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5 DE JULHO DE 2018

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Iniciativas Estado

Projeto de lei n.º 146/XIII (PS) – Combate as Formas Modernas de Trabalho

Forçado, procedendo à décima alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei

n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração do regime jurídico da promoção da

segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro,

e à terceira alteração do regime jurídico do exercício e licenciamento das agências

privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

Deu origem à Lei n.º 28/2016, de

23 de agosto

o Enquadramento doutrinário/bibliográfico

ALVES, Nuno de Almeida [et al.] – Jovens em transições precárias: trabalho, quotidiano e futuro. Lisboa:

Mundos Sociais, 2011. 133 p. ISBN 978-989-96783-04-4. Cota: 44 – 23/2014.

Resumo: «Este livro procura entender como da precariedade laboral se pode passar à precariedade enquanto

modo de vida, focando-se na situação dos jovens inseridos em postos de trabalho pouco qualificados e de baixa

remuneração. Procura perceber as condições que levam à precariedade laboral, nomeadamente, o percurso

escolar, a entrada no mercado de trabalho, os tipos de contrato e salários. Parte-se então para a análise dos

modos de vida destes jovens, considerando-se especialmente os seus baixos rendimentos e a respetiva

implicação na gestão do quotidiano, as dificuldades sentidas e os auxílios prestados, especialmente por parte

da família. A conjugação destas duas dimensões permite perceber como a precariedade extravasa a condição

laboral e contamina os restantes aspetos da vida pessoal, encobrindo as perspetivas de um futuro melhor.

Apesar disso, identificam-se diversos tipos de estratégias e iniciativas que procuram superar as dificuldades

atualmente vividas. O livro tem por base um estudo qualitativo baseado em 80 entrevistas a jovens trabalhadores

com idades compreendidas entre os 18 e os 34 anos.»

ESPADA, Conceição – Stresse e trabalho temporário. Recursos humanos magazine. Lisboa. n.º 87

(jul./ago. 2013), p. 22-27. Cota: RP-810.

Resumo: «Hoje em dia, as questões do stresse profissional estão declaradamente alteradas, pois as

situações de stresse são causadas mais pelas questões de instabilidade económica e social. Existe uma pressão

geral de manter o posto de trabalho, de não se ir para o desemprego e de se aguentar um determinado

compromisso financeiro, muitas vezes difícil de manter.

Como tal, a insegurança e a incógnita de se ter trabalho hoje e amanhã são, de certa forma, uma

generalidade, independentemente de se ter contrato ou não. Posto isto, o trabalho temporário abarcou novos

contornos, ou seja, no passado recente era uma situação nitidamente de instabilidade e insegurança para a

maioria das pessoas (exceto para aqueles que o tinham como opção). Hoje em dia, quem viveu na situação de

trabalho temporário durante algum tempo habituou-se a viver sem uma certeza para amanhã e, como tal, tem

uma maior capacidade de viver a incerteza dos tempos atuais.

Estudos recentes (da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa) indicam que atualmente existe

uma maior tendência de diminuição do stresse nos trabalhadores temporários do que nos permanentes. Na

atualidade, com a mudança do mercado e da situação económica, é preferível ter um trabalho temporário do

que estar desempregado!»

FREITAS, Pedro Petrucci de – Da ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho: breves

comentários. Revista da Ordem dos Advogados. Lisboa. ISSN 0870-8118. Ano 73, n.º 4 (out./dez. 2013), p.

1423-1443. Cota: RP-172.

Resumo: O presente artigo aborda a questão da precariedade laboral, nomeadamente a utilização indevida

da figura do contrato de prestação de serviços na relação de trabalho subordinado e como esta situação pode

levar a uma ação de reconhecimento de existência de contrato de trabalho. Este tema é analisado tendo em

conta os seguintes tópicos: antecedentes e indicadores relativos à utilização indevida de contratos de prestação

de serviços em relações de trabalho subordinado; procedimento em caso de utilização indevida de contrato de

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