O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JULHO DE 2018 71

4. A gravação áudio está disponível nos projetos de resolução.

5. Segue, em anexo, o texto final aprovado.

Palácio de São Bento, em 10 de julho de 2018.

O Presidente da Comissão,

(Alexandre Quintanilha)

Texto Final

Requalificação e realização urgente de obras em escolas do Agrupamento de Escolas Santos

Simões, em Guimarães

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1. No âmbito da reprogramação dos fundos comunitários, reforce o financiamento destinado à intervenção

e requalificação das escolas básicas de 1º ciclo e jardins-de-infância do Agrupamento de Escolas Santos

Simões, em Guimarães, definindo em articulação com as respetivas comunidades educativas, as escolas

que necessitam de obras de requalificação e procedendo, mediante as prioridades de intervenção

definidas, à realização das obras com urgência;

2. Proceda à elaboração de um plano de intervenção com vista à reabilitação e requalificação da Escola

Básica e Secundária Santos Simões, partilhando com a comunidade educativa os seus termos e

calendário.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1761/XIII (3.ª)

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O REFORÇO

DA TRANSPARÊNCIA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS ATÉ AO FINAL DO PRIMEIRO

TRIMESTRE DE 2019

O prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções

Públicas, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 62/2016, de 15 de abril, foi objeto de uma

primeira prorrogação através da Resolução da Assembleia da República n.º 41/2017, de 13 de março.

Ao longo do mandato da Comissão foi necessário interromper os seus trabalhos, por mais do que uma vez,

quer em resultado da campanha para as eleições autárquicas, quer durante o processo de apreciação, discussão

e votação da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018.

Entretanto, a Resolução da Assembleia da República n.º 114/2018, de 18 de abril, procedeu a nova

prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual até ao final da 3.ª sessão legislativa.

Tendo em conta a complexidade legislativa das matérias em análise na Comissão Eventual, que envolve

múltiplos diplomas que, direta ou indiretamente, deverão ser objeto de ajustamentos ou mesmo alteração, por

Páginas Relacionadas
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 139 28 Artigo 3.º Entrada em vigor A prese
Pág.Página 28
Página 0029:
11 DE JULHO DE 2018 29 contribuem para o facto do leite escolar ter menos açúcar do
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 139 30 saudáveis nos bufetes/bares escolares, procedendo à alte
Pág.Página 30
Página 0031:
11 DE JULHO DE 2018 31 PARTE V – ANEXOS 1) Nota técnica <
Pág.Página 31