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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 74

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. A União Europeia (UE) e os países da América Latina e das Caraíbas1 (ALC) estabeleceram uma

parceria estratégica birregional na primeira Cimeira de Chefes de Estado e de Governo realizada no Rio de

Janeiro em 1999. Desde então, os dois blocos têm realizado Cimeiras a cada dois anos, com o objetivo de

abordar questões de interesse mútuo, tais como as alterações climáticas, a migração, a luta contra as drogas

ilícitas, a promoção dos direitos humanos e da igualdade de género, as questões relacionadas com a

educação e cultura, bem como nos domínios da ciência e da tecnologia.

2. Na Cimeira que teve lugar em Madrid, em 2010, os líderes europeus e latino-americanos decidiram

constituir uma Fundação UE-ALC, à semelhança de outras já existentes2. Assim, em 2011, a Fundação UE-

ALC foi formalmente criada em Hamburgo, como uma entidade alemã de direito civil, aguardando o devido

enquadramento legal do organismo através da celebração de um acordo internacional. Este acordo foi concluído

e aberto à assinatura em outubro de 2016. A proposta em análise tem, assim, por objetivo aprovar o Acordo que

Institui a Fundação UE-ALC, tornando-a uma organização internacional de caráter intergovernamental e

dotando-a “dos instrumentos legais necessários para a promoção e reforço da parceria estratégica entre

a UE e a CELAC”.

3. De acordo com o texto da proposta em análise, a Fundação UE-ALC tem por objetivos:

 Contribuir para o reforço do processo de parceria birregional UE-CELAC através da participação e dos

contributos da sociedade civil e de outros intervenientes sociais;

 Incentivar um maior conhecimento e a compreensão entre as regiões;

 Aumentar a visibilidade mútua entre as regiões e a da própria parceria.

4. Para alcançar estes objetivos, a Fundação poderá desenvolver atividades tais como a promoção de

debates, seminários, conferências e publicações; a promoção de eventosrelacionados com os temas

abordados nas cimeirasCELAC-UE; o lançamento de programas birregionais e a organização de

intercâmbios; o incentivo à realização de estudos e criação de novas oportunidades de contacto.

5. Prevê-se que a Fundação se possa associar a instituições públicas e privadas, governos europeus e

latino-caribenhos, à Comissão Europeia e a outras instituições europeias, assim como a instituições

internacionais e regionais. Desde que foi formalmente criada com sede em Hamburgo, a Fundação desenvolveu

uma série de atividades neste âmbito. Ao adquirir o estatuto de organização internacional, a Fundação poderá

igualmente reduzir certos custos, beneficiar de privilégios e imunidades e utilizar de forma mais eficiente os seus

recursos financeiros e humanos.

6. As prioridades e os temas abordados pela Fundação com o objetivo de promover a relação birregional

são os que forem definidos ao nível dos Chefes de Estado e de Governo por ocasião das Cimeiras.

7. A Fundação UE-CELAC será constituída por um Conselho de Governadores, que nomeia o seu

Presidente e o seu Diretor Executivo pertencendo alternadamente cada um a um bloco regional. Cabe ao diretor

executivo da Fundação preparar o seu programa de trabalho plurianual e anual e nomear e dirigir o seu pessoal.

8. No que respeita ao financiamento, este será feito através de contribuições voluntárias dos seus

membros, sem prejuízo de que se considerem outras modalidades. Assinala-se ainda a indicação de

parcerias estratégicos L’Institut des Amériques e a Regione Lombardia do lado da União e a Fundacióin Global

Democracia y Desarollo e a Comissão Económica para a América Latina e Caraíbas das Nações Unidas, do

lado da ACL.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A criação de fundações com o objetivo de reforçar o relacionamento e o conhecimento mútuo entre a União

Europeia e os seus parceiros regionais não é novo, devendo destacar-se os congéneres já existentes para o

continente asiático e para os países do mediterrâneo.

1 Países da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos. 2 Por exemplo, a Fundação Ásia-Europa (ASEF) e a Fundação Anna Lindh para o Diálogo entre Culturas com os países da região do Mediterrâneo.

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