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6 DE JULHO DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UM PLANO DE EMERGÊNCIA PARA O SERVIÇO NACIONAL DE

SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que implemente um plano de emergência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com vista a

dotá-lo dos meios humanos, técnicos e financeiros necessários para assegurar o acesso de todos os utentes a

cuidados de saúde, nomeadamente:

1 – Dote as unidades de saúde dos recursos orçamentais adequados às necessidades da população,

considerando a modernização dos equipamentos e o alargamento da capacidade da resposta pública, bem

como a melhoria da organização dos serviços.

2 – Reforce o investimento público, em particular quanto à requalificação e construção de centros de

saúde e de hospitais, especialmente em Évora, Seixal e Sintra (com a capacidade adequada para responder

às necessidades da população) avançando rapidamente com os procedimentos necessários para a sua

concretização.

3 – Identifique a carência de médicos, enfermeiros, técnicos de saúde e assistentes técnicos e

operacionais e proceda à contratação dos necessários, substituindo as subcontratações e vínculos precários

por contratações com vínculo público efetivo, como prevê o Orçamento do Estado para 2018.

4 – Valorize os profissionais de saúde no plano social, profissional e remuneratório, melhorando as

respetivas condições de trabalho, repondo direitos e dignificando as carreiras.

5 – Atribua médico de família a todos os utentes, reduzindo progressivamente o número de utentes por

médico de família, e implemente o enfermeiro de família até ao final da Legislatura.

6 – Valorize e alargue as valências dos cuidados de saúde primários, incluindo dos meios

complementares de diagnóstico e terapêutica mais comumente utilizados, obedecendo a um planeamento a

nível nacional, e reabra as unidades de proximidade encerradas, considerando as necessidades de saúde e as

especificidades da população e do território.

7 – Avance com a reorganização da rede hospitalar, na perspetiva do reforço de serviços, de valências e

do número de camas, em articulação com os cuidados de saúde primários e continuados, otimizando os

recursos públicos e tendo em consideração as necessidades dos utentes.

8 – Reduza os tempos de espera para consultas, cirurgias, tratamentos e exames de diagnóstico e

terapêutica, assegurando a qualidade dos cuidados de saúde prestados em tempo útil e com segurança para

os utentes.

Aprovada em 9 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA MELHORIA DO SERVIÇO NACIONAL

DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Prossiga o reforço de investimento público, nomeadamente no que diz respeito à requalificação e

construção de novas unidades de saúde.

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