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11 DE JULHO DE 2018 39

PARECER

Que o projeto de lei n.º 925/XIII (3.ª) (Determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde

nas máquinas de venda automática dos estabelecimentos de ensino, tendo em vista a adoção de hábitos

alimentares saudáveis e garantindo a qualidade das refeições escolares), apresentado pelo Deputado único do

PAN, se encontra em condições, constitucionais e regimentais, para ser apreciado pelo Plenário.

Que o projeto de lei n.º 930/XIII (3.ª) (Recuperação da gestão pública das cantinas escolares), apresentado

pelo Bloco de Esquerda, se encontra em condições, constitucionais e regimentais, para ser apreciado pelo

Plenário.

Palácio de S. Bento, 6 de julho de 2018.

O Deputado Relator, Álvaro Batista — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Anexa-se: Nota Técnica elaborada pelos seguintes Técnicos Superiores de apoio parlamentar: José Manuel

Pinto e Nuno Amorim (DILP), Helena Medeiros (BIB), António Almeida Santos (DAPLEN), Catarina Lopes e

Ágata Leite (DAC).

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião do dia 11 de julho de 2018.

— Vide nota técnica do projeto de lei n.º 923/XIII (3.ª).

———

———

PROPOSTA DE LEI N.º 82/XIII (2.ª)

[PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 134/2015, DE 24 DE JULHO, QUE REGULA A

ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE AOS CIDADÃOS BENEFICIÁRIOS, NO

ÂMBITO DOS SERVIÇOS AÉREOS E MARÍTIMOS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA

MADEIRA E ENTRE ESTA E A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, PROSSEGUINDO OBJETIVOS DE

COESÃO SOCIAL E TERRITORIAL]

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

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