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11 DE JULHO DE 2018 73

Considerando que o reprogramação do Pt 2020 e o novo Quadro Financeiro Plurianual criam condições para

que os Governos da República e da Região estabeleçam com a ANA uma parceria como vista a ampliar

efetivamente a pista para 2050m e resolver de forma estrutural os constrangimentos daquela infraestrutura;

Assim sendo, a Assembleia da República delibera, nos termos do disposto da alínea b) do artigo 156.º

da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, no âmbito da renegociação do

Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados em Portugal

continental e na Região Autónoma dos Açores e da revisão do Plano dos investimentos de 5 anos da

ANA, promova as necessárias diligências com vista à ampliação, para pelo menos 2050 metros, da pista

do Aeroporto da Horta.

Assembleia da Republica, 11 de julho de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Emídio Guerreiro — Berta Cabral — António Ventura.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 67/XIII (3.ª)

[APROVA O ACORDO INTERNACIONAL QUE INSTITUI A FUNDAÇÃO INTERNACIONAL UNIÃO

EUROPEIA/AMÉRICA LATINA E CARAÍBAS (UE/ALC), ASSINADO EM 26 DE OUTUBRO DE 2016, EM

SANTO DOMINGO, REPÚBLICA DOMINICANA]

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 14 de

março de 2018, a Proposta de Resolução n.º 67/XIII (3.ª) que “Aprova o Acordo Internacional que institui a

Fundação Internacional UE/ALC, assinado em 26 de outubro de 2016, em Santo Domingo, República

Dominicana”.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 15 de março de 2018, a iniciativa em

apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para emissão do respetivo

parecer.

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