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11 DE JULHO DE 2018 35

Assembleia da República o projeto de lei n.º 925/XIII (3.ª), com o qual pretende a limitação da venda de produtos

prejudiciais à saúde nas máquinas automáticas dos estabelecimentos de ensino, tendo em vista a adoção de

hábitos alimentares saudáveis e garantindo a qualidade das refeições escolares.

Por seu lado o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (a seguir também identificado pela sigla BE)

apresentou à Assembleia da República o projeto de lei n.º 930/XIII (3.ª), com o qual pretendem que se proceda

à recuperação da gestão pública das cantinas escolares.

A primeira iniciativa deu entrada a 18 de junho de 2018, foi admitida a 19 de junho e posteriormente anunciada

na sessão plenária, altura em que, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou

na generalidade a esta 8.ª Comissão, de Educação e Ciência.

O segundo projeto de lei, da iniciativa do BE, deu entrada no dia 22 de junho de 2018, foi admitida em 25 de

junho e nesse dia baixou à comissão.

No que se refere à iniciativa do Sr. Deputado do PAN, na sua exposição de motivos, entre outros

considerandos, afirma-se que “(…) nas estimativas para Portugal, no âmbito do estudo Global Burden of Disease

em 2014, os hábitos alimentares inadequados foram o fator de risco que mais contribuiu para o total de anos de

vida saudável perdidos pela população portuguesa (19%), seguidos da hipertensão arterial (17%) e do índice

de massa corporal elevado (1%). De acordo com os dados do inquérito da Deco sobre hábitos alimentares

realizado no final do ano passado, 77% dos inquiridos não têm hábitos saudáveis e mais de um terço (36%)

aponta as dificuldades económicas como principal motivo. O inquérito revela ainda que as leguminosas também

não entram no prato tantas vezes como seria desejável, tal como os laticínios e o peixe. Os resultados deste e

de outros estudos permitem-nos constatar que os alimentos com excesso de calorias e em particular com altos

teores de sal, de açúcar e de gorduras trans, processadas a nível industrial, representam os maiores riscos para

o estado de saúde das populações”.

Afirma ainda o Sr. Deputado do PAN, nesta sua iniciativa,“que a obesidade é, à escala mundial, a segunda

causa de morte passível de prevenção, sendo a primeira o tabagismo. Isto, porque se nos primeiros tempos, a

alimentação estava ligada à carência e desnutrição, nos nossos dias, com o desenvolvimento socioeconómico

e respetivos interesses, nomeadamente com a manipulação de alimentos, ela hoje está ligada à abundância

que muitas vezes gera erros alimentares”.

Finalmente, no que aqui decidimos transcrever, que o“governo deu um passo importante no que diz respeito

à definição de critérios de limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática do

SNS, através do Despacho n.º 7516-A/2016, do qual resulta a proibição nas máquinas de venda automáticas

dos seguintes produtos: salgados, designadamente rissóis, croquetes, empadas, pastéis de bacalhau ou

folhados salgados; pastelaria, designadamente, bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou

cobertura, como palmiers, mil folhas, bola de Berlim, donuts ou folhados doces; pão com recheio doce, pão-de-

leite com recheio doce ou croissant com recheio doce; charcutaria, designadamente sanduíches ou outros

produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição ou presunto; sandes ou outros produtos que contenham

ketchup, maionese ou mostarda; Bolachas e biscoitos que contenham, por cada 100 g, um teor de lípidos

superior a 20 g e/ou um teor de açúcares superior a 20 g, (…) Refrigerantes (…) "Guloseimas", designadamente

rebuçados, caramelos, chupas ou gomas; "Snacks" (…) Refeições rápidas, (…) Chocolates em embalagens

superiores a 50 g e Bebidas com álcool”.

O proponente desta primeira iniciativa legislativa aqui abordada, começando por qualificá-la como

necessária, acrescenta que a“mesma deve ser estendida a outros locais, como os estabelecimentos de ensino”

por entender “a qualidade e a quantidade de géneros alimentícios ingeridos em meio escolar têm um impacto

enorme na saúde e bem-estar das crianças e jovens”.

Conclui o PAN afirmando pretender, com a apresentação deste projeto de lei, “que se limite a disponibilização

de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática instaladas nos estabelecimentos de ensino,

como forma de promoção da saúde em geral, e em particular para a adoção de hábitos alimentares saudáveis”.

No concernente à iniciativa legislativa dos Srs. Deputados do Bloco de Esquerda, considerando também a

respetiva exposição de motivos, é afirmado que a“política de concessão dos refeitórios escolares à iniciativa

privada tem-se revelado desastrosa (…) Os protestos dos estudantes, das associações de pais e das famílias

em geral, têm-se multiplicado com publicitação de situações de grande gravidade envolvendo quantidades

diminutas de alimentos nas refeições e alimentos em mau estado”, acrescentando que “no Orçamento de Estado

para 2018, o Bloco (…) apresentou propostas para a avaliação do funcionamento das cantinas e refeitórios, com

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