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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 42

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou à Assembleia da República a

Proposta de Lei n.º 82/XIII (2.ª) – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a

atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e

marítimos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores,

prosseguindo objetivos de coesão social e territorial.

2. A proposta visa alargar o âmbito do subsídio social de mobilidade a todas as ligações com o Porto Santo,

ainda que os passageiros beneficiários residentes naquela ilha tenham que utilizar a ligação inter-ilhas, aérea

ou marítima, e tenham como destino final o continente e a Região Autónoma dos Açores. Pretende-se ainda que

se aplique igualmente a todas as viagens cujo destino final ou escala seja um porto ou aeroporto localizado na

Região Autónoma dos Açores ou no Continente desde que incluída num único número de bilhete,

independentemente do número de escalas.

3. Face ao exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de

Lei n.º 82/XIII (2.ª) (ALRAM), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em

Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, assim com o Relatório e Parecer “sobre a adoção do processo de urgência na

apreciação desta Proposta de Lei, da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira”, aprovado no

dia 7 de junho de 2017.

Palácio de S. Bento, 6 de julho de 2018.

O Deputado autor do Parecer, Bruno Dias — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, na reunião de 10 de julho de 2018.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 82/XIII (2.ª) (ALRAM)

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio

social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o

Continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores,

prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

Data de admissão: 23 de maio de 2017

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

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