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13 DE JULHO DE 2018 97

PROJETO DE LEI N.º 755/XIII (3.ª)

(SEXAGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 47 344,

DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966, MODIFICANDO O REGIME DAS INCAPACIDADES E SEU SUPRIMENTO,

E ADEQUAÇÃO DE UM CONJUNTO DE LEGISLAÇÃO AVULSA A ESTE NOVO REGIME)

PROJETO DE LEI N.º 756/XIII (3.ª)

(VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 319-A/76, DE 3 DE MAIO, QUE

REGULAMENTA A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO À LEI

ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, APROVADA PELA LEI N.º 14/79, DE 16 DE MAIO,

OITAVA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO, QUE REGULA A ELEIÇÃO DOS

TITULARES DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA DO

REGIME DO REFERENDO, APROVADA PELA LEI N.º 15-A/98, DE 3 DE ABRIL, E TERCEIRA

ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL, APROVADO PELA LEI ORGÂNICA N.º

4/2000, DE 24 DE AGOSTO, ADEQUANDO AS INCAPACIDADES ELEITORAIS ATIVAS AO NOVO

REGIME CIVIL DAS INCAPACIDADES)

PROPOSTA DE LEI N.º 110/XIII (3.ª)

(ESTABELECE O REGIME DO MAIOR ACOMPANHADO, EM SUBSTITUIÇÃO DOS INSTITUTOS DA

INTERDIÇÃO E DA INABILITAÇÃO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – A proposta de lei n.º 110/XIII (3.ª), da iniciativa do Governo, baixara à Comissão deAssuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 9 de março de 2018, após aprovação na generalidade.

2 – Os projetos de lei n.os 755 e 756/XIII (3.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, baixaram à

Comissão deAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sem votação, por um período de 60

dias, em 9 de fevereiro de 2018, para nova apreciação.

3 – Sobre a proposta de lei n.º 110/XIII (3.ª), em 21 de fevereiro de 2018, foram solicitados pareceres às

seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Mecanismo

Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e Ordem dos Advogados.

4 – Sobre os projetos de lei n.os 755 e 756/XIII (3.ª), em 23 de maio de 2018 foram solicitados pareceres

às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem

dos Advogados.

5 – Em 23 de maio de 2017, a Comissão deliberou constituir um Grupo de Trabalho para promover a

discussão e votação na especialidade da proposta de lei e a nova apreciação dos projetos de lei e, se

necessário, realizar audições nesse âmbito. O Grupo, coordenado pelo Sr. Deputado Fernando Anastácio

(PS), integrou ainda as Senhoras e os Srs. Deputados Emília Cerqueira (PSD), Isabel Alves Moreira (PS),

José Manuel Pureza (BE), Vânia Dias da Silva (CDS-PP) e António Filipe (PCP), foi incumbido pela Comissão

de proceder à discussão e votação indiciárias de todas as iniciativas legislativas acima identificadas.

6 – O Grupo de Trabalho reuniu nos dias 21 de junho e 5 de julho de 2018, num total de duas reuniões.

7 – Não foram promovidas audições, tendo os Grupos Parlamentares recordado a realização das

seguintes 14 audiências e audições no âmbito do processo legislativo dos projetos de lei n.os 61/XIII e 63/XIII:

Audição em 2016-02-04 com Centro de Direito da Família

Audição em 2016-02-16 com Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito de

Lisboa

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