnica

elaborada pelos serviços da Comissão.

Páginas Relacionadas
Página 0109:
5 DE JULHO DE 2018 109  N.º 2 GP PSD PS BE CDS-PP PCP Favor X X X
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 110 mereceu a oposição da CGTP, foi posterior
Pág.Página 110
Página 0111:
5 DE JULHO DE 2018 111 mediação, e inclusão dos regimes de parentalidade e de segur
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 112 considera-se que está tudo em conformidad
Pág.Página 112
Página 0113:
5 DE JULHO DE 2018 113 – Projeto de lei n.º 900/XIII (3.ª) (Os Verdes) – Altera os
Pág.Página 113
Página 0115:
5 DE JULHO DE 2018 115 Nota Técnica Proposta de lei n.º 136/XIII (3.ª
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 116 instrumentos de regulamentação coletiva d
Pág.Página 116
Página 0117:
5 DE JULHO DE 2018 117 artigo 11.º regula a aplicação no tempo do diploma, elencand
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 118 de aprovação, visto que procede à alteraç
Pág.Página 118
Página 0119:
5 DE JULHO DE 2018 119 efeitos diferida no tempo quer em relação ao artigo 501.º-A
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 120 abril17, 28/2016, de 23 de agosto18, 73/2
Pág.Página 120
Página 0121:
5 DE JULHO DE 2018 121 a) A inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 122 o Dispensa de prestação de trabalho no pe
Pág.Página 122
Página 0123:
5 DE JULHO DE 2018 123 trabalho a termo resolutivo, nos termos dos artigos 139.º (R
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 124 consolidada, que regula o regime jurídico
Pág.Página 124
Página 0125:
5 DE JULHO DE 2018 125 Em matéria de vigência e renovação da convenção coletiva, o
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 126 registado no período 2005-2010». O
Pág.Página 126
Página 0127:
5 DE JULHO DE 2018 127 Coimbra. ISSN 0872-8267. A. XX, n.º 43 (jul./dez. 2013), p.
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 128 MARQUES, Jorge Manuel Pereira – O contrat
Pág.Página 128
Página 0129:
5 DE JULHO DE 2018 129 Resumo: Segundo a autora, o contrato a termo assumiu em Port
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 130 interinidad) também pode ser celebrado pa
Pág.Página 130
Página 0131:
5 DE JULHO DE 2018 131 – Substituição de um trabalhador (por exemplo nos casos de a
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 132 empresa/organização. Em princípio, são os
Pág.Página 132
Página 0133:
5 DE JULHO DE 2018 133 – Projeto de lei n.º 901/XIII (3.ª) (Os Verdes) — Procede à
Pág.Página 133
Página 0134:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 134 como primeira subscritora.
Pág.Página 134