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11 DE JULHO DE 2018 63

Argumentou finalmente que já teriam existido alguns precedentes, pese embora em processos legislativos

de natureza distinta.

Interpelada pela Sr.ª Presidente sobre o sentido de voto do BE relativamente à proposta de alteração do PS,

a Sr.ª Deputada Isabel Pires (BE), respondeu que é a favor. Assim, a referida proposta de alteração foi aprovada

com os votos favoráveis do PS, PCP e BE e os votos contra do PSD e do CDS-PP.

Todas as restantes normas da PPL, não prejudicadas pela proposta de alteração do PS, foram aprovadas

com a mesma votação.

Já depois da votação, usou da palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo (PSD) para justificar o sentido de

voto do PSD. Afirmou que o seu GP não vislumbrou melhorias substanciais no processo de apreciação na

especialidade desta iniciativa, face à discussão havida na generalidade. Apontou a falta de empenhamento

político do Governo no processo de reforma financeira do Estado, dando como exemplo o atraso na

implementação do SNC-AP na Administração Local. Afirmou também que aquilo que já foi implementado no

terreno resulta, essencialmente, do trabalho realizado pelo Governo anterior. Assim sendo, concluiu, a votação

do PSD acompanhou o que já tinha sido expresso em sede de discussão na generalidade.

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2018.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1024/XIII (2.ª)

(ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A23)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1046/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO O FIM DA COBRANÇA DE PORTAGENS NA A23):

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Onze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 1024/XIII (2.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do

artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomaram a iniciativa de apresentar

o Projeto de Resolução (PJR) n.º 1046/XIII (2.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º

(Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

3. As iniciativas deram entrada na Assembleia da República a 19 de julho de 2017 e 5 de setembro de 2017,

respetivamente, tendo sido admitidas a 21 de julho e 6 de setembro, datas nas quais baixaram à Comissão

de Economia, Inovação e Obras Públicas.

4. Os Projetos de Resolução n.os 1024/XIII (2.ª) (PCP) e 1046/XIII (2.ª) (BE) foram objeto de discussão na

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, em reunião de 27 de junho de 2018.

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