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5 DE JULHO DE 2018

115

Nota Técnica

Proposta de lei n.º 136/XIII (3.ª)

Altera o Código do Trabalho, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do

Sistema Previdencial de Segurança Social.

Data de admissão: 06 de junho de 2018.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Maria João Godinho (DILP), Rosalina Alves (BIB) e Pedro Miguel Pacheco (DAC)

Data: 3 de julho de 2018

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei em apreço começa por identificar duas facetas do mercado de trabalho português: altos

níveis de segmentação, que se refletem em elevadas taxas de contratos não permanentes, e fragilidades na

negociação coletiva, em comparação com os níveis de dinamismo registados antes de 2008.

Tendo o atual Governo inscrito no seu Programa o compromisso de combater estas duas realidades1, decidiu

apresentar com esse propósito um conjunto de medidas aos Parceiros Sociais com assento na Comissão

Permanente de Concertação Social. As propostas acordadas no âmbito desta Comissão deram origem à

Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/20182, que «aprova o Programa de ação para combater a

precariedade e promover a negociação coletiva», comprometendo-se o Governo a adotar soluções em

conformidade, o que concretiza através das alterações que promove ao Código do Trabalho (doravante também

CT2009), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema

Previdencial de Segurança Social (de seguida apenas Código dos Regimes Contributivos), aprovado pela Lei

n.º 110/2009, de 16 de setembro (bem como à própria Lei preambular, apesar de a exposição de motivos não o

mencionar de forma explícita), e à Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta o Código do Trabalho.

O autor da iniciativa legislativa sistematiza assim as alterações agora propugnadas em oito grupos ou

objetivos gerais, a saber:

1 – Limitação das possibilidades legais de utilização dos contratos a termo através da redução da duração

máxima dos contratos a termo de três para dois anos (termo certo) e de seis para quatro anos (termo incerto);

da adoção de novas regras relativas às renovações dos contratos a termo certo; da eliminação da disposição

que permite a contratação a termo de trabalhadores à procura do primeiro emprego e de desempregados de

longa duração; da limitação da hipótese de contratação a termo no caso de lançamento de nova atividade ou de

abertura de novos estabelecimentos com menos de 250 trabalhadores; da supressão da possibilidade de os

1 E também no seguimento da discussão tripartida do Livro Verde sobre as Relações Laborais, publicado em 2016. 2 Que porém o proponente não chega a identificar expressamente na sua iniciativa.

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