O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 141 90

secretaria do tribunal acompanhado de todos os elementos de prova.

2 – O tribunal manda notificar imediatamente para responderem, querendo, juntando todos os elementos

de prova, no prazo de dois dias:

a) A administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

b) O eleitor cuja inscrição seja considerada indevida, pelo recorrente, se for esse o caso.

3 – Qualquer partido político ou grupo de cidadãos eleitores com assento nos órgãos autárquicos pode

igualmente responder, querendo, no prazo fixado no n.º 2.

Artigo 65.º

Decisão

1 – O tribunal decide definitivamente no prazo de quatro dias a contar da interposição do recurso.

2 – A decisão é imediatamente notificada à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da

Administração Interna, ao recorrente e aos demais interessados.

3 – Se a decisão do tribunal implicar alteração no caderno de recenseamento, será a mesma comunicada

à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de um dia, que

a transmite, através do SIGRE à comissão recenseadora.

SECÇÃO VI

Operações complementares

Artigo 66.º

Guarda e conservação

Compete à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e às

comissões recenseadoras a guarda e conservação dos documentos atinentes a operações de recenseamento.

Artigo 67.º

Número de eleitores inscritos

No dia 1 de março, a administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

publicam, na 2.ª série do Diário da República, o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral por

circunscrição de recenseamento, nos termos do disposto no artigo 8.º, com referência a 31 de dezembro do

ano anterior.

Artigo 68.º

Certidões e dados relativos ao recenseamento

São obrigatoriamente passadas pelas comissões recenseadoras, no prazo de três dias, a requerimento de

qualquer interessado, as certidões relativas ao recenseamento eleitoral.

Artigo 69.º

Isenções

São isentos de quaisquer taxas, emolumentos, imposto do selo e imposto de justiça, conforme os casos:

a) As certidões a que se refere o artigo anterior;

b) Todos os documentos destinados a instruir quaisquer reclamações ou recursos previstos nesta lei;

Páginas Relacionadas
Página 0097:
13 DE JULHO DE 2018 97 PROJETO DE LEI N.º 755/XIII (3.ª) (SEXAGÉSIMA NONA AL
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 98 Audição em 2016-03-29 com Comissão de Proteção às Vítima
Pág.Página 98
Página 0099:
13 DE JULHO DE 2018 99 PSD e do CDS-PP. No debate que antecedeu a votação, p
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 100 22.º, sendo o segundo artigo das disposições finais, de
Pág.Página 100
Página 0101:
13 DE JULHO DE 2018 101 alíneas d), e), f) e g) da norma revogatória (artigo 28.º).
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 102 h) Ao mandante a quem o acompanhado tenha conferido pod
Pág.Página 102
Página 0103:
13 DE JULHO DE 2018 103 O Deputado do PCP, António Filipe.
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 104 Artigo 13.º (…) «Artigo 131.º
Pág.Página 104
Página 0105:
13 DE JULHO DE 2018 105 Artigo 2.º Alteração do Código Civil O
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 106 Artigo 140.º Objetivo e supletividade
Pág.Página 106
Página 0107:
13 DE JULHO DE 2018 107 descendentes igualmente idóneos. 3 – Os demais acomp
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 108 modificação das causas que o justificaram. 2 – O
Pág.Página 108
Página 0109:
13 DE JULHO DE 2018 109 Artigo 155.º Revisão periódica O tribu
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 110 efeito do registo, e a designação dos bens sobre que há
Pág.Página 110
Página 0111:
13 DE JULHO DE 2018 111 Artigo 1604.º […] ...................
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 112 2 – ...........................................
Pág.Página 112
Página 0113:
13 DE JULHO DE 2018 113 acompanhados com restrições ao exercício de direitos pessoa
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 114 Artigo 1914.º […] A inibiçã
Pág.Página 114
Página 0115:
13 DE JULHO DE 2018 115 determine. Artigo 2192.º Acompanhante
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 116 Artigo 20.º […] 1 – .............
Pág.Página 116
Página 0117:
13 DE JULHO DE 2018 117 de julgamento e à alteração das decisões com fundamento em
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 118 elas requerida e ordena as diligências que considere co
Pág.Página 118
Página 0119:
13 DE JULHO DE 2018 119 Artigo 903.º Valor dos atos do acompanhado
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 120 Artigo 1001.º […] 1 – Se a causa d
Pág.Página 120
Página 0121:
13 DE JULHO DE 2018 121 a) [Revogada]; b) Os que notoriamente apresentem lim
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 122 i) ...................................................
Pág.Página 122
Página 0123:
13 DE JULHO DE 2018 123 Artigo 6.º Alteração da Lei n.º 7/2001, de 11 de mai
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 124 Artigo 9.º Alteração do Código de Process
Pág.Página 124
Página 0125:
13 DE JULHO DE 2018 125 atos patrimoniais, os insolventes e os condenados a pena qu
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 126 2 – ...........................................
Pág.Página 126
Página 0127:
13 DE JULHO DE 2018 127 «Artigo 4.º [...] 1 – ...............
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 128 ter a seguinte redação: «Artigo 5.º <
Pág.Página 128
Página 0129:
13 DE JULHO DE 2018 129 2 – ......................................................
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 130 e) ...................................................
Pág.Página 130
Página 0131:
13 DE JULHO DE 2018 131 que relevem para pagamento de prestações sociais.
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 132 8 – Os acompanhamentos resultantes dos n.os 4 a 6 são r
Pág.Página 132