O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JULHO DE 2018 59

4 – Segue em anexo o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 11 de julho de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Texto final

A Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias com vista à

reformulação do projeto de modernização da Linha Ferroviária do Oeste, de forma a garantir tempos de

percursos mais atrativos para os utentes, que será indispensável ao bom funcionamento e à salvaguarda do

direito à mobilidade pelas populações servidas pela Linha do Oeste.

Palácio de São Bento, em 11 de julho de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1704/XIII (3.ª) (*)

RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DAS REFEIÇÕES ESCOLARES E

CONDIÇÕES PARTICULARES PARA A CONTRATAÇÃO NO CASO DAS AUTARQUIAS

Exposição de motivos

A escola pública tem o dever de garantir o fornecimento de refeições de qualidade, em quantidade suficiente

e nutricionalmente equilibradas a todos os alunos, independentemente do extrato socioeconómico das famílias

a que pertencem, da região em que vivem ou do ciclo escolar que frequentam.

Para além de uma ementa diversificada que satisfaça as necessidades nutricionais dos alunos, o

funcionamento dos refeitórios escolares deve dar garantias sanitárias e de higiene dos alimentos e do equilíbrio

nutricional, que se refletem na saúde dos estudantes e até, indiretamente, na sua capacidade de aprender.

Na grande maioria dos casos, os estabelecimentos de ensino públicos asseguram o serviço de refeições

através da contratação pública de empresas prestadoras de serviços, as quais devem garantir total

conformidade com a legislação em vigor e as condições estabelecidas nos documentos contratuais.

O Governo, através do Ministério da Educação, tem competência legal nos serviços de refeições do 2.º e 3.º

ciclos e ensino secundário. Dados do Governo indicam que são 1148 os refeitórios em funcionamento em

Portugal continental nas escolas destes três níveis de ensino, sendo 348 de gestão direta, 776 de gestão

adjudicada e 24 de gestão camarária.

Às autarquias cabe a responsabilidade nas refeições escolares em jardins infância e no 1.º ciclo, sendo

obrigadas através do Código de Contratação Pública, a celebrar contrato com a entidade que apresente a

proposta economicamente mais vantajosa.

Estes contratos têm a duração de três anos, renováveis anualmente e o concurso tem por base um caderno

de encargos que impõe um conjunto de regras e de penalizações.

O início do ano letivo 2017-2018 foi marcado por inúmeras queixas sobre as refeições servidas nos refeitórios

escolares da rede de ensino pública. Dados da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE)

indicam que as reclamações dizem respeito à qualidade e à quantidade da comida servida aos alunos, ao

incumprimento das condições de higiene e segurança e também à falta de pessoal nas cantinas.

Páginas Relacionadas
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 56 a) 60% para o Estado; b) 20% para o INSA, IP;
Pág.Página 56
Página 0057:
12 DE JULHO DE 2018 57 resolução n.º 1103/XIII (3.ª) (PSD), ao abrigo do disposto n
Pág.Página 57