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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 72

forma a criar harmonia legislativa, foi deliberado, pela Comissão Eventual, na sua reunião de 5 de julho de 2018,

solicitar nova prorrogação do prazo de funcionamento, pelo menos até ao final do primeiro trimestre de 2019.

Tendo sido ouvida a Conferência de Líderes, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do

artigo 166.º da Constituição, prorrogar o prazo de funcionamento da referida Comissão Eventual até ao final do

primeiro trimestre de 2019.

Palácio de S. Bento, 11 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1762/XIII (3.ª)

AEROPORTO DA HORTA

Em março deste ano, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou, por proposta do

PSD, uma Resolução de pronuncia por iniciativa própria, sobre a Inclusão do investimento de ampliação da pista

do Aeroporto da Horta, na renegociação do Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos

Aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores, na sequência do Despacho

2989/2018, de 23 de março de 2018, que constituiu uma Comissão para a renegociação do Contrato de

Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados em Portugal Continental e na Região

Autónoma dos Açores, celebrado entre o Estado Português e a ANA Aeroportos de Portugal, SA.

De acordo com o Despacho em referência, a renegociação do Contrato de Concessão de Serviço Público

Aeroportuário tem por objeto a expansão da capacidade aeroportuária da região de Lisboa, mas também a

identificação e ponderação de outros aspetos do atual contrato de concessão que possam ser colocados em

negociação com a Concessionaria, visando dotar o mesmo de maior racionalidade económica e condições de

operacionalidade e regulação.

Acresce que, de acordo com informação prestada pelo Sr. Ministro do Planeamento e Infraestruturas na

Comissão de Economia, está também em curso a revisão do Plano dos investimentos de 5 anos da ANA, no

âmbito da mencionada Concessão.

Considerando que as condições de operacionalidade do Aeroporto da Horta são, há́ muito, objeto de

apreensão por parte das forças vivas e da população em geral da ilha do Faial, por quanto limitam a operação

a determinado tipo de aeronaves, com consequências óbvias no desenvolvimento da ilha;

Considerando que nos últimos anos a quantidade de voos cancelados e ou desviados para outros aeroportos

tem aumentado exponencialmente, baixando na razão inversa a qualidade e o nível de serviço prestado às

populações, frustrando as expetativas dos turistas e criando danos reputacionais ao destino turístico,

penalizando a economia da ilha e dos Açores;

Considerando que a ampliação da pista do Aeroporto da Horta para no mínimo 2050 metros e a criação de

infraestruturas que melhorem a operacionalidade e a segurança daquela infraestrutura, designadamente

“Runway and Safety Area (RESA), consideradas obrigatórias pela ICAO, têm vindo a ser justamente

reivindicadas por parte de empresários, parceiros sociais e forças políticas regionais;

Considerando que, segundo informação transmitida à Comissão de Economia, na sua recente visita aos

Açores, a ANA vai intervir na pista da Horta para construir as áreas de segurança RESA;

Considerando que a revisão do Contrato de Concessão e a revisão do Plano de investimentos da ANA

constituem uma oportunidade efetiva para se proceder à Inclusão do investimento de ampliação da pista do

aeroporto da Horta no Plano de investimentos da ANA, com vista ao aumento da pista para, pelo menos, 2.050

metros;

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