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6 DE JULHO DE 2018

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Na ausência de acordo, a quota (anual) é fixada em 220 horas por trabalhador.

Tal como acontece noutros ordenamentos jurídicos (como em Espanha), existem algumas horas

suplementares que não contam para o cômputo da quota anual de horas. É o caso das horas efetuadas para

determinados trabalhos com caráter de urgência (v.g. prevenção de acidentes iminentes) ou das horas que

confiram direito a um repouso compensador equivalente.

No que diz respeito à remuneração das horas suplementares, esta ocorre sempre que o empregador as

solicite ou que tenham sido efetuadas sem que o empregador se oponha.

O pagamento de horas suplementares está sujeito a uma ou mais taxas de majoração, fixadas por acordo

ou convenção coletiva de empresa ou estabelecimento. Cada taxa é de pelo menos 10%.

Na falta de acordo ou de convenção, as taxas de majoração horárias são fixadas nos seguintes termos:

– 25% para as oito primeiras horas suplementares trabalhadas na mesma semana (da 36.ª à 43.ª hora);

– 50% para as horas seguintes.

Como referido acima, o pagamento das horas suplementares pode ser substituído, total ou parcialmente,

por um período de repouso compensatório equivalente. Por exemplo, uma hora suplementar paga em princípio

a uma taxa majorada em 50% dá origem a um descanso compensatório equivalente (ou seja, 1h30).

Enquadramento legal:

- Code du travail: articles L3121-28 à L3121-31

Nombre d'heures supplémentaires, rémunération, contrepartie en repos (ordre public)

- Code du travail: articles L3121-33 et L3121-34

Nombre d'heures supplémentaires, rémunération, contrepartie en repos (champ de la négociation collective)

- Code du travail: articles L3121-35 et L3121-40

Nombre d'heures supplémentaires, rémunération, contrepartie en repos (dispositions supplétives)

- Code du travail: article L3111-2

Cadre dirigeant

- Code du travail: article D3121-17

Contrepartie obligatoire en repos (ordre public)

- Code du travail: articles D3121-18 à D3121-23

Contrepartie obligatoire en repos en l'absence de convention ou d'accord (dispositions supplétives)

- Code du travail: article D3121-24

Contingent annuel (dispositions supplétives)

REINO UNIDO

Regime de Férias

O direito a férias está previsto na Lei sobre o Horário de Trabalho (Working Time Regulations1998).

A alteração à Working Time Regulations de 2007 veio conceder a todos os trabalhadores que trabalhem

cinco dias por semana o direito a gozarem um mínimo de 5,6 semanas de férias pagas por cada ano de

trabalho. O limite legal máximo de dias de férias por ano é de 28 dias, de acordo com o disposto no n.º 3 do

novo artigo 13A. Este limite pode, no entanto, ser derrogado contratualmente, uma vez que o contrato de

trabalho pode atribuir mais dias de férias ao trabalhador.

De acordo com o disposto no artigo 15.º, o empregador pode requerer que o trabalhador tire férias em

alturas determinadas.

Regime dos Feriados

A lista dos feriados oficiais no Reino Unido pode ser consultada no portal do cidadão britânico. Conforme aí

se refere, é possível alterar a data de celebração dos feriados ou declarar outros feriados para celebrar

27 Consultar o service-publique.fr e secteur privé relativamente à matéria dos feriados.

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