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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 58

na especialidade deste projeto de resolução n.º 1368/XIII (3.ª) com a votação seguinte: foi aprovado com os

votos a favor do PSD, BE, PCP e PEV, e as abstenções do PS e do CDS-PP.

4 – Segue em anexo o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 11 de julho de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Texto final

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 – No exercício da sua tutela, incumba a empresa pública Infraestruturas de Portugal para que proceda à

revisão do atual projeto de modernização da Linha do Oeste – troço de Mira Sintra/Meleças – Caldas da Rainha,

no sentido de melhorar as velocidades médias de circulação dos comboios e a qualidade do serviço a prestar

na Linha Ferroviária do Oeste, tendo em vista aumentar a atratividade do modo ferroviário de transporte ao longo

de toda a região litoral do Oeste e Centro do território.

2 – Aprove todos os procedimentos administrativos necessários para que, logo que as obras da presente

fase de modernização da Linha entre Meleças/Caldas se iniciarem, mandate a Infraestruturas de Portugal para

desencadear os estudos técnicos para a preparação da 2.ª Fase do projeto de requalificação entre Caldas da

Rainha/Louriçal, tendo em vista a que o lançamento das obras de requalificação da 2.ª fase se possa seguir à

conclusão da 1.ª fase e que a conclusão da modernização integral da Linha do Oeste possa ocorrer até final de

2023.

Palácio de São Bento, em 11 de julho de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1557/XIII (3.ª)

(PELA DEFESA DA LINHA DO OESTE GARANTINDO UM SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE

QUALIDADE PARA AS POPULAÇÕES)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Inovação

e Obras Públicas

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O projeto de resolução n.º 1557/XIII (3.ª), do PEV, deu entrada na Assembleia da República em 27 de

abril de 2018, tendo sido discutido na reunião da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 16 de

maio e, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixado no dia 24 de maio, para

apreciação na especialidade, à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

2 – No âmbito da apreciação na especialidade não foram apresentadas propostas de alteração.

3 – A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, na sua reunião de 10 de julho de 2018, na qual

se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e PEV, procedeu à votação

na especialidade deste projeto de resolução n.º 1557/XIII (3.ª) com a votação seguinte: foi aprovado com os

votos a favor do PSD, BE, CDS-PP, PCP e PEV, e a abstenção do PS.

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