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13 DE JULHO DE 2018 135

PARTE III – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional, em reunião realizada no dia 11 de julho de 2018,

aprova o seguinte parecer:

O projeto de lei n.º 891/XIII (3.ª) (PEV) – «Procede à reintegração do Arsenal do Alfeite nas estruturas da

Marinha», apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República,

reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

PARTE IV – Anexos

1) Nota de admissibilidade

Palácio de S. Bento, 11 de julho de 2018.

O Deputado Relator, João Soares — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência do CDS-PP,

na reunião da Comissão de 11 de julho de 2018.

————

PROJETO DE LEI N.º 952/XIII (3.ª)

EXCECIONA DE NOTIFICAÇÃO OS CONDUTORES DE VEÍCULOS EM PRESTAÇÃO DE SOCORRO

(VIGÉSIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DA ESTRADA APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º

114/94, DE 3 DE MAIO

Exposição de motivos

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) é o organismo do Ministério da Saúde responsável por

coordenar o funcionamento, no território de Portugal continental, de um sistema integrado de emergência

médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de

cuidados de saúde.

Para a prestação de cuidados de emergência médica, O INEM dispõe de um conjunto de meios de

emergência médica que permitem a qualquer hora e em todos os dias do ano responder às situações de

emergência médica.

Os meios de emergência médica incluem os helicópteros, as VMER (viaturas médicas de emergência e

reanimação), ambulâncias, motociclos e as UMIPE (unidades móveis de intervenção psicológica em

emergência), competindo ao Centro de Orientação de Doentes Urgentes definir quais os meios mais

adequados para cada ocorrência.

Em abril do corrente ano, soube-se que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) passou a

identificar os tripulantes das viaturas médicas de emergência dos autos de contraordenações em serviço

configurando uma alteração no procedimento que havia sido acordado entre a ANSR e o INEM, tal como é

afirmado na resposta do Ministério da Saúde à pergunta n.º 1921/XIII (3.ª) do Grupo Parlamentar do PCP.

Segundo a informação constante na resposta já aludida, a «ANSR, além de solicitar o envio da

identificação dos condutores por correio (antes enviada por correio eletrónico), informou que passaria a ignorar

o processo elaborado pelo INEM, apenas utilizando a identificação do condutor do meio que circulava em

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