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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 16

. Projeto de lei n.º 530/XIII (2.ª) PEV – Estabelece a oferta alternativa de bebida vegetal, no âmbito do

programa de leite escolar, promovendo alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.

. Projeto de lei n.º 531/XIII (2.ª) PEV – Estabelece a promoção de fruta e outros produtos alimentares

saudáveis nos bufetes/bares escolares, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março

. Projeto de lei n.º 532/XIII (2.ª) PEV – Desincentiva a venda de alimentos com excesso de açúcar, gordura

e sal nas máquinas de venda automática em escolas, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2

de março

. Projeto de lei n.º 585/XIII (2.ª) PAN – Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março,

referente à Ação Social Escolar, incluindo a oferta de bebida vegetal no âmbito do programa de leite escolar.

. Projeto de lei n.º 586/XIII (2.ª) PEV – Garante a disponibilização de bebidas vegetais no serviço de bufete

escolar, através de alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.

. Projeto de resolução n.º 1704/XIII (3.ª) CDS-PP – Recomenda ao Governo que publique um relatório anual

sobre a situação das refeições escolares nas escolas públicas.

. Projeto de resolução n.º 1718/XIII (3.ª) PAN – Recomenda ao Governo que promova a criação de uma

estrutura orgânica, afeta à Direção-Geral da Educação, responsável pela educação alimentar em meio escolar,

para a defesa de refeições de qualidade em Portugal.

. Projeto de resolução n.º 1719/XIII (3.ª) PAN – Recomenda ao Governo que promova as alterações

necessárias ao Despacho que aprova o Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das Refeições

Servidas nos Estabelecimentos de Educação e Ensino Públicos, para a defesa de refeições de qualidade em

Portugal.

. Projeto de resolução n.º 1720/XIII (3.ª) PEV – Medidas para promover a qualidade das refeições escolares.

. Projeto de resolução n.º 1728/XIII (3.ª) BE – Recomenda ao Governo medidas de promoção do acesso a

produtos da agricultura de produção local às cantinas públicas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A relatora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre as iniciativas em

apreço, a qual é de “elaboração facultativa”, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência considera que o projeto de lei n.º 923/XIII (3.ª)

Impossibilita a disponibilização nas cantinas dos estabelecimentos de ensino de refeições que contenham

carnes processadas, garantindo uma maior qualidade nas refeições escolares, reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para sere votado em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido

de voto para o Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Palácio de S. Bento, de 6 julho de 2018.

A Deputada autora do Parecer Ângela Moreira — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião do dia 11 de julho de 2018.

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