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6 DE JULHO DE 2018

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parágrafo 2, da Convenção n.º 1).

Outros instrumentos convencionais foram aprovados pela OIT, alargando o âmbito a outros setores, como,

em 1930, ao comércio e serviços, com a Convenção n.º 3034. Desde 1919 e até 2004, a OIT aprovou 16

convenções e onze recomendações sobre jornadas de trabalho e tempo de repouso.

Esta organização tem realizado ao longo dos anos diversos estudos sobre este tema, valendo a pena

realçar o Working conditions laws report 2012. Este e outros documentos dão conta dos esforços que os

países da UE foram fazendo em termos de jornada de trabalho e horas extraordinárias, seja através de

restrições legais (generalidade dos Estados Membros), seja de negociação coletiva (como na Alemanha e

Dinamarca).

No citado relatório de 2012, resulta claro para a OIT que uma grande maioria dos países do mundo aborda

a remuneração das horas extras na legislação nacional, prevendo, genericamente, um aumento de pelo

menos 25%.

Para melhor desenvolvimento relativamente à matéria em análise pode consultar o sítio da OIT –

Convenções e Recomendações. Pode também consultar o sítio da OIT em Portugal35.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), neste momento não se encontrou

qualquer iniciativa legislativa ou petição pendente sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

O Presidente da Assembleia da República promoveu as seguintes audições dos órgãos de governo

próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do artigo

142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição:

– A 20 de setembro de 2017 para os projetos de lei n.os 608 e 609/XIII (3.ª) (PCP), tendo sido recebidos

pareceres das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do Governo

Regional da Região Autónoma dos Açores;

– A 30 de maio de 2018 para os projetos de lei n.os 897 e 898/XIII (3.ª) (PAN), tendo sido recebidos

pareceres dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

– A 6 de junho de 2018 para o projeto de lei n.º 903/XIII (3.ª) (BE) e para o projeto de lei n.º 909/XIII (3.ª)

(PEV), tendo até à data sido recebido parecer do Governo da Região Autónoma dos Açores sobre cada um

deles;

– A 19 de junho de 2018 para o projeto de lei n.º 917/XIII (3.ª) (PEV), tendo até à data sido recebido

parecer do Governo da Região Autónoma dos Açores.

Todos os pareceres recebidos são disponibilizados na página eletrónica de cada um dos projetos de lei, no

site da Assembleia da República.

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Os 7 projetos de lei foram submetidos a apreciação pública, tendo sido recebidos os seguintes contributos:

– Projetos de lei n.os 608/XIII (3.ª) (PCP), 898/XIII (3.ª) (PAN) e 917/XIII (3.ª) (PEV): ainda está em curso o

período de apreciação pública dos últimos dois. Em todo o caso, são positivos os contributos ao projeto de lei

34 De acordo com o sítio da OIT, Portugal não ratificou a Convenção n.º 30. 35 Membro da OIT desde 28.06.1919.

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