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5 DE JULHO DE 2018

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– Projeto de lei n.º 901/XIII (3.ª) (Os Verdes) — Procede à revogação das normas que permitem a celebração

do contrato a termo certo só porque os trabalhadores se encontram em situação de procura do primeiro emprego

e desempregados de longa duração;

– Projeto de lei n.º 902/XIII (3.ª) (BE) – Reforça a negociação coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe

o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, (décima quarta alteração ao Código do Trabalho,

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro);

– Projeto de lei n.º 903/XIII (3.ª) (BE) – Reverte os cortes introduzidos pelo governo PSD/CDS nos dias de

férias, no descanso compensatório, no acréscimo remuneratório devido por trabalho suplementar e consagra a

terça-feira de carnaval como feriado obrigatório (décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro);

– Projeto de lei n.º 904/XIII (3.ª) (BE) – Combate o falso trabalho temporário e restringe o recurso ao

outsourcing e ao trabalho temporário (décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro);

– Projeto de lei n.º 905/XIII (3.ª) (BE) – Revoga a presunção legal de aceitação do despedimento por causas

objetivas quando o empregador disponibiliza a compensação ao trabalhador (décima quarta alteração ao Código

do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro);

– Projeto de lei n.º 909/XIII (3.ª) (Os Verdes) — Consagra o direito a 25 dias de férias anuais (décima quarta

alteração ao Código do Trabalho);

– Projeto de lei n.º 912/XIII (3.ª) (PCP) – Altera o regime de trabalho temporário limitando a sua utilização e

reforçando os direitos dos trabalhadores (décima quarta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que

aprova o Código do Trabalho);

– Projeto de lei n.º 917/XIII (3.ª) (Os Verdes) – Procede à reposição do regime de férias na Função Pública,

consagrando o direito a 25 dias úteis de férias e as majorações em função da idade;

– Projeto de resolução n.º 1706/XIII (3.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que cumpra o Acordo de

Concertação Social e que em sede de comissão permanente proponha medidas no âmbito da legislação laboral.

Encontram-se também pendentes na 10.ª Comissão outras iniciativas, que promovem alterações quer ao

Código do Trabalho quer a outros diplomas, e sobre matéria conexa à que se encontra aqui em apreciação, e

que ordenamos cronologicamente pela data de entrada na Assembleia da República, sem prejuízo das que se

encontram, em nova apreciação na generalidade no Grupo de Trabalho – Parentalidade e Igualdade de Género,

constituído no seio desta Comissão:

– Projeto de lei n.º 106/XIII (1.ª) (BE) – Reforça os mecanismos de presunção do contrato de trabalho,

garantindo um combate mais efetivo à precariedade e à ocultação de relações de trabalho subordinado,

alterando o artigo 12.º do Código do Trabalho;

– Projeto de lei n.º 133/XIII (1.ª) (PCP) – Programa Urgente de Combate à Precariedade Laboral na

Administração Pública;

– Projeto de lei n.º 134/XIII (1.ª) (PCP) – Institui o Plano Nacional de Combate à Precariedade Laboral e à

Contratação Ilegal;

– Projeto de lei n.º 137/XIII (1.ª) (PCP) – Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos

trabalhadores;

– Projeto de lei n.º 170/XIII (1.ª) (PCP) – Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho

para todos os trabalhadores, procedendo à décima alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o

Código do Trabalho;

– Projeto de lei n.º 550/XIII (2.ª) (PAN) – Altera o Código do Trabalho e o Código de Processo do Trabalho,

introduzindo alterações no regime da presunção de contrato de trabalho e do contrato a termo certo resolutivo.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados da AP verificou-se que, neste momento, aguarda a sua

admissibilidade nesta Comissão de Trabalho e Segurança Social a petição n.º 497/XIII (3.ª) – Contra a

precariedade, pelo emprego com direitos, com a CGTP-Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses

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