O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JULHO DE 2018 75

A Fundação UE-ALC, em particular, está em plena conformidade com as estratégias e as prioridades

definidas nas declarações da Cimeira e em sucessivas comunicações da Comissão Europeia, tendo o

Parlamento Europeu e a Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana adotado, em 2006 e 2007,

respetivamente, resoluções a favor da criação da Fundação.

Assim, a criação desta fundação, tendo como objetivo tornar mais sólidos os laços que unem a União

Europeia e os países da América Latina e das Caraíbas, criar e apoiar redes birregionais e promover a

participação de atores públicos e privados, contribuirá para que a cooperação em matérias de interesse comum

seja mais eficaz e com melhores resultados.

Práticas administrativas e culturas diferentes, níveis de desenvolvimento e necessidades distintas exigem

uma compatibilização dos objetivos de forma a tornar mais eficaz a cooperação. O conhecimento mútuo e a

análise e discussão dos temas definidos por ambas as partes são fundamentais para que esses objetivos

possam ser alcançados.

De sublinhar que as negociações para a criação da fundação duraram cerca de uma década e envolveram

61 países dos dois blocos regionais.

PARTE IV – CONCLUSÕES

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 14 de março de 2018, a Proposta de Resolução n.º 67/XIII

(3.ª) que “Aprova o Acordo Internacional que institui a Fundação Internacional UE/ALC, assinado em 26 de

outubro de 2016, em Santo Domingo, República Dominicana”.

A Proposta de Resolução tem por finalidade aprovar, para ratificação, o Acordo que Institui a Fundação

Internacional UE-CELAC.

A Comissão dá, assim, por concluído o escrutínio da Proposta de Resolução, sendo de parecer que está em

condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 10 de julho de 2018.

O Deputado Autor do Parecer, Paulo Pisco — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0011:
11 DE JULHO DE 2018 11 PROJETO DE LEI N.º 923/XIII (3.ª) (IMPOSSIBILI
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 139 12 Apesar do IARC ter concluído pela existência de riscos p
Pág.Página 12
Página 0013:
11 DE JULHO DE 2018 13 danos para a saúde e sabendo nós que as consequências associ
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 139 14 O Deputado do PAN, André Silva. (*) Texto
Pág.Página 14