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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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referido regime é regulado pelo Décret n.° 85-1250 du 26 novembre 1985 relatif aux congés annuels des

fonctionnaires territoriaux. Estes dois regimes preveem que os funcionários que trabalhem por ano menos

de 12 meses têm direito a um período de férias cuja duração é proporcional ao tempo de serviço prestado. Por

exemplo, se o funcionário trabalhou nove meses no ano, tem direito a 18,75 dias de férias, arredondado para

19 dias (25x9/12).

A duração do período de férias pode ser aumentada de um dia se o funcionário gozar cinco, seis ou sete

dias úteis de férias, entre o período de 1 de maio a 31 de outubro; e de dois dias de férias se o funcionário

gozar pelo menos oito dias úteis no referido período, de acordo com o quadro seguinte.

Dias suplementares acordados para gozo de férias

Dias de férias gozados anualmente

Dias suplementares na administração pública de

Estado (FPE)

Dias suplementares na administração pública

territorial (FPT)

Dias suplementares na administração pública

hospitalar (FPH)

3 0 0 1

4 0 0 1

5 1 1 1

6 1 1 2

7 1 1 2

8 e mais 2 2 2

Férias anuais fracionadas em três períodos de 5 dias

cada 0 0 1

O período de férias é marcado por acordo entre o superior hierárquico e o trabalhador em função das

necessidades do serviço. Os funcionários que tenham família a cargo têm prioridade na marcação do período

anual de férias.

Para melhor desenvolvimento sobre o regime de férias dos funcionários públicos, pode consultar no sítio

service-public.fr – Congés dans la fonction publique.

Regime dos Feriados

Como feriados27 de âmbito nacional, o Código do Trabalho (Article L3133-1) fixa os seguintes: 1° Le 1er

janvier; 2° Le lundi de Pâques; 3° Le 1er mai; 4° Le 8 mai; 5° L'Ascension; 6° Le lundi de Pentecôte; 7° Le 14

juillet; 8° L'Assomption; 9° La Toussaint; 10° Le 11 novembre; 11°Le jour de Noël.

Em matéria de feriados pode consultar o site do service-publique.fr – secteur privé.

Trabalho suplementar

De acordo com a legislação francesa, horas suplementares são as horas feitas pelo trabalhador, a pedido

do empregador, para além da duração legal das 35 horas (ou equivalente). Estas horas dão direito a uma

remuneração mais favorável (taxa horária majorada) para o trabalhador ou, em alternativa, a um descanso

compensatório equivalente à majoração. Algumas horas suplementares também conferem o direito a uma

compensação obrigatória em repouso.

As horas suplementares são efetuadas a pedido (escrito ou oral) do empregador.

Quanto ao número de horas, existe um limite (quota anual), exceto se o trabalhador estiver abrangido por

uma convenção que defina um número de horas por ano (convention de forfait annuel en heures).

26Cfr. sítio Service-Publice.fr – secteur privé

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