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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 60

Em 2017, o CDS apresentou um projeto de resolução a recomendar ao Governo que introduzisse na

contratação pública mecanismos para assegurar maior qualidade do fornecimento das refeições escolares. O

diploma, chumbado no dia 7 de dezembro com os votos «contra» do PS, BE, PCP e PEV, recomendava ao

Governo que:

«1 – Acautele que as regras do Concurso Público para o fornecimento das refeições escolares privilegiem a

seleção por via concursal de outros candidatos com maior proximidade às escolas — como o caso de IPSS

locais —, desde que garantidos a montante todos os requisitos de qualidade, e a jusante os necessários

parâmetros de fiscalização.

2 – Aplique ao processo de Contratação Pública critérios que, direta ou indiretamente, assegurem a maior

qualidade das refeições servidas nas escolas, designadamente a possibilidade de definição de um preço unitário

mínimo.»

Perante o rol de denúncias da má qualidade, pouca quantidade e precárias condições de higiene das

refeições servidas nas cantinas escolares da rede pública, e face à rejeição das propostas discutidas no

Parlamento, o Governo apresentou como solução o aumento das ações de fiscalização, a levar a cabo pela

ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica –, junto das empresas fornecedoras, de modo a

assegurar que as escolas e as famílias estão a ser bem servidas.

Em junho deste ano, foi publicado no site da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, um relatório

estatístico dos resultados da avaliação ao funcionamento das cantinas e refeitórios concessionados a privados.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Realize anualmente uma ação de fiscalização a todos os refeitórios escolares, tornando públicos não só

os resultados estatísticos, mas as medidas corretivas aplicadas, designadamente o número de eventuais novos

concursos lançados na sequência de denúncia contratual, no caso dos refeitórios concessionados a privados.

2 – Crie uma exceção ao código dos contratos públicos, para que as autarquias tenham a possibilidade de

reforçar o valor unitário das refeições escolares, com recurso aos seus orçamentos municipais.

Palácio de S. Bento, 7 de junho de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Nuno Magalhães — Telmo Correia —

Cecília Meireles — Hélder Amaral — Assunção Cristas — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Isabel

Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta

Correia — João Gonçalves Pereira — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

(*) Título e texto substituídos a pedido do autor em 12-07-2018 [Vide DAR II Série A n.º 125 (2018.06.12)]

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1763/XIII (3.ª)

PELO CUMPRIMENTO DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E PLENA DISCUSSÃO DO IP8 NOS

DISTRITOS DE SETÚBAL E BEJA

O IP8 é uma via estruturante para o desenvolvimento regional para o Litoral Alentejano, para o distrito de

Beja, para o Alentejo e o País. A sua capacidade de servir as necessidades das populações e de contribuir para

o desenvolvimento da produção nacional é indissociável das condições para o investimento e qualificação do

território, propiciadas por esta e outras vias conexas, desde logo o IC33 (Sines, Santiago, Grândola, Évora), o

IC4 (Santiago, Sines, Odemira, Lagos) ou o IP2 (Évora, Vidigueira, Beja, Castro Verde – integrado no eixo de

ligação entre os distritos de Bragança e Faro).

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12 DE JULHO DE 2018 59 4 – Segue em anexo o texto final resultante desta votação.
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