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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1 – As presentes iniciativas legislativas cumprem todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor.

2 – Propõe-se que, sendo as iniciativas legislativas aprovadas na generalidade, em sede de discussão e

votação na especialidade ou na fixação da redação final, os títulos passem a conter o número da ordem de

alteração introduzida e os atos de revogação presentes na iniciativa, por forma a cumprir a lei formulário.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de julho de 2018.

O Deputado autor do parecer, José Ruis Cruz — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de 4 de julho de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica conjunta das iniciativas em apreço.

Nota Técnica

Projetos de Lei n.os:

608/XIII (3.ª) (PCP) – Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias de

férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade, procedendo à oitava alteração à Lei n.º

35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – ADMITIDO EM 19 de

setembro de 2017.

609/XIII (3.ª) (PCP) – Atribui o direito a 25 dias de férias anuais, procedendo à décima terceira alteração à

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho – ADMITIDO EM 19 de setembro de

2017.

897/XIII (3.ª) (PAN) – Altera o Código do Trabalho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias –

ADMITIDO EM 29 de maio de 2018.

898/XIII (3.ª) (PAN) – Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,

de 20 de junho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias – ADMITIDO EM 29 de maio de 2018.

903/XIII (3.ª) (BE) – Reverte os cortes introduzidos pelo Governo PSD/CDS nos dias de férias, no

descanso compensatório, no acréscimo remuneratório devido por trabalho suplementar e consagra a terça-

feira de carnaval como feriado obrigatório (décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) – ADMITIDO EM 5 de junho de 2018.

909/XIII (3.ª) (PEV)– Consagra o direito a 25 dias de férias anuais (décima quarta alteração ao Código de

Trabalho) – ADMITIDO EM 5 de junho de 2018.

917/XIII (3.ª) (PEV) – Procede à reposição do regime de férias na Função Pública, consagrando o direito

a 25 dias úteis de férias e as majorações em função da idade – ADMITIDO EM 12 de junho de 2018.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

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