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Quarta-feira, 11 de julho de 2018 II Série-A — Número 139

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 889, 923, 924, 925 e 930/XIII (3.ª)]: N.º 930/XIII (3.ª) (Recuperação da gestão pública das N.º 889/XIII (3.ª) (Conclusão das obras, extinção e cantinas escolares): transferência do património da «Parque Escolar, EPE»): — Vide parecer do projeto de lei n.º 925/XIII (3.ª). — Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. Propostas de lei [n.os 82/XIII (2.ª), 118, 123 e 134/XIII (3.ª)]:

N.º 923/XIII (3.ª) (Impossibilita a disponibilização nas cantinas N.º 82/XIII (2.ª) [Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º dos estabelecimentos de ensino de refeições que contenham 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um carnes processadas, garantindo uma maior qualidade nas subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no refeições escolares): âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o Continente e — Alteração do texto do projeto de lei. a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região — Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão técnica elaborada pelos serviços de apoio. social e territorial (ALRAM)]:

N.º 924/XIII (3.ª) (Determina a não distribuição de leite — Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras

achocolatado às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

do ensino básico, assegurando uma maior qualidade nas N.º 118/XIII (3.ª) (Autoriza o Governo a criar e a regular a refeições escolares): emissão e utilização do cartão de identidade de agentes — Alteração do texto do projeto de lei. diplomáticos e consulares): — Parecer da Comissão de Educação e Ciência. — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e — Vide nota técnica do projeto de lei n.º 923/XIII (3.ª).Comunidades Portuguesas e nota técnica elaborada pelos

N.º 925/XIII (3.ª) (Determina condições para a limitação de serviços de apoio.

produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda N.º 123/XIII (3.ª) [Autoriza o Governo a aprovar um novo automática dos estabelecimentos de ensino, tendo em vista a regime jurídico dos serviços de pagamento de moeda adoção de hábitos alimentares saudáveis e garantindo a eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366]: qualidade das refeições escolares): — Relatório de discussão e votação na especialidade da — Alteração do texto do projeto de lei. Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização — Parecer da Comissão de Educação e Ciência. Administrativa. — Vide nota técnica do projeto de lei n.º 923/XIII (3.ª).

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